Decreto Nº 44733 DE 15/04/2014


 Publicado no DOE - RJ em 16 abr 2014


Aprova a inclusão da empresa que menciona no Programa de Incentivos para as Indústrias do Setor de Reciclagem - RECICLARIO - instituído pela Lei nº 4.178, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo nº E-11/30165/2011,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento da empresa PLASTCOMP - INDÚSTRIA DE RESINA TERMOPLÁSTICA LTDA., Inscrição Estadual nº 78.579.110, no Programa de Incentivos para as Indústrias do Setor de Reciclagem - RECICLARIO, instituído pela Lei nº 4.178, de 29 de setembro de 2003, para efeito de fruição do Tratamento Tributário Especial de que trata a referida Lei.

Parágrafo único. O tratamento Tributário Especial somente se aplica ao total do ICMS próprio devido pela empresa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014

LUIZ FERNANDO DE SOUZA