Portaria SEFAZ/DGT Nº 89 DE 04/04/2014


 Publicado no DOE - TO em 16 abr 2014


Estabelece a obrigatoriedade e o credenciamento dos contribuintes do ICMS, para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).


Gestor de Documentos Fiscais

O Diretor do Departamento de Gestão Tributária, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria Sefaz nº 48, de 31 de janeiro de 2011 e em conformidade com o disposto no art. 153-B, § 1º, I e § 4º, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Ficam credenciadas de ofício, em virtude de suas atividades econômicas, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta Portaria, a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.

§ 1º As empresas credenciadas devem, antes do prazo obrigatório para a emissão da NF-e, modelo 55, preencher e enviar o Termo de Credenciamento de Nota Fiscal Eletrônica - TCNF-e, no endereço: www.sefaz.to.gov.br/cadtermo.php.

§ 2º Considera-se credenciado o contribuinte, com a publicação de portaria no Diário Oficial do Estado do respectivo ato de credenciamento expedido pela Secretária de Estado da Fazenda, ficando a empresa habilitada a:

I - efetuar os testes de suas aplicações no ambiente eletrônico de homologação da NF-e;

II - solicitar autorização de Uso da NF-e.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO AUGUSTO BISPO DE MIRANDA

Diretor do Departamento de Gestão Tributária

ANEXO ÚNICO

À PORTARIA SEFAZ/DGT Nº 089/2014


ITEM RAZÃO SOCIAL CNPJ I.E VIGÊNCIA
01 CLAUDIA PEREIRA ME 19.625.905/0001-85 29.456.008-4 31.03.2014
02 OLIVEIRA E RIOS LTDA - ME 16.847.032/0001-67 29.456.019-0 31.03.2014
03 ALENCAR & PARENTE LTDA - ME 19.938.417/0001-28 29.456.038-6 01.04.2014
04 CLAUDINEI DOS SANTOS RIBEIRO - ME 12.716.699/0001-70 29.456.045-9 03.04.2014
05 RAMOS MATERIAIS ODONTO LTDA - ME 19.464.505/0001-35 29.456.136-6 03.04.2014
06 DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS VILA NOVA LTDA - ME 19.924.972/0001-09 29.456.086-6 03.04.2014