Portaria CAT Nº 109 DE 24/10/2013


 Publicado no DOE - SP em 25 out 2013


Altera a Portaria CAT-95/13, de 13-09-2013, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.


Consulta de PIS e COFINS

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01.03.1989, e nos artigos 41, 313-E, 313-F, 313-G e 313-H do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 5 do Anexo Único da Portaria CAT-95/2013, de 13.09.2013:

"


ITEM DESCRIÇÃO NCM % IVA-ST
5 Soluções à base de acetona, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 500 ml 2914.1 62,11


" (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o item 60 ao Anexo Único da Portaria CAT-95/2013, de 13.09.2013, com a seguinte redação:


ITEM DESCRIÇÃO NCM % IVA-ST
60 Aparelhos e lâminas de barbear 8212.10.20 - 8212.20.10 38,52


Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 01.11.2013.