Lei Nº 5549 DE 08/01/2013


 Publicado no DOM - Rio de Janeiro em 9 jan 2013


Altera e acrescenta dispositivo à Lei nº 5.492, de 19 de julho de 2012.


Portal do SPED

Autor: Vereador Jorge Felippe

 

O Prefeito da Cidade do Rio de Janeiro,

 

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.492, de 19 de julho de 2012, passará a vigorar com a redação abaixo especificada e renumerado para § 1º e ao mesmo artigo será acrescentado § 2º.

 

"Art. .....

 

§ 1º Terá prioridade ao uso do direito da permissão o profissional que comprovadamente exerça o efetivo exercício por mais tempo, na data da publicação desta Lei, ainda que de forma interrupta e devidamente cadastrado no órgão competente.

 

§ 2º O profissional já contemplado anteriormente com o direito ao uso da permissão, fica excluído do presente benefício."

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

EDUARDO PAES