Portaria SETUR Nº 44 DE 16/08/2012


 Publicado no DOE - BA em 17 ago 2012

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O Secretário de Turismo do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.878/2009, de 09 de dezembro de 2009, e na Portaria Conjunta SETUR/SEDUR nº 019/2012 que aprova o Regulamento para o funcionamento "Galpão Água de Meninos ",

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica criado o Conselho Gestor do "Galpão Água de Meninos", vinculado a Secretaria de Turismo, adaptado e disponibilizado para abrigar, em caráter temporário, os feirantes remanejados em cada etapa das obras de Requalificação Urbana da Feira de São Joaquim.

 

Parágrafo único. O Conselho Gestor é uma instância de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, com a finalidade de fazer cumprir as normas estabelecidas no regulamento aprovado pela portaria conjunta SETUR/SEDUR nº 019/2012 e promover a articulação e a integração dos órgãos públicos e entidades representativas dos feirantes, envolvidos com o funcionamento do "Galpão Água de Meninos".

 

Art. 2º. Ao Conselho Gestor compete:

 

I - Monitorar as ações dos órgãos e empresas responsáveis pelos projetos e execução das obras de Requalificação Urbana da Feira de São Joaquim;

 

II - Acompanhar de forma articulada, todas as ações referentes ao remanejamento dos feirantes em todas as etapas de obras necessárias à Requalificação Urbana da Feira de São Joaquim (diagnóstico, planejamento e execução), mediante diálogo permanente com os feirantes, respeitando os seus processos e práticas, suas identidades e diversidade, mantendo interação entre conhecimentos e priorizando práticas coletivas e solidárias.

 

III - Deliberar sobre situações especiais e questões relacionadas à mudança de titularidade das unidades comercias da feira e as modificações nas instalações físicas no "Galpão Água de Meninos", observando os requisitos técnicos e jurídicos, quando couber;

 

IV - Deliberar sobre as situações relacionadas com a gestão e administração do" Galpão Água de Meninos", que extrapolem as obrigações contratuais da EBAL;

 

V - Acompanhar e estimular as ações de qualificação profissional dos feirantes;

 

VI - Acompanhar as ações do Grupo de Mobilização Social;

 

VII - Deliberar sobre as intervenções necessárias para melhoria do funcionamento do "Galpão Água de Meninos"

 

VIII - Elaborar o seu Regimento Interno e fazer cumprir as regras nele contidas.

 

Art. 3º. O Conselho Gestor terá a seguinte composição:

 

I - Secretaria de Turismo - SETUR, que o coordenará;

 

II - Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR;

 

III - Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;

 

IV - Vigilância Sanitária/PMS;

 

V - Sindicato dos Vendedores Ambulantes e dos Feirantes da cidade do Salvador

 

VI - Associação Profissional Recreativa Cultura dos Feirantes e Ambulantes de Salvador

 

VII - Empresa Baiana de Alimentos - EBAL;

 

§ 1º Os membros dos Órgãos Públicos serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas e os membros das sociedades civis por seus representantes legais.

 

§ 2º Os membros serão designados por portaria do Secretário de Turismo e os serviços prestados, inclusive a participação nas reuniões, são considerados de interesse público relevante e não serão remunerados.

 

Art. 4º. O Conselho Gestor terá sede no Galpão Água de Meninos, que disponibilizará o apoio administrativo e os recursos necessários ao funcionamento e à execução dos seus trabalhos.

 

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE TURISMO DA BAHIA, em 16 de agosto de 2012.

 

DOMINGOS LEONELLI NETTO

 

Secretário de Turismo