Instrução Normativa NATURATINS Nº 4 DE 03/07/2012


 Publicado no DOE - TO em 5 jul 2012


Institui normas técnicas para o Cadastro Ambiental Rural - CAR e adota outras providências.


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O Presidente do Instituto Natureza do Tocantins - NATURATINS, no uso das atribuições previstas no art. 5º, Inciso II, do Anexo único ao Decreto 311, de 23 de agosto de 1996, com base no que dispõe a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, e

 

Considerando a importância da criação do Banco de Dados para o Cadastro Ambiental Rural - CAR, objetivando a regularização ambiental das propriedades rurais do Estado do Tocantins;

 

Considerando a importância de utilização do referido Banco de Dados, como instrumento de controle para subsidiar o monitoramento da cobertura vegetal do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de estabelecer um padrão de referências técnicas que atendam aos requisitos para a inserção da propriedade rural no Banco de Dados do Cadastro Ambiental Rural, a fim de orientar o prestador de serviço na elaboração dos produtos técnicos a serem protocolizados perante o NATURATINS;

 

Considerando finalmente, que compete ao NATURATINS editar normas técnicas para a elaboração de cartas imagem e mapas, com vistas à instrução dos requerimentos do Cadastro Ambiental Rural - CAR,

 

Resolve:

 

Art. 1º. Instituir normas técnicas para a elaboração e entrega de cartas imagem e arquivos digitais, com vistas à instrução do requerimento para Cadastro Ambiental Rural - CAR.

 

Art. 2º. Os arquivos digitais observarão as seguintes condições:

 

I - o georreferenciamento dos arquivos raster e vetorial fundamentado em projeção UTM, Datum SIRGAS-2000, assegurando uma base cartográfica homogênea;

 

II - em propriedades situadas entre 2 (dois) fusos, adotar o fuso onde se situar a parcela maior da propriedade;

 

III - polígonos fechados geometricamente para permitir identificações de topologia, evitando falhas ou sobreposições que prejudiquem a continuidade dos elementos lineares e seus respectivos nós;

 

IV - arquivos digitais georreferenciados, em quadrícula de coordenada plano-retangular da projeção UTM e Datum SIRGAS-2000, com extensões de arquivo SHP;

 

V - arquivos vetorizados de forma manual, estratificando-se em níveis (layers) distintos os polígonos. Ex: Área da Propriedade representada em um layer; Área da Reserva Legal em outro layer e assim sucessivamente;

 

VI - arquivos de pontos, nos formatos referidos no inciso V, constando os marcos da propriedade em coordenadas UTM. Pontos editados na tabela de atributos com seus respectivos nomes e coordenadas;

 

VII - na feição polígonos, editar na tabela de atributos as classes: APP, AR, AUA, ARLCP, ARLC, ARLA, APPA, ARD, APR, ARL, ARLS, MD e FD com as suas respectivas áreas em hectare, conforme apresentado no projeto;

 

VIII - nos casos de existência de mais de uma área de APP, AR, ARL, AUA, ARLCP, ARLC, ARLA, APPA, ARD, ARLS, MD e FD, estas pertencerão ao mesmo layer, separadas na tabela de atributos por área. Ex: polígonos de ARL1 e ARL2 integram o layer ARL, dessa forma, abrindo-se a tabela de atributos deste layer constará a ARL1 e ARL2, com as suas respectivas áreas. A mesma regra se aplica aos marcos da propriedade e demais temas;

 

X - hidrografia, estradas e demais feições em layers (temas) distintos com seus nomes editados nas respectivas tabelas de atributos;

 

XI - os layers obedecerão aos seguintes padrões:

 

 

TEMAS

TIPO (Feição)

Sigla

Hidrografia

Linha

HD

Estrada

Linha

EST

Borda

Linha

-

Marcos da Propriedade

Ponto

M

Marcos da Reserva Legal

Ponto

MR

Área da Propriedade Rural

Polígono

APR

Área de Reserva Legal

Polígono

ARL

Área de Reserva Legal Suplementar

Polígono

ARLS

Área de Reserva Legal Alterada

Polígono

ARLA

Área Reserva Legal em Compensação

Polígono

ARLCP

Área reserva legal em condomínio

Polígono

ARLC

Área de Preservação Permanente

Polígono

APP

Área de Preservação Permanente Alterada

Polígono

APPA

Área Requerida para Desmatamento

Polígono

ARD

Área de Uso Alternativo

Polígono

AUA

Área Remanescente

Polígono

AR

Massa dÁgua

Polígono

MD

Faixa de Domínio

Polígono

FD

Textos, Legendas e Carimbos

Texto

-


 

 

XII - na geração dos vetores dos mapas constantes dos itens acima mencionados, não serão admitidos os seguintes tipos de erros:

 

• entidade gráfica incompleta;

 

• ausência de entidade gráfica;

 

• entidade gráfica duplicada;

 

• cruzamento de entidade;

 

• ausência ou incorreção de atributos (nomes, altitudes, etc.);

 

• existência de dados espúrios;

 

• existência de arcos em balanço, de forma que na junção de duas feições conectadas exista apenas um nó. Ex: rio e seu afluente;

 

• saliências não condizentes com a realidade mapeada no ponto de fechamento dos polígonos;

 

• duplicação de arcos ou pontos para representação da mesma feição, em um mesmo nível ou layer;

 

• existência de descontinuidade, sobreposição ou cruzamento nas curvas de nível.

 

Art. 3º. As cartas imagem serão aprovadas obedecendo aos seguintes requisitos:

 

I - representação das entidades previstas na Mapoteca Cartográfica Digital do IBGE;

 

II - ausência de borrões ou manchas - entidades espúrias - nos originais plotados em formato analógico;

 

III - grade de coordenadas, escalas numérica e gráfica;

 

IV - carimbo para carta imagem com as seguintes informações:

 

• nome do consultor, CREA;

 

• nome do proprietário e do imóvel, município, área registrada e área vetorizada;

 

• órbita/ponto, data da passagem, nome do satélite, composição, número da carta, projeção, datum, fuso;

 

• quantificação de área de cada polígono, ARL, APPA, APP, AR, AUA, ARLCP, ARLC, ARLA, ARD, APR, ARLS, MD e FD com precisão de duas casas decimais;

 

• marcos (pontos) na carta imagem e no carimbo, quadro com coordenadas UTM, azimutes e distâncias da ARL e APR;

 

• identificação dos lotes confrontantes;

 

• legenda com os seguintes itens:

 

• ARL, APPA, APP, AR, AUA, ARLCP, ARLC, ARLA, ARD, APR, ARLS, MD e FD representadas por polígonos e separados por cores;

 

• Hidrografia (HD), Estradas (EST), representadas por linhas e cores distintas;

 

• Marcos da propriedade (M) e da Área da Reserva Legal (ARL);

 

• demais feições: normas do IBGE;

 

• fonte de dados: NATURATINS;

 

• responsável técnico pela execução:

 

• RT, formação e número de registro;

 

• desenhista do projeto.

 

V - Escala para carta imagem

 

 

Item

Área (hectare)

Escala aproximada

1

Até 1.000

1: 25.000

2

1.001 a 5.000

1:50. 000

3

Acima de 5.000

1:100. 000


 

 

VI - tabela com marcos, coordenadas, azimutes e distâncias das áreas da propriedade e da Reserva Legal de acordo com o Anexo Único.

 

Art. 4º. Os arquivos digitais deverão ser entregues em disco de CD -ROM e, os mapas e cartas imagem impressos no formato A4.

 

Parágrafo único. Para propriedades rurais com área superior a 500 (quinhentos) hectares somente serão admitidas impressões em formato A3.

 

Art. 5º. Para os imóveis rurais que ainda não georreferenciados, de conformidade com as exigências do INCRA, o NATURATINS adotará o seguinte procedimento:

 

I - área da escritura menor que a área vetorizada, a ARL será calculada e demarcada de acordo com a área vetorizada (área maior);

 

II - área da escritura maior que a área vetorizada, a ARL será calculada e demarcada de acordo com a área da escritura (área maior);

 

III - nos casos de autorização para desmatamento, será considerada sempre a área menor para autorizar a supressão da vegetação nativa.

 

Parágrafo único. Nos casos dos incisos I e II, quando o imóvel rural for georreferenciado de acordo com as normas do INCRA, o proprietário poderá requerer a regularização da propriedade de conformidade com as novas áreas georreferenciadas.

 

Art. 6º. Para a inscrição da propriedade no CAR, o proprietário deverá formalizar o processo aduzindo os seguintes documentos:

 

I - requerimento próprio do NATURATINS;

 

II - formulário de caracterização do CAR;

 

III - contrato social, CNPJ e inscrição estadual, no caso de pessoa jurídica; e CPF e RG, em sendo pessoa física;

 

IV - procuração, se for o caso;

 

V - certidão da matrícula do imóvel rural, atualizada;

 

VI - prova de Justa Posse, se for o caso;

 

VII - Carta Imagem da propriedade;

 

VIII - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;

 

IX - CD com os arquivos digitais.

 

§ 1º O proprietário que optar pela regularização ambiental da propriedade, em caráter definitivo, poderá fazê-lo com a demarcação da Área de Reserva Legal, de acordo com a Carta Imagem aprovada pelo NATURATINS, e mediante o pagamento da taxa ambiental, conforme estabelece o art. 102 E, do Código Tributário Estadual.

 

§ 2º A propriedade rural, composta por mais de uma matrícula, poderá requerer a regularização ambiental com a formalização de processo único, contendo todas as áreas das matrículas que compõem o bloco desde que o domínio das matrículas seja único.

 

§ 3º O responsável técnico deverá apresentar juntamente com os documentos de formalização do processo:

 

I - mapa mosaico com a identificação das matrículas que compõem a propriedade;

 

II - tabela de quadro de matrículas, conforme Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 7º. Os processos de requerimento para o Licenciamento Florestal da Propriedade Rural - LFPR, protocolizados perante o NATURATINS, até a data de publicação desta Instrução Normativa, serão automaticamente convertidos para requerimentos do Cadastro Ambiental Rural - CAR.

 

Art. 8º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º. Revoga-se a Instrução Normativa/NATURATINS Nº 01-2005.

 

Palmas, 03 de julho de 2012.

 

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2012

 

Tabela 1- Marcos, Coordenadas UTM e Distâncias da Propriedade

 

Marcos

Coordenadas UTM

Azimutes

Distâncias (m)

Leste

Norte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

Tabela 2 - Marcos, Coordenadas UTM e Distâncias a Reserva Legal

 

Marcos

Coordenadas UTM

Azimutes

Distâncias (m)

Leste

Norte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

Tabela 3- Matrículas de Propriedade Rural

 

Item

Lote

Matrícula

Livro

Folha

Área da Matrícula (ha)

Área Reserva Legal - ARL da Matrícula

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

 

 

 


 

 

Mosaico de Matrículas Contíguas - Ilustrativo Matrícula 1 - Lote 1

 

Matrícula 2 - Lote 2

 

Matrícula 3 - Lote 3

 

Matrícula 4 - Lote 4.