Portaria MMA nº 28 de 24/01/2008


 Publicado no DOU em 25 jan 2008


Dispõe sobre os municípios situados no Bioma Amazônia onde incidirão ações prioritárias de prevenção, monitoramento e controle do desmatamento ilegal.


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A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 6.101, de 26 de abril de 2007 e 6.321, de 21 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam identificados no Anexo a esta Portaria, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.321, de 21 de dezembro de 2007, os municípios situados no Bioma Amazônia, selecionados conforme os seguintes critérios:

I - área total de floresta desmatada;

II - área total de floresta desmatada nos últimos três anos; e

III - aumento da taxa de desmatamento em pelo menos três dos últimos cinco anos.

Art. 2º Nos municípios que constam da lista anexa incidirão ações prioritárias relativas à proteção de áreas ameaçadas de degradação e à racionalização do uso do solo, de forma a prevenir, monitorar e controlar o desmatamento ilegal.

Art. 3º Esta lista será atualizada anualmente, com o ingresso de novos municípios, de acordo com o desempenho e a dinâmica de desmatamento verificados pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais-INPE do Ministério de Ciência e Tecnologia.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

ANEXO
LISTA DE MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS PARA AÇÕES DE PREVENÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE DO DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA EM 2008

I - Amazonas: Lábrea;

II - Mato Grosso: Alta Floresta, Aripuanã, Brasnorte, Colniza, Confresa, Cotriguaçu, Gaúcha do Norte, Juara, Juína, Marcelândia, Nova Bandeirantes, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Paranaíta, Peixoto de Azevedo, Porto dos Gaúchos, Querência, São Félix do Araguaia, Vila Rica;

III - Pará: Altamira, Brasil Novo, Cumaru do Norte, Dom Eliseu, Novo Progresso, Novo Repartimento, Paragominas, Rondon do Pará, Santa Maria das Barreiras, Santana do Araguaia, São Félix do Xingú, Ulianópolis; e

IV - Rondônia: Nova Mamoré, Porto Velho, Machadinho D'Oeste, Pimenta Bueno.

(*) Republicada por ter saído, no DOU de 25.01.2008, Seção 1, pág. 70, com incorreção no original.