Portaria SEDH nº 163 de 29/12/2006


 Publicado no DOU em 2 jan 2007


Torna público o Regimento Interno do Comitê de Ajudas Técnicas.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria nº 142, de 16 de novembro de 2006 que institui o Comitê de Ajudas Técnicas, e dando cumprimento a decisão unânime do Plenário em sua 1ª Reunião Ordinária que aprovou o seu Regimento Interno resolve:

Art. 1º Tornar público o Regimento Interno do Comitê de Ajudas Técnicas na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO DE TARSO VANNUCHI

ANEXO
COMITÊ DE AJUDAS TÉCNICAS
REGIMENTO INTERNO
NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Comitê de Ajudas técnicas, instância consultiva e propositiva, de caráter permanente, instituído no âmbito da Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, previsto no Decreto nº 5.296/2004 e instituído pela Portaria nº 142, de 16 de novembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União em 17 de novembro de 2006, reger-se-á pelo presente Regimento Interno, na conformidade com a legislação vigente.

Art. 2º Compete ao Comitê de Ajudas Técnicas:

I - Propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas no que se referem às ajudas técnicas;

II - Definir e estabelecer princípios e critérios para o desenvolvimento e avaliação de ações referentes às ajudas técnicas desenvolvidas pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos/Coordenadoria Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;

III - Elaborar, executar e avaliar o Plano de Ação do Comitê de Ajudas Técnicas e acompanhar a sua realização;

IV - Apresentar propostas de políticas governamentais e parcerias entre a sociedade civil e órgãos públicos referentes às ajudas técnicas;

V - Propor e dar parecer sobre projetos de lei que estejam em tramitação, bem como apresentar sugestões de novas propostas legislativas sobre o tema;

VI - Propor e orientar a detecção dos centros regionais de referência em ajudas técnicas, objetivando a formação de rede nacional integrada;

VII - Propor e orientar o levantamento dos recursos humanos que atualmente trabalham com o tema;

VIII - Estimular nas esferas federal, estaduais e municipais, a criação de Centros de referência em ajudas técnicas;

IX - Promover a inserção de conteúdos curriculares referentes à área de ajudas técnicas, em cursos da educação profissional, tecnológica, educação superior;

X - Propor ações de formação de recursos humanos na área de ajudas técnicas;

XI - Estruturar as diretrizes da área de conhecimento de ajudas técnicas, estabelecendo suas competências.

COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê de Ajudas Técnicas é constituído por membros permanentes conforme estabelecido no art. 2º da Portaria de nº 142, supracitada.

§ 1º Para a composição das Comissões de Trabalho o Comitê poderá contar com colaboradores em caráter temporário.

§ 2º Os membros do Comitê serão designados por Portaria da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH.

ESTRUTURA

Art. 4º O Comitê terá a seguinte estrutura:

a) Plenário;

b) Comissões Temáticas;

c) Comissão Executiva, com coordenação colegiada, composta por, no máximo, cinco membros, sendo um destes da CORDE.

Art. 5º O Plenário será constituído pela totalidade dos membros do Comitê e por especialistas e representantes de outras instituições, públicas ou privadas, bem como de organismos internacionais, formalmente convidados.

Art. 6º As Comissões Temáticas serão compostas por, no mínimo, um membro do Comitê e por colaboradores de áreas afins, se necessário.

§ 1º A coordenação de cada Comissão Temática será atribuída a um dos membros do Comitê.

§ 2º As Comissões Temáticas serão instâncias de natureza técnica, de caráter permanente ou provisório, tendo suas atribuições criadas e definidas pelo plenário.

Art. 7º A Coordenação colegiada será eleita pelo Plenário por um período de um ano, podendo ser reeleita para igual período.

DOS DIREITOS E DEVERES

Art. 8º São direitos e deveres dos membros do Comitê:

a) Comparecer às reuniões ordinárias e extraordinárias;

b) Votar e ser votado para eleger a coordenação colegiada do Comitê;

c) Informar, justificadamente, à Comissão Executiva a impossibilidade de comparecimento às reuniões.

§ 1º Os membros do Comitê poderão solicitar afastamentos temporários ou seu desligamento por motivos justificados.

§ 2º Quando algum membro do Comitê não comparecer a três reuniões, no período de doze meses, a contar da primeira falta, mesmo com justificativa expressa, a Comissão Executiva poderá solicitar a sua substituição ao Secretário Especial dos Direitos Humanos. (NR) (Redação dada ao parágrafo pela Portaria SEDH nº 83, de 01.06.2007, DOU 04.06.2007)

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º São atribuições dos Membros do Comitê:

a) Elaborar, alterar e aprovar o Regimento Interno do Comitê;

b) Apreciar e aprovar a pauta das reuniões;

c) Analisar assuntos encaminhados à sua apreciação;

d) Recomendar critérios e procedimentos necessários à proposição de políticas de Ajudas Técnicas;

e) Criar e dissolver as subcomissões temáticas, definindo suas competências, composição, funcionamento e prazo de duração;

f) Solicitar, por intermédio da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, aos órgãos da administração pública, entidades privadas e aos Conselhos Setoriais, documentos, informações ou esclarecimentos para fundamentar as discussões do Comitê e para subsidiar a realização de estudos ou pareceres sobre assuntos relativos às Ajudas Técnicas;

g) Identificar e recomendar para a CORDE/SEDH/PR as competências necessárias para a execução das tarefas propostas pelo Comitê;

h) Representar o Comitê, por delegação do Plenário ou da Coordenação colegiada em eventos que, direta ou indiretamente, estejam relacionados com a temática das Ajudas Técnicas.

Art. 10. São atribuições das Comissões Temáticas:

a) Desenvolver os trabalhos deliberados pelo Plenário;

b) Debater e encaminhar matéria para discussão e votação em Plenário;

c) Elaborar e aprovar as atas das suas reuniões;

d) Solicitar informações, providências e esclarecimentos à Comissão Executiva para o desenvolvimento de suas atribuições;

e) Solicitar reexame de resolução aprovada em reunião anterior, quando necessário;

f) Apresentar relatórios e pareceres dentro dos prazos fixados.

Art. 11. São atribuições da Comissão Executiva:

a) Convocar e presidir as reuniões do Comitê de Ajudas Técnicas;

b) Coordenar e supervisionar as atividades do Comitê;

c) Elaborar a pauta das reuniões do Comitê;

d) Submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário;

e) Assinar as deliberações e os encaminhamentos realizados pelo Comitê;

f) Direcionar a gestão para o cumprimento das resoluções deliberadas pelo Comitê;

g) Formalizar a indicação dos membros das Comissões Temáticas;

h) Representar o Comitê em diferentes espaços e instâncias;

i) Promover a articulação entre o Comitê e os órgãos públicos da administração direta e indireta, instituições privadas e da sociedade civil, objetivando a execução de ações voltadas para as ajudas técnicas;

j) Dar encaminhamento às deliberações do Comitê;

k) Elaborar relatório de atividades anual, submetendo-o à CORDE/SEDH/PR;

l) Encaminhar o Plano de Ação, aprovado pelo Comitê à CORDE/SEDH/PR;

m) Tornar públicas as atas das sessões de suas reuniões, cabendo, no mínimo, a sua publicação no Sistema Nacional de Informações sobre Deficiência - SICORDE;

n) Elaborar e distribuir informes, notas técnicas e relatórios;

o) Enviar a pauta das reuniões aos integrantes do Comitê, com antecedência mínima de 10 dias;

p) Prestar informações aos integrantes do Comitê e das Comissões Temáticas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;

q) Realizar encaminhamentos as áreas competentes para a efetivação das resoluções e determinações emanadas do Comitê.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 12. O Comitê reunir-se-á bimestralmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação da Comissão Executiva, ou por requerimento da maioria absoluta de seus membros.

I - O exercício do direito de manifestação será garantido a todo o Plenário;

II - Os esclarecimentos e encaminhamentos de questões serão definidos pelo Plenário;

III - O Plenário de cada reunião será coordenado por um membro indicado pela Comissão Executiva do Comitê.

IV - O quorum mínimo necessário para realização de reuniões plenárias será de 50% (cinqüenta por cento) dos componentes do Comitê;

V - O funcionamento das Comissões Temáticas será estabelecido, em cada caso, pela Comissão Executiva.

DAS VOTAÇÕES

Art. 13. Os temas discutidos serão definidos por consenso ou por votação pelos componentes do Comitê.

I - Será aprovada a proposta que obtiver metade mais um dos votos presentes;

II - Em caso de empate, a decisão final caberá à Comissão Executiva;

III - As declarações de voto dos componentes do Comitê serão registradas em ata.

Parágrafo único. Tem direito a voto apenas os membros do Comitê.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 14. Os serviços prestados pelos membros do Comitê são considerados de interesse público relevante e não serão remunerados.

Art. 15. Os órgãos e entidades representados no Comitê poderão, a qualquer tempo, propor ao Secretário Especial dos Direitos Humanos a substituição dos seus respectivos representantes.

Art. 16. As alterações subseqüentes deste regimento poderão ocorrer com a aprovação de 2/3 dos componentes do Comitê, em reunião convocada especificamente para este fim.

Art. 17. Os casos omissos neste Regimento serão discutidos e resolvidos pelo Plenário.