Portaria INMETRO nº 85 de 03/04/2006


 Publicado no DOU em 6 abr 2006


Substitui a Regra Especifica - NIE- DINQP - 051 Rev.00 - Fev 1999 - para certificação de Plugues e Tomadas pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade.


Substituição Tributária

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 90 DE 09/03/2022):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, no art. 3º, inciso I da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no art. 16 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 4.630, de 21 de março de 2003 e na Resolução CONMETRO nº 4, de 2 de dezembro de 2002;

Considerando a necessidade de atualização e transferência de Regra Específica para Certificação de Plugues e Tomadas para Regulamento de Avaliação da Conformidade, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Substituir a Regra Especifica - NIE- DINQP - 051 Rev.00 - Fev 1999 - para certificação de Plugues e Tomadas pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade anexo a esta Portaria.

Art. 2º Disponibilizar, no sitio www.inmetro.gov.br, o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Plugues e Tomadas para uso doméstico e análogo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA