Portaria DNIT nº 250 de 08/05/2003


 Publicado no DOU em 19 mai 2003


Determina que sejam adotadas as Especificações, Normas e Resoluções, Instruções de Serviço, Ordens, Portarias e Instruções baixadas por intermédio de memorando e ofícios-circulares do DNER, abaixo discriminadas, para os fins de licitação de obras e serviços rodoviários, até que sejam submetidas ao Conselho de Administração do DNIT as novas normas gerais.


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O Gestor do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, inciso VIII, combinado com o art. 7º-C, do Decreto nº 4.129, de 13 de fevereiro de 2002, publicado no DOU de 14 de fevereiro de 2002, alterado pelo Decreto nº 4.577, de 17 de janeiro de 2003, publicado no DOU de 20 de janeiro de 2003, e, considerando, que até a presente data, em face das múltiplas atividades de estruturação do recém-criado Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, aliado à necessidade de dar prosseguimento aos encargos rotineiros recebidos pelo DNER, em extinção, não foi possível editar normas de funcionamento do Órgão a par daquelas existentes em Diplomas Consolidados, considerando, a necessidade premente de prover este Departamento de um embasamento normativo específico que regule as suas atividades; e ainda, considerando, o dever de orientar o planejamento, a organização e a execução das atividades deste Departamento, resolve:

Art. 1º Determinar que sejam adotadas, no que couber, e desde que não firam a legislação em vigor, as Especificações, Normas e Resoluções, Instruções de Serviço, Ordens, Portarias e Instruções baixadas por intermédio de memorando e ofícios-circulares do DNER, abaixo discriminadas, para os fins de licitação de obras e serviços rodoviários, até que sejam submetidas ao Conselho de Administração as novas normas gerais:

I - Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNER/97 e posteriores;

II - Normas e Procedimentos Administrativos sobre Licitações para Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER - nº 211/87);

III - Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contratações de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER - nº 211/87)

IV - Roteiro de Procedimento para a Comissão de Licitação para Concorrência e Tomada de Preços de Obras e Serviços de Engenharia (Norma CA/DNER - nº 219/88)

V - Resolução CA - 42 - Sessão 17/92 - Aprova Instrução para Avaliação do Desempenho de Empresas Contratantes de Serviços e Obras do DNER;

VI - Instrução de Serviço DG/DNER nº 10, de 25.08.1998 - Trata de medidas para melhorar a segurança de trânsito nas rodovias federais;

VII - Portaria nº 876/DG/DNER, de 15.10.1998 - Aprova as diretrizes para a gestão da qualidade nas obras rodoviárias de restauração, construção e adequação de capacidade;

VIII - Instrução de Serviço DG/DNER nº 16/00, de 25.01.2000, que dispõe sobre a Política Ambiental do DNER, aprovada pelo Conselho de Administração em 05.09.2000 (Sessão nº 02/00);

IX - Especificações Gerais DNER - ES 280/97;

X - Instrução de Serviço para alteração de projetos de restauração em fase de obra (IS-DEP-001/1991);

XI - Instrução de Serviço DG/DNER nº 007, de 15.04.1998, que estabelece critérios para elaboração e análise de projetos finais de engenharia para obras de restauração, contidas no Programa de Restauração e Descentralização de Rodovias Federais;

XII - Instrução de Serviço DG nº 003/96, de 17.05.1996, que dispõe sobre a uniformização de procedimentos que visem à autorização para instalação de redes de comunicação nas faixas de domínio, ao longo das rodovias sob jurisdição do DNER;

XIII - Instrução Complementar à Instrução de Serviço/DG nº 003, de 17.05.1996, de 16.02.2000 (publicada no Boletim Administrativo nº 006, de 14.02.2000), que dispõe sobre a apresentação de projeto básico de implantação de redes de cabeamento ótico nas faixas de domínio, ao longo das rodovias federais;

XIV - Instrução de Serviço DrER/DNER nº 001/99, de 11.11.1999, que dispõe sobre as medições dos contratos acobertados por convênios celebrados com o DNER;

XV - Instrução de Serviço/DG/DNER nº 003/2001, de 02.07.2001, que dispõe sobre os pedidos de delegação de encargos, mediante a elaboração de convênios;

XVI - Instrução de Serviço/DG/DNER nº 04/2001, de 02.07.2001, que estabelece os critérios para a aplicação da nova estrutura de índices de reajustamento de obras rodoviárias, aprovada pela Resolução CA/DNER nº 02/2001 (Sessão CA nº 01, de 21.05.2001);

XVII - Instrução de Serviço/DG/DNER nº 06/2001, de 03.09.2001, que estabelece procedimentos e critérios para a elaboração de orçamentos e contratações de serviços de consultoria para supervisão de obras rodoviárias, no âmbito do DNER;

XVIII - Portaria DG nº 3.602, de 25.10.1969, que estabelece valores mínimos para as características técnicas das rodovias federais;

XIX - Portaria nº 147, de 16.02.2001, que estabelece a cobrança de licença, a título oneroso aos órgão da Administração Pública, concessionários de serviços públicos, privados e de terceiros para a utilização da faixa de domínio das rodovias federais;

XX - Portaria nº 944, de 24.09.2001, que estabelece a cobrança de licença, a título oneroso às empresas prestadoras de serviço telefônico fixo comutado (STFC), explorado em regime público para a utilização da faixa de domínio das rodovias federais;

XXI - Ofício Circular nº 03/DrER, de 28.06.2000, que determina que os custos de fornecimento e transporte de materiais betuminosos sejam considerados como itens de serviço separados, para fins de orçamento das obras rodoviárias;

XXII - Ofício Circular nº 032/2000/DFPC, de 28.06.2000, que estabelece as equações tarifárias para o cálculo do custo de transportes de materiais betuminosos;

XXIII - Memorando Circular nº 011/2001 - DrER, de 25.09.2001, que define procedimentos para as proposições relativas a programas não estratégicos;

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, e os documentos listados no seu art. 1º terão validade até que uma nova norma venha a ser aprovada sobre o mesmo assunto.

ILIZEU REAL JÚNIOR