Portaria IBAMA nº 85 de 17/10/1996


 Publicado no DOU em 21 out 1996


Dispõe sobre a criação e adoção de um Programa Interno de Auto Fiscalização da Correta Manutenção da Frota, quanto a Emissão da Fumaça Preta, por empresa que possuem frota própria de transporte de carga ou de passageiro, cujos veículos são movidos a óleo diesel.


Recuperador PIS/COFINS

O Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24 da Estrutura Regimental anexa ao Decreto nº 78, de 05 de abril de 1991 , e o art. 83, inciso XIV, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial GM nº 45, de 16 de agosto de 1989, e;

Considerando o que consta na Lei nº 8.723, de 28 de outubro de 1993, arts. 3º e 15 , na Resolução CONAMA nº 7, de 31 de agosto de 1993;

Considerando que a emissão de fumaça preta e material particulado dos veículos movidos a óleo Diesel contribui para a contínua degradação da qualidade do ar, principalmente nos centros urbanos;

Considerando que a desregulagem e alteração das características originais dos veículos automotores movidos a óleo Diesel contribui significativamente para o aumento das emissões de fumaça preta e material particulado;

Considerando que a correta manutenção destes veículos, pelos seus proprietários, é fator indispensável para permitir o controle de emissão dos veículos movidos a óleo Diesel e auxiliam na fiscalização e em Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M,

Resolve:

Art. 1º Toda Empresa que possuir frota própria de transporte de carga ou de passageiro, cujos veículos sejam movidos a óleo Diesel, deverão criar e adotar um Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota quanto a Emissão de Fumaça Preta conforme diretrizes constantes no Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Toda Empresa contratante de serviços de transporte de carga ou de passageiro, através de terceiros, será considerada co-responsável, pela correta manutenção dos veículos contratados, nos termos do artigo anterior.

Art. 3º O prazo para criação e operacionalização do programa de que trata o art. 1º, é de 90 (noventa dias), a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 4º Os limites de emissão de fumaça preta a serem cumpridos por veículos movidos a óleo Diesel, em qualquer regime são:

a) menor ou igual ao padrão nº 2 da Escala Ringelman, quando medidos em localidades situadas até 500 (quinhentos) metros de altitude;

b) menor ou igual ao padrão nº 3 da Escala Ringelman, quando medidos em localidades situadas acima de 500 (quinhentos) metros de altitude;

§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo os veículos de circulação restrita a centros urbanos, os quais, mesmo em localidades situadas acima de 500 (quinhentos) metros de altitude, terão a emissão de fumaça preta limitada ao padrão nº 2 da Escala Ringelman.

§ 2º Para efeito do disposto nesta Portaria, considerar-se-á em desacordo, o veículo em movimento que apresentar emissão de fumaça preta por mais de 05 (cinco) segundos consecutivos.

Art. 5º O IBAMA realizará vistorias nas garagens das empresas citadas nos arts. 1º e 2º, para verificação do cumprimento no disposto nesta Portaria, a seu critério ou sempre que uma determinada empresa tenha sofrido mais de 03 (três) multas, aplicadas pelas autoridades competentes, por emissão de fumaça preta acima do limite permitido, em seus veículos ou em veículos por ela contratados.

Art. 6º Às infrações ao disposto nesta Portaria serão aplicadas as penalidades previstas na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 , regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de junho de 1990 , TÍTULO III - Das Penalidades, art. 33 e art. 34, incisos II e III , sem prejuízo das demais penalidades previstas em legislação federal, bem como das sanções de caráter penal e civil.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE SOUZA MARTINS

ANEXO I
Diretrizes para criação de Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção de Frotas de Veículos movidos a Diesel quanto a emissão de Fumaça Preta

A) OBJETIVOS

Implantação de conceitos de gestão ambiental na administração e operação de frotas de ônibus urbanos.

B) METAS E PRIORIDADES

1. Controle da emissão de fumaça preta dos veículos em circulação para atendimento à Legislação Ambiental em vigor.

2. Redução do consumo de combustível.

3. Controle de óleos, graxas e outras substâncias de modo a evitar o seu lançamento na rede pública de esgoto e galeria de águas pluviais.

4. Educação ambiental dos funcionários das empresas.

C) DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL

1. Levantamento e avaliação das condições da frota atual em relação à legislação ambiental.

2. Levantamento e avaliação das condições de aquisição, estocagem, manuseio e disposição de peças, componentes, equipamentos, lubrificantes, combustíveis etc.

3. Levantamento e avaliação da infra-estrutura (interna e externa) de manutenção.

D) DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADE

1. Nível diretivo/gerencial

2. Nível operacional: - administração, - operação, - suprimentos, - manutenção

E) DEFINIÇÃO DE PROCEDIMENTOS E ELABORAÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO

(manuais, formulários, planilhas etc.)

1. Nível administrativo

2. Nível operacional: - tráfego, - suprimentos, - manutenção (preventiva e corretiva)

F) TREINAMENTO PARA TODOS OS FUNCIONÁRIOS

(inclusive corpo diretivo e gerencial)

1. Quanto ao compromisso de gestão ambiental da empresa.

2. Conceitos básicos de poluição ambiental e como evitar os problemas

3. Legislação

4. Autofiscalização

5. Benefícios: - institucional, (econômicos, imagem da empresa etc.), - pessoais (qualidade de vida, bônus, promoções etc.)

6. Capacitação técnica: - gerentes de oficina, - mecânicos, - motoristas, - fiscais

G) ADEQUAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

1. Aquisição e/ou modernização de equipamentos, ferramentas, medidores de desempenho etc.

2. Aplicação dos procedimentos, metas e prioridades já definidos.

H) AÇÕES

1. Caráter preventivo

1.1. Recepção: - combustível (Diesel metropolitano, análises periódicas); - lubrificantes (reciclados?);

- peças/componentes, devem atender especificações do fabricante; - veículos - Teste de Aceleração Livre (T.A.L.)

1.2. Estocagem/Manuseio de combustível: - armazenagem (tanques da empresa/tanques dos veículos); - drenagem; - filtração; - abastecimento.

1.3. Controle da frota: - consumo de óleo lubrificante e combustível (fator de consumo); - freqüência e causa de panes/quebras/desregulagens; - freqüência de troca do sistema de exaustão (tubos, abafadores, etc.); - controle de velocidade/rotação do motor; - controle dos prazos e serviços de revisão e manutenção (segundo especificações dos fabricantes) com ênfases para motor e sistemas de admissão de ar e injeção de combustível.

1.4. Controle da emissão de fumaça (preta, azul, branca); - autofiscalização interna com T.A.L. e Ringelmann para fumaça preta; - autofiscalização interna com observação visual da emissão de fumaça azul ou branca - trajeto interno;

1.5. Programa de motivação do quadro de funcionários: - envolvimento do funcionário com suas atividades de maneira participativa; - estabelecimento de campanhas contra o desperdício interno (materiais, lubrificantes, óleo do cárter, combustível etc.) e externo (consumo, pneus, freios, borboleta etc.); - valorização dos serviços realizados com eficiência/eficácia e economia.

1.6. Programa de Renovação da Frota: - critérios para seleção de novos veículos (atendimento ao PROCONVE e ao Programa de Controle de Ruído, relação peso/potência, tipo de combustível, posição do escapamento etc.);

2. Caráter corretivo

2.1. Autofiscalização externa (Ringelmann); - constatação da ultrapassagem dos padrões pela equipe da empresa em formulário próprio e encaminhamento para recolhimento no mesmo dia; - recolhimento do veículo, ensaio de aceleração livre e encaminhamento do veículo para diagnóstico e serviços de manutenção corretiva; - realização de ensaio de aceleração livre, registro dos valores observados e comparação com valores anteriores à manutenção; - em caso de resultado satisfatório, retornar o veículo para circulação; - em caso insatisfatório, repetir o ciclo a partir da etapa de diagnóstico e manutenção.

2.2. Procedimento similar para os casos de emissão de fumaça branca e azul

2.3. Conduta de Operação do Veículo; - exigir dos motoristas a condução adequada do veículo evitando a operação desnecessária em marcha lenta, além de evitar acelerações bruscas, desnecessárias e repetidas (repique).

2.4. Conduta de Operação no Trânsito; - não bloquear cruzamentos; - circular à direita e obedecer o trânsito em pista exclusiva, sempre que for o caso; - encostar o veículo corretamente nos pontos durante entrada ou saída de passageiros; - não parar em fila dupla.

2.5. Registro de ocorrências de má conduta de operação do veículo e operação no trânsito e de serviços realizados inadequadamente, com desperdício, deverão ser considerados no programa de motivação adotado por cada empresa.

I) REVISÃO E ATUALIZAÇÕES

Com base nos dados levantados, rever e atualizar periodicamente os procedimentos e atividades relacionadas com os objetivos definidos.