Resolução Normativa CNIg nº 92 de 14/12/2010


 Publicado no DOU em 23 dez 2010


Altera dispositivo na Resolução Normativa nº 82, de 03 de dezembro de 2008.


Gestor de Documentos Fiscais

(Revogado pela Resolução Normativa CNIg Nº 101 DE 23/04/2013):

O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução Normativa nº 82, de 03 de dezembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Quando se tratar de atividades de cooperação científico-tecnológica, de que trata o inciso II do art. 1º desta Resolução Normativa, desde que não associadas à bioprospecção, o pedido de autorização do início das atividades e da participação da equipe estrangeira deverá ser formulado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), nos termos da legislação em vigor.

§ 1º Quando da solicitação de visto previsto no caput deste artigo, o interessado deverá apresentar, à autoridade consular, cópia da Portaria do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que autorizou a atividade de sua participação, publicada no Diário Oficial da União.

§ 2º A exigência de apresentação de cópia da Portaria poderá, a critério do Ministério da Ciência e Tecnologia, ser substituída por ato de autorização específico, nos termos de regulamento. "

Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA

Presidente do Conselho