Circular SUSEP nº 300 de 29/08/2005


 Publicado no DOU em 30 ago 2005


Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 284, de 15 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre registro, custódia e movimentação de bens, títulos e valores mobiliários garantidores das reservas, fundos e provisões das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.


Substituição Tributária

(Revogado pela Circular SUSEP Nº 509 DE 15/01/2015):

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do disposto nas alíneas b e f do art. 36, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; no § 2º do art. 3º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967; no art. 73 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.002133/2005-49, resolve:

Art. 1º Alterar os §§ 1º e 2º e acrescentar o § 3º ao art. 4º, da Circular SUSEP nº 284, de 15 de fevereiro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 4º.....................................................................

§ 1º Anualmente, até a data de aniversário da efetiva vinculação, na forma disposta no caput deste artigo, será encaminhada ao Departamento de Controle Econômico da SUSEP a certidão vintenária ou a certidão de ônus reais atualizada, fornecida pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis, relativa ao bem imóvel ao qual o vínculo se refere.

§ 2º Para efeito do disposto no § 1º, considera-se como atualizada a certidão cuja data de expedição, pelo Cartório de Registro Geral de Imóveis, esteja compreendida no prazo de 90 (noventa) dias anteriores à data de aniversário da efetiva vinculação do imóvel.

§ 3º Não serão considerados como integrantes de cobertura de provisões técnicas os imóveis cuja situação perante à SUSEP não satisfaça as condições estabelecidas neste artigo."

Art. 2º Acrescentar o § 5º ao art. 6º, da Circular SUSEP nº 284, de 15 de fevereiro de 2005, com a seguinte redação:

"Art. 6º......................................................................

§ 5º A autorização da SUSEP, prevista no § 4º, não se aplica aos casos onde a movimentação seja determinada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP."

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

RENE GARCIA JÚNIOR