Publicado no DOE - SP em 12 dez 2018
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa às empresas de call center.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 97883-590945/2018
Interessado: CLARO S.A.
IE: 114.814.878.119 - CNPJ: 40.432.544/0001-47
Endereço: Rua Henri Dunant, 780, Torre a e Torre B; Santo Amaro; 04709-110; São Paulo - SP
Empresa de "Call Center": SG TELEVENDAS LTDA
CNPJ: 21.689.491/0001-08
Endereço: Av Champagnat, 2139; Jardim Veneza; 14403-050; Franca - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .