Publicado no DOM - Curitiba em 13 dez 2011
Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.
O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958,
Resolve:
I - Determinar que, no dia 19 de dezembro do corrente, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o expediente será normal nas repartições municipais.
II - Decretar ponto facultativo, nas repartições municipais, no dia 26 de dezembro do corrente.
III - Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 5 de dezembro de 2011.
LUCIANO DUCCI
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR
SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL