Lei nº 11.911 de 14/09/2006


 Publicado no DOM - Curitiba em 14 set 2006


Altera da redação do art. 1º da Lei nº 10.281, de 23 de outubro de 2001, que "Torna obrigatória à instalação de banheiros acessíveis ao público usuário nos estabelecimentos públicos ou privados e instituições financeiras".


Recuperador PIS/COFINS

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.281, de 23 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º É obrigatória, nos estabelecimentos públicos ou privados e instituições financeiras, a instalação de bebedouros e banheiros acessíveis ao público usuário."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 14 de setembro de 2006.

CARLOS ALBERTO RICHA

Prefeito Municipal