Lei nº 13.127 de 02/04/2009


 Publicado no DOM - Curitiba em 2 abr 2009


Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 8.137, de 2 de abril de 1993, que "Dispõe sobre o atendimento prioritário a idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com crianças ao colo nos estabelecimentos bancários situados no Município."


Simulador Planejamento Tributário

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária nº 8.137, de 2 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os estabelecimentos bancários situados no Município, atenderão prioritariamente aos idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos deficientes físicos, às gestantes e às mulheres com crianças ao colo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 2 de abril de 2009.

LUCIANO DUCCI

Prefeito Municipal em exercício