Lei nº 13.128 de 02/04/2009


 Publicado no DOM - Curitiba em 2 abr 2009


Altera dispositivo da Lei Ordinária nº 8.655, de 6 de junho de 1995, que "Dispõe sobre o atendimento prioritário aos idosos, deficientes físicos, gestantes e mulheres com crianças ao colo nas filas de caixas dos supermercados no Município de Curitiba."


Recuperador PIS/COFINS

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária nº 8.655, de 6 de junho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Os supermercados que atuam no Município de Curitiba atenderão, de forma prioritária, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, aos deficientes físicos, às gestantes e às mulheres com crianças ao colo."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 2 de abril de 2009.

LUCIANO DUCCI

Prefeito Municipal em exercício