Lei nº 13.189 de 19/05/2009


 Publicado no DOM - Curitiba em 21 mai 2009


Dá nova redação ao inciso I do art. 3º da Lei nº 11.738, de 11 de maio de 2006 que "Dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei nº 11.738, de 11 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. ......................................................................................

I - não estar em período de suspensão do direito de dirigir, comprovado por extrato ou declaração do Órgão Executivo de Trânsito Estadual (DETRAN) expedidor do documento de habilitação;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de maio de 2009.

CARLOS ALBERTO RICHA

Prefeito Municipal