Publicado no DOM - Curitiba em 21 mai 2009
Dá nova redação ao inciso I do art. 3º da Lei nº 11.738, de 11 de maio de 2006 que "Dispõe sobre os serviços de transporte de pequenas cargas, mediante a utilização de motocicletas, motonetas ou triciclos motorizados, denominado moto-frete, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do art. 3º da Lei nº 11.738, de 11 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. ......................................................................................
I - não estar em período de suspensão do direito de dirigir, comprovado por extrato ou declaração do Órgão Executivo de Trânsito Estadual (DETRAN) expedidor do documento de habilitação;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de maio de 2009.
CARLOS ALBERTO RICHA
Prefeito Municipal