Lei nº 13.440 de 07/04/2010


 Publicado no DOM - Curitiba em 13 abr 2010


Dispõe sobre avisos a serem afixados nas portas externas dos elevadores instalados nas edificações públicas e particulares.


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A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os prédios comerciais, edifícios de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos congêneres, públicos ou particulares, dotados de elevadores, devem manter afixados, junto às portas externas desses equipamentos, plaquetas de advertência aos usuários com os seguintes dizeres:

"Aviso aos Usuários: Antes de entrar no elevador certifique-se que o mesmo encontra-se parado neste andar."

Art. 2º A não observância do disposto no art. 1º enseja a aplicação de multas aos infratores no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e, no caso de reincidência, esse valor será lançado em dobro.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 7 de abril de 2010.

LUCIANO DUCCI

PREFEITO MUNICIPAL