Lei nº 13.450 de 13/04/2010


 Publicado no DOM - Curitiba em 15 abr 2010


Acrescenta parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 11.582, de 14 de novembro de 2005, que "Disciplina a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas nos postos de combustíveis da Capital.


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A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.582, de 14 de novembro de 2005, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, no seguinte teor:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. Os proprietários dos postos de combustíveis da Capital ficam responsáveis pela afixação de cartazes no tamanho 30 x 30 centímetros, com fundo vermelho e letras brancas, nas portas de entrada das lojas de conveniência, sobre o contido no caput deste artigo."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 13 de abril de 2010.

LUCIANO DUCCI - PREFEITO MUNICIPAL