Lei nº 13.478 de 07/05/2010


 Publicado no DOM - Curitiba em 11 mai 2010


Acrescenta parágrafos ao art. 1º da Lei nº 10.281, de 23 de outubro de 2001, que "Torna obrigatória a instalação de banheiros acessíveis ao público usuário nos estabelecimentos públicos ou privados e instituições financeiras."


Simulador Planejamento Tributário

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, nos termos dos §§ 3º e 7º do art. 57, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.281, de 23 de outubro de 2001, que "Torna obrigatória a instalação de banheiros acessíveis ao público usuário nos estabelecimentos públicos ou privados e instituições financeiras", passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

"§ 1º Os banheiros a que se refere o caput deste artigo serão adaptados para atender às pessoas idosas e/ou com redução de mobilidade.

§ 2º Fica condicionada a concessão ou renovação do alvará de funcionamento ao cumprimento do disposto no caput deste artigo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO RIO BRANCO, 07 de maio de 2010.

VEREADOR JOÃO CLAUDIO DEROSSO

PRESIDENTE