Lei nº 13.490 de 19/05/2010


 Publicado no DOM - Curitiba em 20 mai 2010


Dispõe sobre a colocação de placas informativas no interior de todos os meios de transportes coletivos que atuam na cidade de Curitiba e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

A Câmara Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica determinada a colocação de placa ou cartaz informativo no interior dos meios de transporte coletivo que trafegam na cidade de Curitiba, contendo mensagens sobre a prevenção e combate à pedofilia e ao abuso sexual contra crianças e adolescentes.

Parágrafo único. Deve conter também o número do "disque denúncia - 100" para denúncias contra a pedofilia e abuso sexual contra crianças e adolescentes.

Art. 2º A placa de que trata o caput deste artigo deverá:

I - possuir dimensões mínimas 0,50m x 0,30m;

II - serem legíveis com caracteres compatíveis;

III - afixadas em locais de fácil visualização ao público em geral.

Art. 3º Nos veículos que possuam áudio, deverão ser inseridas na programação no intervalo mínimo de 10 minutos mensagens sobre o assunto, bem como, anunciar a existência do "disque 100" contra a pedofilia.

Art. 4º Nos veículos menores como carros e vans, deverão ser colocadas as mensagens em adesivos de maneira que sejam visualizados de dentro e por fora, inclusive em veículo de transporte escolar.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 19 de maio de 2010.

LUCIANO DUCCI-PREFEITO MUNICIPAL