Dispõe sobre a instalação de câmeras filmadoras nos veículos de transporte de passageiros no Município de Cuiabá.
O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Toda empresa de transporte de passageiros, como ônibus, vans e similares que atuam ou vierem a atuar neste município, ficam obrigadas a manter instalada a Câmera filmadora em seus veículos.
Art. 2º A Câmera deve ser instalada em local oculto e aleatório.
Art. 3º Toda a instalação e manutenção estrutural da Central de filmagem e outros que se fazem necessário para a formalização desse processo é de responsabilidade da empresa de transporte.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2010.
FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO
PREFEITO MUNICIPAL