Lei nº 5.322 de 09/08/2010


 


Dispõe sobre a instalação de câmeras filmadoras nos veículos de transporte de passageiros no Município de Cuiabá.


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O Prefeito Municipal de Cuiabá/MT,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Toda empresa de transporte de passageiros, como ônibus, vans e similares que atuam ou vierem a atuar neste município, ficam obrigadas a manter instalada a Câmera filmadora em seus veículos.

Art. 2º A Câmera deve ser instalada em local oculto e aleatório.

Art. 3º Toda a instalação e manutenção estrutural da Central de filmagem e outros que se fazem necessário para a formalização desse processo é de responsabilidade da empresa de transporte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 09 de agosto de 2010.

FRANCISCO BELLO GALINDO FILHO

PREFEITO MUNICIPAL