Lei Complementar nº 123 de 21/11/2008


 Publicado no DOM - Campo Grande em 24 nov 2008


Acrescenta dispositivo ao Título VI, Capítulo XIII (dos restaurantes, bares, café e similares), da Lei nº 2.909/1992 - Código de Polícia Administrativa do Município.


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Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Título VI, Capítulo XIII que trata "dos restaurantes, bares, café e similares" da Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992 (Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande/MS), passa a vigorar acrescido do art. 153-A, com a seguinte redação:

"Art. 153-A. É de uso obrigatório crachás de identificação de seguranças que prestam serviços em restaurantes, bares, café e similares situados no Município de Campo Grande/MS.

Parágrafo único. No crachá de identificação deverá conter:

I - nome completo;

II - foto;

III - cargo que ocupa;

IV - nome da empresa responsável pelo funcionário, se terceirizada." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE/MS, 21 DE NOVEMBRO DE 2008.

NELSON TRAD FILHO

Prefeito Municipal