Publicado no DOM - Campo Grande em 24 nov 2008
Acrescenta dispositivo ao Título VI, Capítulo XIII (dos restaurantes, bares, café e similares), da Lei nº 2.909/1992 - Código de Polícia Administrativa do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, NELSON TRAD FILHO, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Título VI, Capítulo XIII que trata "dos restaurantes, bares, café e similares" da Lei nº 2.909, de 28 de julho de 1992 (Código de Polícia Administrativa do Município de Campo Grande/MS), passa a vigorar acrescido do art. 153-A, com a seguinte redação:
"Art. 153-A. É de uso obrigatório crachás de identificação de seguranças que prestam serviços em restaurantes, bares, café e similares situados no Município de Campo Grande/MS.
Parágrafo único. No crachá de identificação deverá conter:
I - nome completo;
II - foto;
III - cargo que ocupa;
IV - nome da empresa responsável pelo funcionário, se terceirizada." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE/MS, 21 DE NOVEMBRO DE 2008.
NELSON TRAD FILHO
Prefeito Municipal