Resolução CC/FGTS nº 431 de 30/10/2003


 Publicado no DOU em 5 nov 2003


Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, e a alteração do calendário relativo ao processo orçamentário, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, na forma do art. 5º, inciso III, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, incisos I e II, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990;

Considerando a necessidade de dar cumprimento ao disposto no Decreto de 22 de maio de 2003, que convoca a 1ª Conferência Nacional das Cidades, sob a coordenação do Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, para o período de 23 a 26 de outubro de 2003;

Considerando que a referida Conferência possui, entre outros objetivos, o propósito de avaliar a legislação vigente nas áreas de habitação, saneamento ambiental, programas urbanos, trânsito, transporte e mobilidade urbana, bem como de indicar prioridades dentro das referidas áreas;

Considerando, ainda, o disposto no subitem 5.2.1.2 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, resolve:

1. Fica prorrogada, até 30 de junho de 2004, a vigência da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, que instituiu as diretrizes para aplicação dos recursos e para a elaboração das propostas orçamentárias do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, suas alterações e aditamentos.

2. Excepcionalmente, fica adiada, do mês de outubro para o mês de dezembro próximo, a apresentação da proposta orçamentária para o exercício de 2004, prevista no item 9 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998.

3. Ficam referendados os valores do Plano de Contratações e Metas Físicas para o exercício de 2003, remanejados entre Unidades da Federação, por intermédio das Circulares nº 291, de 15 de agosto de 2003, e nº 293, de 12 de setembro de 2003, ambas do Agente Operador.

4. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JAQUES WAGNER

Presidente do Conselho