Resolução CC/FGTS nº 398 de 24/06/2002


 Publicado no DOU em 1 jul 2002


Altera, excepcionalmente, a data da reformulação do Orçamento e do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2002.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, com base no art. 5º, inciso III, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do art. 64, inciso III, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,

Considerando que as previsões do Orçamento do FGTS para 2002 estão sendo confirmadas na sua execução, não havendo necessidade de ajustes;

Considerando que o Orçamento do FGTS será sensibilizado pelo início do pagamento dos créditos complementares de que trata a Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; resolve:

1. Autorizar, excepcionalmente, o adiamento para o mês de agosto de 2002, da reformulação do Orçamento e do Plano de Contratações e Metas Físicas do FGTS para 2002, de que trata o subitem 9.1 da Resolução nº 289, de 30 de junho de 1998, alterado pelo item 6 da Resolução nº 378, de 17 de dezembro de 2001.

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO

Presidente do Conselho