Resolução CFC Nº 942 DE 30/08/2002


 Publicado no DOU em 4 set 2002


Altera o Código de Ética Profissional do Contabilista e dá outras providências.


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(Revogado pela Norma Brasileira de Contabilidade PG/CFC/NBC Nº 1 DE 07/02/2019):

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais,

Considerando que o Código de Ética Profissional do Contabilista é o repositório de preceitos e orientação e disciplina da conduta do profissional dento do amplo quadro do exercício da profissão.

Considerando a necessidade de se adaptar o Código de Ética Profissional do Contabilista à realidade da necessidade atual da classe, na parte em que se refere à relação do Contabilista com o cliente, resolve:

Art. 1º Ao caput dos artigos 6º e 7º do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução CFC nº 803/96, dê-se as seguintes redações:

Art. 6º O contabilista deve fixar previamente o valor dos serviços, por contrato escrito, considerados os elementos seguintes:

Art. 7º O contabilista poderá transferir o contrato de serviços a seu cargo a outro Contabilista, com a anuência do cliente, sempre por escrito.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

ALCEDINO GOMES BARBOSA

Presidente do Conselho