Resolução CC/FGTS nº 412 de 26/11/2002


 Publicado no DOU em 5 dez 2002


Dá nova redação ao item 1 da Resolução nº 372, de 17 de dezembro de 2001.


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(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo De Serviço - FGTS, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 5º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no inciso I do art. 64, do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990,

Considerando a execução da primeira fase do projeto piloto que estende a atuação do Programa Carta de Crédito Individual para o meio rural, em que foram contratadas 2.031 operações em 112 municípios do Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a necessidade de se promover a expansão a outros Estados da Federação, visando a promover uma visão mais ampliada da questão relacionada à habitação no meio rural;

Considerando a existência de saldo do destaque de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) alocados para a execução da experiência piloto, resolve:

1. Alterar o item 1 da Resolução nº 372, de 17 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Autorizar o destaque de recursos no montante de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a ser utilizado na execução de experiência piloto, podendo a mesma ser operacionalizada em qualquer unidade da federação".

2. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO

Presidente do Conselho