Resolução CC/FGTS nº 271 de 13/11/1997


 Publicado no DOU em 19 nov 1997


Altera o Orçamento de Aplicações do FGTS para 1997, aprovado pela Resolução nº 256.


Substituição Tributária

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 5º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o inciso III do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, e

Considerando que o Programa Carta de Crédito, em sua forma individual, prevê a utilização mínima de 20% (vinte por cento) do valor global dos recursos das faixas de renda da área de Habitação, previstos no Plano de Contratações e Metas Físicas;

Considerando que as contratações do Programa Carta de Crédito, em sua forma individual, superaram em muito as previsões que nortearam a elaboração do orçamento de 1997, as quais levaram em consideração o patamar mínimo acima explicitado;

Considerando a necessidade de ajuste dos valores do Orçamento de Aplicações do FGTS para 1997, aprovado pela Resolução nº 256 à realidade das contratações ocorridas;

Considerando que o ajuste se caracteriza, não por uma suplementação, mas por uma antecipação dos recursos alocados para aplicação no Plano Plurianual de Aplicações do FGTS;

Considerando as disponibilidades financeiras atuais do FGTS;

Resolve:

1. Alterar o Anexo III da Resolução nº 256, de 20 de março de 1997, na forma do anexo a esta Resolução.

2. Manter inalteradas as demais disposições da Resolução nº 256.

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Presidente do Conselho

Ministro do Trabalho

Interino

ANEXO
ORÇAMENTO DE APLICAÇÕES DO FGTS PARA 1997

            valores em R$ 1.000 
UF/REGIÃO  HABITAÇÃO  SANEAM. TOTAL  INFRA TOTAL  TOTAL GERAL 
FAIXA I  FAIXA II  TOTAL 
RO  1.225  8.096  9.321  2.282  11.603 
AC  788  3.461  4.249  871  5.120 
AM  3.383  24.860  28.243  4.323  32.566 
RR  172  2.244  2.416  420  2.836 
PA  10.253  28.220  38.473  13.750  1.171  53.394 
AP  947  1.875  2.822  4.938  7.760 
TO  2.551  11.256  13.807  13.069  26.876 
NORTE  19.319  80.012  99.331  39.653  1.171  140.155 
MA  13.656  27.699  41.355  25.189  66.544 
PI  7.799  9.635  17.434  16.290  33.724 
CE  35.253  61.970  97.223  22.959  120.182 
RN  8.629  22.084  30.713  4.974  35.687 
PB  17.831  38.718  56.549  25.116  81.665 
PE  26.652  68.196  94.848  20.178  115.026 
AL  6.661  15.717  22.378  5.464  27.842 
SE  5.983  19.244  25.227  10.739  35.966 
BA  53.077  131.087  184.164  56.031  272  240.467 
NORDESTE  175.541  394.350  569.891  186.940  272  757.103 
MG  43.620  338.254  381.874  60.025  61  441.960 
ES  6.300  43.861  50.161  6.431  56.592 
RJ  37.914  328.348  366.262  48.850  182  415.294 
SP  102.811  836.499  939.310  117.880  586  1.057.776 
SUDESTE  190.645  1.546.962  1.737.607  233.186  829  1.971.622 
PR  25.827  122.009  147.836  29.586  36  177.458 
SC  13.205  85.350  98.555  18.225  116.780 
RS  23.928  267.740  291.668  58.735  350.403 
SUL  62.960  475.099  538.059  106.546  36  644.641 
MS  6.144  24.572  30.716  10.677  41.393 
MT  4.164  19.055  23.219  8.843  32.062 
GO  10.437  86.171  96.608  21.886  581  119.075 
DF  3.404  75.981  79.385  12.223  91.608 
CENTRO - OESTE  24.149  205.779  229.928  53.629  581  284.138 
BRASIL  472.614  2.702.202  3.174.816  619.954  2.889  3.797.659