Protocolo ICMS nº 45 de 08/07/2011


 Publicado no DOU em 15 jul 2011


Revoga o Protocolo ICMS nº 4/1993 que dispõe sobre a não aplicação do regime de substituição tributária nas operações com açúcar de cana.


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Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários da Fazenda, Economia ou Finanças,

Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 ), resolve celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica revogado o Protocolo ICMS nº 4/1993, de 25 de março de 1993 .

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Bahia - Carlos Martins Marques de Santana, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Mato Grosso - Edmilson José dos Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Rio de Janeiro - Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, São Paulo - Andrea Sandro Calabi.