Instrução Normativa RFB nº 1.066 de 18/08/2010


 Publicado no DOU em 20 ago 2010


Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial.


Substituição Tributária

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 1958 DE 05/06/2020):

O Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 04 de março de 2009 , e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial.

Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO ÚNICO

LEIAUTE DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO

Declaração de Serviços Médicos e Saúde - Dmed

1. Regra Geral.

2. Estrutura de Arquivo:

2.1. Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica.

3. Leiaute:

3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed);

3.2. Registro do responsável pelo preenchimento(identificador RESPO);

3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ);

3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS);

3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP);

3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP);

3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP);

3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP);

3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS);

3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS);

3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS);

3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed).

4. Tabela de relação de dependência.

1 - Regra geral:

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

Nº  Regra de preenchimento  Descrição 
Formato dos campos  Alfanumérico (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical, caractere 124 da Tabela ASCII);  Numérico (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de "0" a "9".
Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data  Devem ser informados conforme o padrão ano, mês, dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.). 
Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa ano  Devem ser informados conforme o padrão "ano" (AAAA). 
Campos numéricos com número de inscrição  Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ, CPF, CNES e ANS) deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda;  As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas.
Campos numéricos referentes a valores monetários  Devem ser informados com até 9 posições, representando 7 posições inteiras e 2 decimais;  Os zeros não significativos não devem ser informados; Os caracteres '.' (ponto) e ',' (vírgula) não devem ser informados.
Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação  Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Ex.: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador;  As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas.
Formação dos campos  Ao final de cada campo (incluído o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);  O caractere delimitador "|" (pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos;Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo
Formação dos registros  Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo. 
Preenchimento dos campos  Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato;  Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.

2 - Estrutura de arquivo:

2.1. - Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica:

Dmed - Declaração de serviços médicos e de saúde;

RESPO - Responsável pelo preenchimento;

DECPJ - Declarante pessoa jurídica;

OPPAS - Operadora de plano privado de assistência à saúde;

TOP - Titular do plano;

RTOP - Reembolso do titular do plano;

DTOP - Dependente do titular;

RDTOP - Reembolso do dependente;

PSS - Prestador de serviço de saúde;

RPPSS - Responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde;

BRPPSS - Beneficiário do serviço pago;

FIMDmed - Término da declaração.

3 - Leiaute do arquivo:

3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed):

Regras de validação do registro:   - Registro obrigatório no arquivo;- Deve ser o 1º (primeiro) registro no arquivo;- Ocorre somente uma vez no arquivo.
Ordem  Campo  Formato  Preenchimento  Tamanho  Valores Válidos  Obrigatório 
Identificador de registro  Fixo  Dmed  Sim 
Ano-referência  Fixo  2011  Sim 
Ano-calendário  Fixo  2010 ou 2011  Sim 
Indicador de retificadora  Fixo  S - Retificadora N - Original  Sim 
Número do recibo  Fixo  12  Não 
Identificador de estrutura do leiaute  Fixo  L1101M  Sim 
Observações:  
Ordem  Campo  Descrição  
Número do recibo  Se a declaração for original, não preencher;   Se a declaração for retificadora, deverá ser preenchido com o número do recibo da última declaração entregue, se declarante não transmitir a declaração com assinatura digital.

3.2. - Registro do Responsável pelo preenchimento (identificador RESPO):

Regras de validação do registro:   - Registro obrigatório no arquivo;- Deve ser o 2º (segundo) registro no arquivo;- Ocorre somente uma vez no arquivo.
Ordem  Campo  Formato  Preenchimento  Tamanho  Valores Válidos  Obrigatório 
Identificador de registro  Fixo  RESPO  Sim 
CPF  Fixo  11  Sim 
Nome  Variável  60  Sim 
DDD N  Fixo    Sim 
Telefone  Fixo  Sim 
Ramal  Variável  Não 
Fax  Fixo  Não 
Correio eletrônico  Variável  50  Não 

3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ):

Regras de validação do registro:   - Registro obrigatório no arquivo quando for declarante pessoa jurídica;- Deve ser o 3º (terceiro) registro no arquivo;- Ocorre somente uma vez no arquivo;
Ordem  Campo  Formato  Preenchimento  Tamanho  Valores Válidos  Obrigatório 
Identificador de registro  Fixo  DECPJ  Sim 
CNPJ  Fixo  14  Sim 
Nome empresarial  Variável  150  Sim 
Tipo do declarante  Fixo  1 - Prestador de serviço de saúde;  2 - Operadora de plano privado de assistência à saúde;3 - Prestador de serviço de saúde e Operadora de plano privado de assistência a saúde. Sim 
Registro ANS  Fixo  Não 
CNES  Fixo  Não 
CPF responsável perante o CNPJ  Fixo  11  Sim 
Indicador de situação da declaração  Fixo  S - Declaração de situação especial;  N - Não é declaração de situação especial. Sim 
Data do evento  Fixo  Não 
Observações:  
Ordem  Campo  Descrição  
Registro ANS  Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;   Preenchimento obrigatório se campo de ordem 4 - Tipo do declarante igual a "2" ou "3".
CNES  Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.  
Data do evento  Preenchimento obrigatório se campo de ordem 8 - Indicador de situação da declaração igual a "S".  

3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS):

Regras de validação do registro:  
- Ocorre caso o declarante seja operadora de plano privado de assistência à saúde.  
Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho   Valores Válidos   Obrigatório  
Identificador de registro  C   Fixo   5   OPPAS   Sim  
             
Observações:  
Ordem   Campo   Descrição  
Identificador de registro  Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "2";   Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde no ano-calendário.

3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP):

Regras de validação do registro:  
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do titular;  
- Deve estar associado ao registro do tipo OPPAS.  
Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho   Valores Válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro   C   Fixo   3   TOP   Sim  
2   CPF do titular   N   Fixo   11   Sim  
3   Nome   C   Variável   60   Sim  
4   Valor pago no ano com o titular  N   Variável   9   > 0   Sim  

3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP):

Regras de validação do registro:  
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPFs e depois os CNPJ);  
- Deve estar associado ao registro do tipo TOP;  
- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou de anos-calendários anteriores.  
Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho   Valores Válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro  C   Fixo   RTO P   Sim  
2   CPF/CNPJ do prestador de serviço  N   Variável   14  CPF com 11 dígitos;  Sim  
          CNPJ com 14 dígitos.   
3   Nome/Nome empresarial do prestador de serviço  C   Variável   150   Nome da pessoa física até 60 posições.  Sim  
          Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições.   
4   Valor do reembolso   N   Variável   9   Não  
  do ano-calendário            
5   Valor do reembolso de anos anteriores  N   Variável   9   Não  
Observações:  
Ordem Campo   Descrição  
4 Valor do reembolso do ano-calendário   Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a serviços prestados no ano-calendário.  
5 Valor do reembolso de anos anteriores   Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores.  

3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP):

Regras de validação do registro:  
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do dependente;  
- Deve estar associado ao registro do tipo TOP.  
Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho   Valores Válidos  Obrigatório  
             
1   Identificador de registro   C   Fixo   DTOP   Sim  
2   CPF do dependente   N   Fixo   11  Não  
3   Data de Nascimento   D   Fixo   Não  
4   Nome   C   Variável   60     Sim  
5   Relação de Dependência   N   Fixo   2   Conforme Tabela de Relação de Dependência Maior que zero  Não  
6   Valor pago no ano com o dependente  N   Variável   9     Sim  
Observações:  
Ordem   Campo   Descrição  
2   CPF do dependente   Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos até 31 de dezembro de 2010.  
3   Data de nascimento   Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos até 31 de dezembro de 2010, que não tenham informado o CPF.  

3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP):

Regras de validação do registro:  
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ);  
- Deve estar associado ao registro do tipo DTOP;  
- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário e de anos-calendários anteriores.  
Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho   Valores Válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro  C   Fixo   5   RDTOP  Sim  
2   CPF/CNPJ do prestador de serviço  N   Variável   14   CPF com 11 dígitos;  Sim  
             
          CNPJ com 14 dígitos.   
3   Nome/Nome Empresarial do prestador de serviço  C   Variável   150   Nome da pessoa física até 60 posições;  Sim  
          Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições.   
4   Valor do reembolso do ano-calendário  N   Variável   9   Não  
5   Valor do reembolso de anos anteriores  N   Variável   9   Não  
Observações:  
Ordem   Campo   Descrição  
4   Valor do reembolso do ano-calendário  Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano- calendário.  
5   Valor do reembolso de anos anteriores  Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores.  

3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS):

Regras de validação do registro:  
- Ocorre caso o declarante seja prestador de serviço de saúde.  
Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho   Valores Válidos  Obrigatório  
             
1   Identificador de registro  C   Fixo   3   PSS   Sim  
Observações:  
Ordem   Campo   Descrição  
1   Identificador de registro  Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a 1";   Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Prestador de Serviços de Saúde no ano-calendário".

3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS):

Regras de validação do registro:  
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do responsável pelo pagamento;  
- Deve estar associado ao registro do tipo PSS.  
Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho   Valores Válidos  Obrigatório  
             
1   Identificador de registro  C   Fixo   5   RPPSS   Sim  
2   CPF do responsável pelo pagamento  N   Fixo   11   Sim  
3   Nome   C   Variável   60   Sim  
4   Valor pago no ano pelo responsável em benefício próprio  N   Variável   9   Não  

3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS):

Regras de validação do registro:  
- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do beneficiário;  
- Deve estar associado ao registro do tipo RPPSS.  
Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho   Valores Válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro  C   Fixo   6   BRPPSS   Sim  
2   CPF do beneficiário  N   Fixo   11   Não  
             
3   Data de nascimento  D   Fixo   8   Não  
             
4   Nome   C   Variável   60   Sim  
5   Valor pago no ano com o beneficiário  N   Variável   9   >0   Sim  
             
             
Observações:  
Ordem   Campo   Descrição  
3   Data de nascimento  Preenchimento obrigatório para o beneficiário do serviço de saúde que não informar o número do CPF quando da prestação do serviço.  

3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed):

Regras de validação do registro:

Regras de validação do registro:  
- Registro obrigatório no arquivo;  
- Deve ser o último registro no arquivo;  
- Ocorre somente uma vez no arquivo.  
Ordem   Campo   Formato   Preenchimento   Tamanho   Valores Válidos   Obrigatório  
1   Identificador de registro  C   Fixo   7   FIMDmed   Sim  
             

4 - Tabela de relação de dependência:

Código   Descrição  
03   cônjuge/companheiro  
04   filho/filha  
06   enteado/enteada  
08   pai/mãe  
10   agregado/outros