Decreto Nº 3674 DE 28/11/2000


 Publicado no DOU em 29 nov 2000


Prorroga o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.


Impostos e Alíquotas por NCM

(Revogado pelo Decreto Nº 10473 DE 24/08/2020):

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de janeiro de 2001, o prazo estabelecido no artigo 1º do Decreto nº 3.075, de 1º de junho de 1999.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.631, de 13 de outubro de 2000.

Brasília, 28 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares

José Sarney Filho