Publicado no DOE - SC em 16 out 2026
Altera o RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Nº 2870/2001, para condicionar a concessão de tratamentos tributários diferenciados à realização de investimento mínimo de R$ 100 milhões em Santa Catarina, no prazo de até três anos após o deferimento do benefício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do caput do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13164/2026,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 5.000 – O art. 260 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 260. ............................................................
............................................................................
§ 8º A concessão dos tratamentos tributários diferenciados de que trata este artigo fica condicionada ao compromisso do estabelecimento beneficiário de realizar investimento mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em território catarinense, no prazo máximo de 3 (três) anos, contado da data do deferimento da concessão do tratamento tributário.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de outubro de 2026.
JORGINHO MELLO
Henrique de Freitas Junqueira
Cleverson Siewert