Publicado no DOE - RJ em 14 out 2026
Altera o Livro II - Da Substituição Tributária, do RICMS/RJ, aprovado pelo Decreto Nº 27427/2000, para atualizar o Anexo I que apresenta a lista das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária (operações internas e interestaduais).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo inciso IV do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e pelo art. 87 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996; tendo em vista o que consta no processo nº SEI-040006/033159/2025,
CONSIDERANDO a alteração da alíquota interna do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, disposta no inciso I do art. 14 da Lei 2.657/1996, dada pela Lei nº 10.253, de 20 de dezembro de 2023;
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos a seguir indicados do Anexo I do Livro II do RICMS-RJ passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2026
RICARDO COUTO DE CASTRO
Governador em exercício