Decreto Nº 12515 DE 16/06/2025


 Publicado no DOU em 17 jun 2025


Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (46PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina.


Portais Legisweb

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, promulgado pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991; e

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de abril de 2025, em Montevidéu, o Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14;

DECRETA:

Art. 1º O Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, em 29 de abril de 2025, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Márcio Fernando Elias Rosa

Mauro Luiz Iecker Vieira

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma e depositados oportunamente junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONSIDERANDO

Os objetivos maiores de consolidar a integração regional e fomentar a integração das cadeias produtivas do setor automotivo;

A importância de incrementar o fluxo de comércio de produtos automotivos entre República Argentina e a República Federativa do Brasil, a conveniência de promover o desenvolvimento da indústria automotiva e a importância do setor automotivo para o comércio bilateral entre os dois países;

Nota Legisweb: Ver Notícia Siscomex Importação Nº 91 DE 18/09/2025, que dispões sobre a introdução no SISCOMEX novos “EX” na nomenclatura, correspondentes a cada preferência tributária.

A oportunidade de transformar a região em um polo mundial de produção e de desenvolvimento de produtos automotivos;

CONVÊM QUE:

Artigo 1º - No Artigo 1º do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, onde se lê "NCM - SH 2017", leia-se "NCM - SH 2022".

Artigo 2º - O Artigo 6º do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 6º - Importação de Autopeças não produzidas no Mercosul para produção

As autopeças relacionadas no Apêndice I, não produzidas no âmbito do MERCOSUL, quando forem importadas para produção, terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento).

O imposto de importação poderá ser isentado ou ter sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento), mediante a realização de dispêndios, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa e desenvolvimento estratégicos ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de valor, na forma estabelecida por cada Parte.

Para este efeito, cada país elaborará uma lista, a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção.

Esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 14. Quando se verificar que uma autopeça incluída na lista começou a ser produzida, de forma tal que possa abastecer ao mercado em condições normais, ela será retirada da lista e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponda."

Artigo 3º - As Partes outorgarão, de forma recíproca, até 31 de dezembro de 2029, margem de preferência de 100% (cem por cento) às importações de 1.200 (mil e duzentas) unidades anuais de veículos do código 8702.10.00 da NCM (versão SH 2022) e de 800 (oitocentas) unidades anuais de veículos do código 8704.21.90 da NCM (versão SH 2022), quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14.

A distribuição da quota será efetuada pela Parte exportadora e a contabilização das quotas de cada ano calendário será realizada com base na data de embarque da mercadoria.

O uso das quotas será monitorado trimestralmente, juntamente com o monitoramento do fluxo comercial bilateral estabelecido no Artigo 10 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14.

Artigo 4º - No artigo 17 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:

"Artigo 17 - Índice de Conteúdo Regional para Autopeças

Para a determinação da origem dos "Produtos Automotivos" listados na alínea "j" do Artigo 1º do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, exceto para subconjuntos e conjuntos, aplicar-se-ão os critérios de salto de posição tarifária ou ICR mínimo de 55%."

A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de origem aplicáveis aos "Produtos Automotivos" listados na alínea "j", inclusive conjuntos e subconjuntos, serão aquelas definidas na coluna "Requisitos Específicos de Origem" do Apêndice II do presente Protocolo e obedecerão à fórmula descrita no Artigo 16 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, com a redação dada pelo Artigo 4º do 44º Protocolo Adicional.

Os Apêndices I e II do presente Protocolo serão atualizados periodicamente pelo Comitê Automotivo, sempre que necessário."

Artigo 5º - Fica incluído o Apêndice III ao "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, contendo o instrutivo para o preenchimento do campo 10 "Norma de Origem" do Certificado de Origem do Mercosul.

Artigo 6º - O Artigo 31 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Artigo 31 - Melhoria das Condições de Acesso a Terceiros Mercados

Os Governos das Partes procurarão melhorar as condições de acesso a terceiros mercados para os produtos automotivos da região.

As Partes assumem o compromisso de desenvolver estratégias para ampliar o acesso a terceiros mercados para tais produtos".

Artigo 7º - Substituir o Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, pelo que consta do Apêndice I ao presente Protocolo Adicional.

Artigo 8º - Substituir o Apêndice II do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, pelo que consta do Apêndice II ao presente Protocolo Adicional.

Artigo 9 - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.

A Secretaria-Geral da ALADI será a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo Adicional na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.

Pelo Governo da República Argentina:

Alan Claudio Beraud

Pelo Governo da República Federativa do Brasil:

Antonio José Ferreira Simões

APÊNDICE I - LISTAS DOS PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO ACORDO

(ITENS "a" A "j" DO ARTIGO 1º)

LISTA 1 - Automóveis e veículos comerciais leves, ônibus, caminhões, caminhões tratores, chassis com motor (capazes de se locomover por seus próprios meios), reboques e semirreboques, carrocerias e cabinas, tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas (itens "a" a "i")

Código NCM 2022

Descrição

Item do Artigo 1º

8424.49.00

-- Outros

i

8429.11.90

Outros

i

8429.19.90

Outros

i

8429.20.90

Outros

i

8429.30.00

- Raspo-transportadores (scrapers)

i

8429.40.00

- Compactadores e rolos ou cilindros compressores

i

8429.51.19

Outras

i

8429.51.29

Outras

i

8429.51.99

Outras

i

8429.52.19

Outras

i

8429.59.00

-- Outros

i

8430.31.90

Outros

i

8430.41.10

Perfuratriz de percussão

i

8430.41.20

Perfuratriz rotativa

i

8430.41.90

Outras

i

8430.50.00

- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados

i

8433.51.00

-- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras)

h

8433.52.00

-- Outras máquinas e aparelhos para debulha

h

8433.53.00

-- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos

h

8433.59.11

Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP)

h

8433.59.90

Outros

h

8436.80.00

- Outras máquinas e aparelhos

h

8479.10.10

Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos

i

8479.10.90

Outros

i

8701.10.00

- Tratores de eixo único

h

8701.21.00

-- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

d

8701.22.00

-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico

d

8701.23.00

-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico

d

8701.24.00

-- Unicamente com motor elétrico para propulsão

d

8701.29.00

-- Outros

d

8701.30.00

- Tratores de lagartas (esteiras)

h; i

8701.91.00

-- Não superior a 18 kW

h

8701.92.00

-- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW

h

8701.93.00

-- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW

h

8701.94.90

Outros

h

8701.95.90

Outros

h

8702.10.00

- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel)

a; b

8702.20.00

- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico

a; b

8702.30.00

- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico

b

8702.40.90

Outros

b

8702.90.00

- Outros

b

8703.21.00

-- De cilindrada não superior a 1.000 cm3

a

8703.22.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

a

8703.22.90

Outros

a

8703.23.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

a

8703.23.90

Outros

a

8703.24.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

a

8703.24.90

Outros

a

8703.31.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

a

8703.31.90

Outros

a

8703.32.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

a

8703.32.90

Outros

a

8703.33.10

Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista

a

8703.33.90

Outros

a

8703.40.00

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

a

8703.50.00

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

a

8703.60.00

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

a

8703.70.00

- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica

a

8703.80.00

- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão

a

8703.90.00

- Outros

a

8704.10.90

Outros

i

8704.21.10

Chassis com motor e cabina

e

8704.21.20

Com caixa basculante

a; c

8704.21.30

Frigoríficos ou isotérmicos

a; c

8704.21.90

Outros

a; c

8704.22.10

Chassis com motor e cabina

e

8704.22.20

Com caixa basculante

c

8704.22.30

Frigoríficos ou isotérmicos

c

8704.22.90

Outros

c

8704.23.10

Chassis com motor e cabina

e

8704.23.20

Com caixa basculante

c

8704.23.30

Frigoríficos ou isotérmicos

c

8704.23.40

De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP)

c

8704.23.90

Outros

c

8704.31.10

Chassis com motor e cabina

e

8704.31.20

Com caixa basculante

c

8704.31.30

Frigoríficos ou isotérmicos

c

8704.31.90

Outros

a; c

8704.32.10

Chassis com motor e cabina

e

8704.32.20

Com caixa basculante

c

8704.32.30

Frigoríficos ou isotérmicos

c

8704.32.90

Outros

c

8704.41.00

-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

a; c

8704.42.00

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas

c

8704.43.00

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas

c

8704.51.00

-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas

a; c

8704.52.00

-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas

c

8704.60.00

- Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão

c

8704.90.00

- Outros

c

8705.10.90

Outros

c

8705.20.00

- Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração

c

8705.30.00

- Veículos de combate a incêndio

c

8705.40.00

- Caminhões-betoneiras

c

8705.90.90

Outros

c

8706.00.10

Dos veículos da posição 87.02

e

8706.00.90

Outros

e

8707.10.00

- Para os veículos da posição 87.03

g

8707.90.90

Outras

g

8716.20.00

- Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas

f

8716.31.00

-- Tanques (cisternas)

f

8716.39.00

-- Outros

f

8716.40.00

- Outros reboques e semirreboques

f

8716.80.00

- Outros veículos

f


LISTA 2 - Autopeças (item "j" do Artigo 1º)

Código

NCM 2022

Descrição

Observação

3815.12.10

Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

 

3916.90.90

Outros

Retentores de plástico (podem incluir um "beeding") para uso automotivo

3917.21.00

-- De polímeros de etileno

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.22.10

De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.22.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.23.00

-- De polímeros de cloreto de vinila

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.29.00

-- De outro plástico

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.32.10

De copolímeros de etileno

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.32.29

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.32.30

De poli(tereftalato de etileno)

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.32.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.33.00

-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.39.00

-- Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3917.40.90

Outros

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

3918.10.00

- De polímeros de cloreto de vinila

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3919.90.10

De polipropileno

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3919.90.20

De poli (cloreto de vinila)

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3919.90.90

Outras

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3920.30.00

- De polímeros de estireno

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

3923.30.10

Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)

 

3923.30.90

Outros

 

3923.50.00

- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

 

3923.90.90

Outros

Recipientes para gás natural comprimido com válvula incorporada, constituídos por um cilindro de plástico com casquete de alumínio soldado, reforçados externamente com filamentos de fibra de carbono recobertos com una capa de resina epoxi, dos tipos utilizados em veículos automóveis

3926.30.00

- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes

 

3926.90.10

Arruelas (anilhas)

 

3926.90.21

De transmissão

 

3926.90.90

Outras

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

4006.90.00

- Outros

 

4008.11.00

-- Chapas, folhas e tiras

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4008.21.00

-- Chapas, folhas e tiras

Espaçador termo expansível para uso automotivo

4008.29.00

-- Outros

Junta de bomba de água para uso automotivo

4009.11.00

-- Sem acessórios

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.12.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.12.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.21.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.21.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.22.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.22.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.31.00

-- Sem acessórios

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.32.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.32.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.41.00

-- Sem acessórios

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.42.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4009.42.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4010.31.00

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

 

4010.32.00

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

 

4010.33.00

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

 

4010.34.00

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

 

4010.35.00

-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

 

4010.36.00

-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

 

4010.39.00

-- Outras

 

4011.10.00

- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

 

4011.20.10

De medida 11,0024

 

4011.20.90

Outros

 

4011.70.10

Nas seguintes medidas: 4,0015; 4,0018; 4,0019; 5,0015; 5,0016; 5,5016; 6,0016; 6,0019; 6,0020; 6,5016; 6,5020; 7,5016; 7,5018; 7,5020

 

4011.70.90

Outros

 

4011.80.10

Radiais, paradumpersconcebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57")

 

4011.80.20

Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")

 

4011.80.90

Outros

 

4011.90.10

Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")

 

4011.90.90

Outros

 

4012.90.10

Flaps

 

4012.90.90

Outros

 

4013.10.10

Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,0024

 

4013.10.90

Outras

 

4013.90.00

- Outras

 

4016.10.10

Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90

 

4016.91.00

-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

4016.93.00

-- Juntas, gaxetas e semelhantes

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

4016.99.90

Outras

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

4205.00.00

Outras obras de couro natural ou reconstituído.

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4503.90.00

- Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4504.90.00

- Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4805.40.90

Outros

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

4823.20.99

Outros

 

4823.70.00

- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

 

4823.90.99

Outros

 

4911.10.90

Outros

 

5704.20.00

- "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m 2 , mas não superior a 1 m 2

 

5704.90.00

- Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

5705.00.00

Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.

Tapetes utilizados em veículos automóveis

5911.90.00

- Outros

 

6307.90.10

De falso tecido (tecido não tecido)

Retentores de Polipropileno com "beeding" para uso automotivo

6812.99.10

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

 

6812.99.20

Amianto trabalhado, em fibras

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

6812.99.30

Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

6812.99.90

Outras

Exceto papéis, cartões, feltros, folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos

6813.20.00

- Que contenham amianto

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

6813.81.10

Pastilhas

 

6813.81.90

Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

6813.89.10

Disco de fricção para embreagens

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

6813.89.90

Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

6815.13.00

-- Outras obras de fibras de carbono

Exclusivamente para peças de injeção eletrônica

6815.19.00

-- Outras

Exclusivamente para peças de injeção eletrônica

6909.19.90

Outros

 

7007.11.00

-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

7007.21.00

-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

7009.10.00

- Espelhos retrovisores para veículos

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7009.91.00

-- Não emoldurados

 

7014.00.00

Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.

 

7304.31.10

Tubos não revestidos

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.31.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.39.10

Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.39.20

Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.51.11

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.51.19

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.59.10

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.90.19

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7304.90.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7306.30.00

- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7306.40.00

- Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7306.50.00

- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7307.11.00

-- De ferro fundido não maleável

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7307.19.20

De aço

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7307.19.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7307.21.00

-- Flanges

 

7307.22.00

-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

 

7307.91.00

-- Flanges

 

7307.92.00

-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

 

7307.93.00

-- Acessórios para soldar topo a topo

 

7307.99.00

-- Outros

 

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

 

7312.10.90

Outros

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7315.11.90

Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7315.12.10

De transmissão

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7315.12.90

Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7315.19.00

-- Partes

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7315.20.00

- Correntes antiderrapantes

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7317.00.20

Grampos de fio curvado

 

7317.00.90

Outros

 

7318.13.00

-- Ganchos, escápulas e pitões

 

7318.14.00

-- Parafusos autoperfurantes

 

7318.15.00

-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)

 

7318.16.00

-- Porcas

 

7318.19.00

-- Outros

 

7318.21.00

-- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança

 

7318.22.00

-- Outras arruelas (anilhas)

 

7318.23.00

-- Rebites

 

7318.24.00

-- Chavetas e contrapinos ou troços

 

7318.29.00

-- Outros

 

7320.10.00

- Molas de folhas e suas folhas

 

7320.20.10

Cilíndricas

 

7320.20.90

Outras

 

7320.90.00

- Outras

 

7325.10.00

- De ferro fundido, não maleável

 

7325.99.10

De aço

 

7325.99.90

Outras

 

7326.19.00

-- Outras

 

7326.20.00

- Obras de fio de ferro ou aço

 

7326.90.10

Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos

 

7326.90.90

Outras

 

7411.10.10

Não aletados nem ranhurados

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7411.10.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7411.21.10

Não aletados nem ranhurados

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7411.21.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7411.22.10

Não aletados nem ranhurados

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7411.22.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7411.29.10

Não aletados nem ranhurados

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7411.29.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7412.10.00

- De cobre refinado (afinado)

 

7412.20.00

- De ligas de cobre

 

7415.21.00

-- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)

 

7415.29.00

-- Outros

 

7415.33.00

-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas

 

7415.39.00

-- Outros

 

7419.80.30

Molas

 

7419.80.90

Outras

Exceto correntes, cadeias, e suas partes

7507.12.00

-- De ligas de níquel

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7608.10.00

- De alumínio não ligado

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7608.20.10

Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7608.20.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.

 

7613.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.

 

7616.10.00

- Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes

 

7616.99.00

-- Outras

 

8204.11.00

-- De abertura fixa

Chave para parafusos de rodas de veículos automóveis

8208.40.00

- Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura

Facas e lâminas cortantes para Máquinas Agrícolas

8301.20.00

- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis

 

8301.50.00

- Fechos e armações com fecho, com fechadura

 

8301.60.00

- Partes

 

8301.70.00

- Chaves apresentadas isoladamente

 

8302.10.00

- Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)

 

8302.30.00

- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

 

8307.10.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

8307.90.00

- De outros metais comuns

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

8308.10.00

- Grampos, colchetes e ilhoses

 

8308.20.00

- Rebites tubulares ou de haste fendida

 

8309.90.00

- Outros

 

8310.00.00

Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.

 

8407.33.90

Outros

 

8407.34.90

Outros

 

8407.90.00

- Outros motores

 

8408.20.10

De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3

 

8408.20.20

De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3

 

8408.20.30

De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3

 

8408.20.90

Outros

 

8408.90.90

Outros

 

8409.91.11

Bielas

 

8409.91.12

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

 

8409.91.13

Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g

 

8409.91.14

Válvulas de admissão ou de escape

 

8409.91.15

Coletores de admissão ou de escape

 

8409.91.16

Anéis de segmento

 

8409.91.17

Guias de válvulas

 

8409.91.18

Outros carburadores

 

8409.91.20

Pistões ou êmbolos

 

8409.91.30

Camisas de cilindro

 

8409.91.40

Sistema de injeção eletrônica

 

8409.91.90

Outras

 

8409.99.12

Blocos de cilindros e cárteres

 

8409.99.14

Válvulas de admissão ou de escape

 

8409.99.15

Coletores de admissão ou de escape

 

8409.99.17

Guias de válvulas

 

8409.99.29

Outros

 

8409.99.30

Camisas de cilindro

 

8409.99.49

Outras

 

8409.99.59

Outros

 

8409.99.69

Outros

 

8409.99.79

Outros

 

8409.99.91

Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm

 

8409.99.99

Outras

 

8412.21.10

Cilindros hidráulicos

 

8412.21.90

Outros

 

8412.29.00

-- Outros

 

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

 

8412.31.90

Outros

 

8412.39.00

-- Outros

Atuador pneumático, inclusive com suas válvulas de controle, dos tipos utilizados para a mudança de relação em eixos com diferencial

8412.90.80

Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

 

8412.90.90

Outras

 

8413.19.00

-- Outras

 

8413.20.00

- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

 

8413.30.10

Para gasolina ou álcool

 

8413.30.20

Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão

 

8413.30.30

Para óleo lubrificante

 

8413.30.90

Outras

 

8413.50.90

Outras

 

8413.60.11

De engrenagem

 

8413.60.19

Outras

 

8413.60.90

Outras

 

8413.70.10

Eletrobombas submersíveis

 

8413.70.80

Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min

Bomba centrífuga de água, com motor de corrente contínua tipo "brushless", dos tipos utilizados em aparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículos automóveis

8413.70.90

Outras

 

8413.81.00

-- Bombas

 

8413.91.90

Outras

 

8413.92.00

-- De elevadores de líquidos

 

8414.10.00

- Bombas de vácuo

 

8414.30.11

Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora

 

8414.30.91

Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora

 

8414.30.99

Outros

 

8414.40.90

Outros

 

8414.59.90

Outros

 

8414.70.00

- Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases

 

8414.80.19

Outros

 

8414.80.21

Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos

 

8414.80.22

Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

 

8414.80.33

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h

 

8414.80.39

Outros

 

8414.80.90

Outros

 

8414.90.10

De bombas

 

8414.90.20

De ventiladores ou coifas aspirantes

 

8414.90.31

Pistões ou êmbolos

 

8414.90.33

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

 

8414.90.34

Válvulas

 

8414.90.39

Outras

 

8414.90.40

De cabinas (câmaras) de segurança

 

8415.20.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

 

8415.20.90

Outros

 

8415.82.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

 

8415.90.90

Outras

 

8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

 

8418.99.00

-- Outras

 

8419.50.10

De placas

Trocador de calor água-óleo, de placas de aço inoxidável, com corpo de alumínio injetado, dos tipos utilizados em motores de veículos automóveis

8419.50.21

Metálicos

Esfriador de gases (tubular), metálico, de uso automotivo

8419.50.29

Outros

Trocador ar-ar de uso automotivo

8419.50.90

Outros

 

8419.89.40

Evaporadores

 

8421.23.00

-- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

 

8421.29.90

Outros

 

8421.31.00

-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

 

8421.32.00

-- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

 

8421.39.90

Outros

 

8421.99.10

De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

 

8421.99.99

Outras

 

8424.89.90

Outros

Pulverizador para para-brisas de veículos automóveis

8424.90.90

Outras

 

8425.42.00

-- Outros macacos, hidráulicos

 

8425.49.10

Manuais

 

8425.49.90

Outros

 

8426.91.00

-- Próprios para serem montados em veículos rodoviários

 

8430.69.19

Outros

 

8430.69.90

Outros

 

8431.20.11

Autopropulsadas

 

8431.20.90

Outras

 

8431.41.00

-- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

 

8431.42.00

-- Lâminas parabulldozersouangledozers

 

8431.49.21

Cabinas

 

8431.49.22

Lagartas (esteiras)

 

8431.49.23

Tanques de combustível e demais reservatórios

 

8431.49.29

Outras

 

8433.20.90

Outras

Plataformas de corte de discos rotativos

8433.90.90

Outras

 

8436.99.00

-- Outras

 

8471.41.00

-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

 

8471.50.10

De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

Tela para uso automotivo

8471.90.19

Outros

Receptor de RF para uso automotivo

8473.30.42

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm 2

 

8473.30.49

Outros

 

8481.10.00

- Válvulas redutoras de pressão

 

8481.20.11

Com pinhão

 

8481.20.19

Outras

 

8481.20.90

Outras

 

8481.30.00

- Válvulas de retenção

 

8481.40.00

- Válvulas de segurança ou de alívio

 

8481.80.21

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

 

8481.80.92

Válvulas solenoides

 

8481.80.93

Válvulas tipo gaveta

 

8481.80.95

Válvulas tipo esfera

 

8481.80.97

Válvulas tipo borboleta

 

8481.80.99

Outros

 

8481.90.90

Outras

 

8482.10.10

De carga radial

 

8482.10.90

Outros

 

8482.20.10

De carga radial

 

8482.20.90

Outros

 

8482.30.00

- Rolamentos de roletes em forma de tonel

 

8482.40.00

- Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas

 

8482.50.10

De carga radial

 

8482.50.90

Outros

 

8482.80.00

- Outros, incluindo os rolamentos combinados

 

8482.91.19

Outras

 

8482.91.20

Roletes cilíndricos

 

8482.91.30

Roletes cônicos

 

8482.91.90

Outros

 

8482.99.10

Selos, capas e porta-esferas de aço

 

8482.99.90

Outras

 

8483.10.19

Outros

 

8483.10.20

Árvores de cames para comando de válvulas

 

8483.10.30

Veios flexíveis

 

8483.10.40

Manivelas

 

8483.10.90

Outras

 

8483.20.00

- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados

 

8483.30.10

Montados com "bronzes" de metal antifricção

 

8483.30.29

Outros

 

8483.30.90

Outros

 

8483.40.10

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

 

8483.40.90

Outros

 

8483.50.10

Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão

 

8483.50.90

Outros

 

8483.60.11

De fricção

 

8483.60.19

Outras

 

8483.60.90

Outros

 

8483.90.00

- Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes

 

8484.10.00

- Juntas metaloplásticas

 

8484.20.00

- Juntas de vedação mecânicas

 

8484.90.00

- Outros

 

8487.90.00

- Outras

 

8501.10.19

Outros

 

8501.10.21

Síncronos

 

8501.10.29

Outros

 

8501.20.00

- Motores universais de potência superior a 37,5 W

 

8501.31.10

Motores

 

8501.32.10

Motores

 

8501.32.20

Geradores

 

8501.40.21

Síncronos

 

8501.40.29

Outros

 

8501.52.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo

8501.52.20

Trifásicos, com rotor de anéis

Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo

8501.52.90

Outros

Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo

8501.53.10

Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW

Motores eléctricos com potência inferior a 7500W para uso automotivo

8501.72.10

De potência não superior a 75 kW

 

8504.31.19

Outros

Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

8504.40.10

Carregadores de acumuladores

 

8504.40.30

Conversores de corrente contínua

 

8504.40.50

Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos

Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

8504.40.90

Outros

Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

8505.11.00

-- De metal

 

8505.19.10

De ferrita (cerâmicos)

 

8505.19.90

Outros

 

8505.20.90

Outros

 

8505.90.80

Outros

 

8505.90.90

Partes

 

8506.50.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

Bateria de Controle de portas do condutor

8506.50.90

Outras

Bateria para veículos eletrificados

8507.10.10

De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V

Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

8507.10.90

Outros

 

8507.20.10

De peso inferior ou igual a 1.000 kg

 

8507.30.19

Outros

 

8507.50.90

Outros

 

8507.60.00

- De íon de lítio

 

8507.80.00

- Outros acumuladores

 

8507.90.10

Separadores

 

8507.90.20

Recipientes de plástico, suas tampas e tampões

 

8507.90.90

Outras

 

8511.10.00

- Velas de ignição

 

8511.20.10

Magnetos

 

8511.20.90

Outros

 

8511.30.10

Distribuidores

 

8511.30.20

Bobinas de ignição

 

8511.40.00

- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

 

8511.50.10

Dínamos e alternadores

 

8511.50.90

Outros

 

8511.80.10

Velas de aquecimento

 

8511.80.20

Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)

 

8511.80.30

Ignição eletrônica digital

 

8511.80.90

Outros

 

8511.90.00

- Partes

 

8512.20.11

Faróis

 

8512.20.19

Outros

 

8512.20.21

Luzes fixas

 

8512.20.22

Luzes indicadoras de manobras

 

8512.20.23

Caixas de luzes combinadas

 

8512.20.29

Outros

 

8512.30.00

- Aparelhos de sinalização acústica

 

8512.40.10

Limpadores de para-brisas

 

8512.40.20

Degeladores e desembaçadores

 

8512.90.00

- Partes

 

8516.80.90

Outras

Resistências aquecedoras, utilizadas para a fabricação de vela de ignição para uso automotivo

8517.14.10

De radiotelefonia, analógicos

Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis

8517.14.39

Outros

Do tipo utilizado em veículos automóveis

8517.14.90

Outros

Do tipo utilizado em veículos automóveis

8517.61.30

De telefonia celular

 

8517.61.99

Outras

 

8517.62.55

Moduladores-demoduladores (modems)

 

8517.62.62

De tecnologia celular

 

8517.62.72

De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones

Radio telefone para uso automotivo

8517.62.94

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

 

8517.71.90

Outras

 

8517.79.00

-- Outras

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

8518.10.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

Micro radio telefono para uso automotivo

8518.10.90

Outros

 

8518.21.00

-- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)

 

8518.29.90

Outros

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

8518.40.00

- Amplificadores elétricos de audiofrequência

 

8518.50.00

- Aparelhos elétricos de amplificação de som

 

8518.90.10

De alto-falantes (altifalantes)

 

8519.81.10

Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

8523.52.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

 

8523.52.90

Outros

 

8524.11.00

-- De cristais líquidos

 

8525.89.19

Outras

Tele câmera posterior para estacionamento de veículos automóveis

8525.89.29

Outras

Videocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisores de veículos automóveis

8526.10.00

- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

 

8526.91.00

-- Aparelhos de radionavegação

 

8526.92.00

-- Aparelhos de radiotelecomando

Comando a distância para abertura/fechamento de portas. Radio telecomando volante mistral para uso automotivo

8527.21.00

-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

 

8527.29.00

-- Outros

 

8527.99.10

Amplificador com sintonizador (receiver)

 

8528.59.00

-- Outros

Monitores policromáticos, especialmente desenhados para ônibus

8528.69.90

Outros

 

8529.10.90

Outros

 

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

 

8529.90.90

Outras

 

8530.80.90

Outros

 

8531.10.90

Outros

 

8531.90.00

- Partes

 

8532.21.11

Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V

Capacitores de tântalo aptos para montagem em superfície SMD

8532.21.19

Outros

 

8532.22.00

-- Eletrolíticos de alumínio

 

8532.23.90

Outros

 

8532.24.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

 

8532.25.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

 

8532.25.90

Outros

 

8532.29.90

Outros

 

8532.30.90

Outros

 

8533.10.00

- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

 

8533.21.10

De fio

 

8533.21.20

Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

 

8533.21.90

Outras

 

8533.29.00

-- Outras

 

8533.31.10

Potenciômetros

 

8533.31.90

Outras

 

8533.39.90

Outras

 

8533.40.11

Termistores

 

8533.40.19

Outras

 

8533.40.92

Outros potenciômetros de carvão

 

8533.40.99

Outras

Resistor para uso automotivo

8534.00.11

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

 

8534.00.12

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

 

8534.00.13

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

 

8534.00.19

Outros

 

8534.00.20

Simples face, flexíveis

 

8534.00.31

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

 

8534.00.32

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

 

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

 

8534.00.39

Outros

 

8534.00.40

Dupla face, flexíveis

 

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

 

8534.00.59

Outros

 

8535.30.19

Outros

 

8536.10.00

- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

 

8536.20.00

- Disjuntores

 

8536.41.00

-- Para uma tensão não superior a 60 V

 

8536.49.00

-- Outros

 

8536.50.90

Outros

 

8536.61.00

-- Suportes para lâmpadas

 

8536.69.90

Outros

 

8536.90.10

Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente

 

8536.90.30

Soquetes para microestruturas eletrônicas

 

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

 

8536.90.90

Outros

 

8537.10.20

Controladores programáveis

 

8537.10.90

Outros

 

8538.10.00

- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos

 

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

 

8538.90.90

Outras

 

8539.10.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

 

8539.10.90

Outros

 

8539.21.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

 

8539.21.90

Outros

 

8539.29.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

 

8539.29.90

Outros

 

8539.39.11

De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio

 

8539.39.12

De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

 

8539.39.13

De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio

 

8539.39.19

Outros

 

8539.39.90

Outros

 

8539.51.00

-- Módulos de diodos emissores de luz (LED)

 

8539.90.90

Outras

 

8541.41.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

 

8542.31.90

Outros

 

8542.32.29

Outras

 

8542.32.99

Outras

 

8542.33.19

Outros

 

8542.39.19

Outros

 

8542.39.20

Outros, não montados

 

8542.39.39

Outros

 

8542.39.99

Outros

 

8543.20.00

- Geradores de sinais

 

8543.70.99

Outros

 

8544.20.00

- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

 

8544.30.00

- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos

 

8544.42.00

-- Munidos de peças de conexão

 

8544.49.00

-- Outros

 

8545.20.00

- Escovas

 

8546.20.00

- De cerâmica

 

8546.90.00

- Outros

 

8547.10.00

- Peças isolantes de cerâmica

 

8547.20.90

Outras

 

8547.90.00

- Outros

 

8706.00.20

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

8707.90.10

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

8708.10.00

- Para-choques e suas partes

 

8708.21.00

-- Cintos de segurança

 

8708.22.00

-- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

 

8708.29.11

Para-lamas

 

8708.29.12

Grades de radiadores

 

8708.29.13

Portas

 

8708.29.14

Painéis de instrumentos

 

8708.29.19

Outros

 

8708.29.91

Para-lamas

 

8708.29.92

Grades de radiadores

 

8708.29.93

Portas

 

8708.29.94

Painéis de instrumentos

 

8708.29.95

Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

 

8708.29.99

Outros

 

8708.30.11

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

8708.30.19

Outras

 

8708.30.90

Outros

 

8708.40.11

Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm

 

8708.40.19

Outras

 

8708.40.80

Outras caixas de marchas

 

8708.40.90

Partes

 

8708.50.12

Eixos não motores

 

8708.50.19

Outros

 

8708.50.80

Outros

 

8708.50.91

De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

8708.50.99

Outras

 

8708.70.10

De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

8708.70.90

Outros

 

8708.80.00

- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

 

8708.91.00

-- Radiadores e suas partes

 

8708.92.00

-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes

 

8708.93.00

-- Embreagens e suas partes

 

8708.94.11

Volantes

 

8708.94.12

Colunas

 

8708.94.13

Caixas

 

8708.94.81

Volantes

 

8708.94.82

Colunas

 

8708.94.83

Caixas

 

8708.94.90

Partes

 

8708.95.10

Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)

 

8708.95.21

Bolsas infláveis para airbags

 

8708.95.22

Sistema de insuflação

 

8708.95.29

Outras

 

8708.99.10

Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas

 

8708.99.90

Outros

 

8716.90.10

Chassis de reboques e semirreboques

Sem trem rodante

8716.90.90

Outras

 

9015.80.90

Outros

 

9025.11.91

Que contenham mercúrio

 

9025.11.99

Outros

 

9025.19.90

Outros

 

9025.90.10

De termômetros

 

9025.90.90

Outros

 

9026.10.11

Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética

 

9026.10.19

Outros

 

9026.10.29

Outros

 

9026.20.10

Manômetros

 

9026.20.90

Outros

 

9026.80.00

- Outros instrumentos e aparelhos

 

9026.90.10

De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível

 

9026.90.20

De manômetros

 

9026.90.90

Outros

 

9027.10.00

- Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)

 

9027.50.90

Outros

 

9027.89.99

Outros

 

9027.90.99

Outros

 

9028.20.10

De peso inferior ou igual a 50 kg

 

9029.10.10

Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

 

9029.10.90

Outros

 

9029.20.10

Indicadores de velocidade e tacômetros

 

9029.90.10

De indicadores de velocidade e tacômetros

 

9029.90.90

Outros

 

9030.33.21

Do tipo utilizado em veículos automóveis

 

9030.89.90

Outros

 

9030.90.90

Outros

 

9031.80.11

Dinamômetros

 

9031.80.40

Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

 

9031.80.99

Outros

 

9031.90.90

Outros

 

9032.10.10

De expansão de fluidos

 

9032.10.90

Outros

 

9032.20.00

- Manostatos (pressostatos)

 

9032.89.11

Eletrônicos

 

9032.89.19

Outros

 

9032.89.21

De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)

 

9032.89.22

De sistemas de suspensão

 

9032.89.23

De sistemas de transmissão

 

9032.89.24

De sistemas de ignição

 

9032.89.25

De sistemas de injeção

 

9032.89.29

Outros

 

9032.89.81

De pressão

 

9032.89.82

De temperatura

 

9032.89.83

De umidade

 

9032.89.89

Outros

 

9032.89.90

Outros

 

9032.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

 

9032.90.91

De termostatos

 

9032.90.99

Outros

 

9104.00.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

9109.10.00

- Funcionando eletricamente

 

9114.90.00

- Outras

Exceto coroas, hastes, básculas, rodas e rotores

9401.20.00

- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis

 

9401.80.00

- Outros assentos

 

9401.99.00

-- Outras

 

9603.50.00

- Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos

 

9613.80.00

- Outros isqueiros e acendedores

 

9613.90.00

- Partes

 

APÊNDICE II - LISTA DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM

Código NCM 2022

Descrição

Observação

Requisito Específico de Origem

3815.12.10

Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos

 

Mudança de subposição tarifária ou

ICR de 50% ou Reação Química ou

Processo Biotecnológico

3916.90.90

Outros

Retentores de plástico (podem incluir um "beeding") para uso automotivo

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.21.00

-- De polímeros de etileno

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.22.10

De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.22.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.23.00

-- De polímeros de cloreto de vinila

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.29.00

-- De outro plástico

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.32.10

De copolímeros de etileno

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.32.29

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.32.30

De poli(tereftalato de etileno)

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.32.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.33.00

-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.39.00

-- Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3917.40.90

Outros

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3918.10.00

- De polímeros de cloreto de vinila

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3919.90.10

De polipropileno

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3919.90.20

De poli(cloreto de vinila)

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3919.90.90

Outras

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3920.30.00

- De polímeros de estireno

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3923.30.10

Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP)

 

ICR de 50%

3923.30.90

Outros

 

ICR de 50%

3923.50.00

- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3923.90.90

Outros

Recipientes para gás natural comprimido com válvula incorporada, constituídos por um cilindro de plástico com casquete de alumínio soldado, reforçados externamente com filamentos de fibra de carbono recobertos com una capa de resina epoxi, dos tipos utilizados em veículos automóveis

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3926.30.00

- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3926.90.10

Arruelas (anilhas)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3926.90.21

De transmissão

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

3926.90.90

Outras

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4006.90.00

- Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4008.11.00

-- Chapas, folhas e tiras

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4008.21.00

-- Chapas, folhas e tiras

Espaçador termo expansível para uso automotivo

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4008.29.00

-- Outros

Junta de bomba de água para uso automotivo

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.11.00

-- Sem acessórios

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.12.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.12.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.21.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.21.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.22.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.22.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.31.00

-- Sem acessórios

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.32.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.32.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.41.00

-- Sem acessórios

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.42.10

Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4009.42.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4010.31.00

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4010.32.00

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4010.33.00

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4010.34.00

-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4010.35.00

-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4010.36.00

-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4010.39.00

-- Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.10.00

- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.20.10

De medida 11,0024

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.20.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.70.10

Nas seguintes medidas: 4,0015; 4,0018; 4,0019; 5,0015; 5,0016; 5,5016; 6,0016; 6,0019; 6,0020; 6,5016; 6,5020; 7,5016; 7,5018; 7,5020

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.70.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.80.10

Radiais, paradumpersconcebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57")

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.80.20

Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.80.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.90.10

Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45")

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4011.90.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4012.90.10

Flaps

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4012.90.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4013.10.10

Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,0024

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4013.10.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4013.90.00

- Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4016.10.10

Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4016.91.00

-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4016.93.00

-- Juntas, gaxetas e semelhantes

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4016.99.90

Outras

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4205.00.00

Outras obras de couro natural ou reconstituído.

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou

ICR de 50%

4503.90.00

- Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4504.90.00

- Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4805.40.90

Outros

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4823.20.99

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4823.70.00

- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

4823.90.99

Outros

 

Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

4911.10.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária

5704.20.00

- "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m 2 , mas não superior a 1 m 2

 

Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas.

5704.90.00

- Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas.

5705.00.00

Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.

Tapetes utilizados em veículos automóveis

Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas.

5911.90.00

- Outros

 

Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem; ou tecelagem combinada com tingimento ou revestimento ou laminação; ou revestimento, flocagem, laminação ou metalização combinada com pelo menos duas outras operações principais de preparação ou acabamento (como calandragem, processos de resistência à contração, ajuste térmico, acabamento permanente), desde que o valor de todos os materiais não originários utilizados não exceda 50% do valor FOB do produto

6307.90.10

De falso tecido (tecido não tecido)

Retentores de Polipropileno com "beeding" para uso automotivo

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6812.99.10

Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6812.99.20

Amianto trabalhado, em fibras

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6812.99.30

Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6812.99.90

Outras

Exceto papéis, cartões, feltros, folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6813.20.00

- Que contenham amianto

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6813.81.10

Pastilhas

 

ICR de 50%

6813.81.90

Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

ICR de 50%

6813.89.10

Disco de fricção para embreagens

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

ICR de 50%

6813.89.90

Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

ICR de 50%

6815.13.00

-- Outras obras de fibras de carbono

Exclusivamente para peças de injeção eletrônica

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6815.19.00

-- Outras

Exclusivamente para peças de injeção eletrônica

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

6909.19.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária

7007.11.00

-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%

7007.21.00

-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%

7009.10.00

- Espelhos retrovisores para veículos

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%

7009.91.00

-- Não emoldurados

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50%

7014.00.00

Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente.

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7304.31.10

Tubos não revestidos

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.31.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.39.10

Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.39.20

Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.51.11

Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.51.19

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.59.10

Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.90.19

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7304.90.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229

7306.30.00

- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229

7306.40.00

- Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7306.50.00

- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229

7307.11.00

-- De ferro fundido não maleável

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.19.20

De aço

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.19.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.21.00

-- Flanges

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.22.00

-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.91.00

-- Flanges

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.92.00

-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.93.00

-- Acessórios para soldar topo a topo

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7307.99.00

-- Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7311.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço.

 

Mudança de posição tarifária

7312.10.90

Outros

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7315.11.90

Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária

7315.12.10

De transmissão

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária

7315.12.90

Outras

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária

7315.19.00

-- Partes

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária

7315.20.00

- Correntes antiderrapantes

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Manufatura onde o valor dos materiais não originários da posição tarifária 7315 não exceda 50% do valor FOB do produto

7317.00.20

Grampos de fio curvado

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7317.00.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.13.00

-- Ganchos, escápulas e pitões

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.14.00

-- Parafusos autoperfurantes

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.15.00

-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.16.00

-- Porcas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.19.00

-- Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.21.00

-- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.22.00

-- Outras arruelas (anilhas)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.23.00

-- Rebites

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.24.00

-- Chavetas e contrapinos ou troços

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7318.29.00

-- Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7320.10.00

- Molas de folhas e suas folhas

 

Mudança de posição tarifária

7320.20.10

Cilíndricas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7320.20.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7320.90.00

- Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7325.10.00

- De ferro fundido, não maleável

 

Mudança de posição tarifária

7325.99.10

De aço

 

Mudança de posição tarifária

7325.99.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária

7326.19.00

-- Outras

 

Mudança de posição tarifária

7326.20.00

- Obras de fio de ferro ou aço

 

Mudança de posição tarifária

7326.90.10

Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos

 

Mudança de posição tarifária

7326.90.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária

7411.10.10

Não aletados nem ranhurados

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária

7411.10.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária

7411.21.10

Não aletados nem ranhurados

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária

7411.21.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária

7411.22.10

Não aletados nem ranhurados

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária

7411.22.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária

7411.29.10

Não aletados nem ranhurados

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária

7411.29.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária

7412.10.00

- De cobre refinado (afinado)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7412.20.00

- De ligas de cobre

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7415.21.00

-- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7415.29.00

-- Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7415.33.00

-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas

 

Mudança de posição tarifária

7415.39.00

-- Outros

 

Mudança de posição tarifária

7419.80.30

Molas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7419.80.90

Outras

Exceto correntes, cadeias, e suas partes

Mudança de posição tarifária

7507.12.00

-- De ligas de níquel

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7608.10.00

- De alumínio não ligado

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7608.20.10

Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm

Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7608.20.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7609.00.00

Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio.

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7613.00.00

Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio.

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

7616.10.00

- Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes

 

Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

7616.99.00

-- Outras

 

Mudança de posição tarifária e ICR de 50%

8204.11.00

-- De abertura fixa

Chave para parafusos de rodas de veículos automóveis

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8208.40.00

- Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura

Facas e lâminas cortantes para Máquinas Agrícolas

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8301.20.00

- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8301.50.00

- Fechos e armações com fecho, com fechadura

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8301.60.00

- Partes

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8301.70.00

- Chaves apresentadas isoladamente

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8302.10.00

- Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8302.30.00

- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis

 

ICR de 50%

8307.10.90

Outros

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8307.90.00

- De outros metais comuns

Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8308.10.00

- Grampos, colchetes e ilhoses

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8308.20.00

- Rebites tubulares ou de haste fendida

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8309.90.00

- Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8310.00.00

Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05.

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8407.33.90

Outros

 

ICR de 50%

8407.34.90

Outros

 

ICR de 50%

8407.90.00

- Outros motores

 

ICR de 50%

8408.20.10

De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3

 

ICR de 50%

8408.20.20

De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3

 

ICR de 50%

8408.20.30

De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3

 

ICR de 50%

8408.20.90

Outros

 

ICR de 50%

8408.90.90

Outros

 

ICR de 50%

8409.91.11

Bielas

 

ICR de 50%

8409.91.12

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

 

ICR de 50%

8409.91.13

Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g

 

ICR de 50%

8409.91.14

Válvulas de admissão ou de escape

 

ICR de 50%

8409.91.15

Coletores de admissão ou de escape

 

ICR de 50%

8409.91.16

Anéis de segmento

 

ICR de 50%

8409.91.17

Guias de válvulas

 

ICR de 50%

8409.91.18

Outros carburadores

 

ICR de 50%

8409.91.20

Pistões ou êmbolos

 

ICR de 50%

8409.91.30

Camisas de cilindro

 

ICR de 50%

8409.91.40

Sistema de injeção eletrônica

 

ICR de 50%

8409.91.90

Outras

 

ICR de 50%

8409.99.12

Blocos de cilindros e cárteres

 

ICR de 50%

8409.99.14

Válvulas de admissão ou de escape

 

ICR de 50%

8409.99.15

Coletores de admissão ou de escape

 

ICR de 50%

8409.99.17

Guias de válvulas

 

ICR de 50%

8409.99.29

Outros

 

ICR de 50%

8409.99.30

Camisas de cilindro

 

ICR de 50%

8409.99.49

Outras

 

ICR de 50%

8409.99.59

Outros

 

ICR de 50%

8409.99.69

Outros

 

ICR de 50%

8409.99.79

Outros

 

ICR de 50%

8409.99.91

Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm

 

ICR de 50%

8409.99.99

Outras

 

ICR de 50%

8412.21.10

Cilindros hidráulicos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8412.21.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8412.29.00

-- Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8412.31.10

Cilindros pneumáticos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8412.31.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8412.39.00

-- Outros

Atuador pneumático, inclusive com suas válvulas de controle, dos tipos utilizados para a mudança de relação em eixos com diferencial

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8412.90.80

Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8412.90.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.19.00

-- Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.20.00

- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.30.10

Para gasolina ou álcool

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.30.20

Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.30.30

Para óleo lubrificante

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.30.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.50.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.60.11

De engrenagem

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.60.19

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.60.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.70.10

Eletrobombas submersíveis

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.70.80

Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min

Bomba centrífuga de água, com motor de corrente contínua tipo "brushless", dos tipos utilizados em aparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículos automóveis

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.70.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.81.00

-- Bombas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.91.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8413.92.00

-- De elevadores de líquidos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.10.00

- Bombas de vácuo

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.30.11

Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.30.91

Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.30.99

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.40.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.59.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.70.00

- Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.80.19

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.80.21

Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.80.22

Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.80.33

Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.80.39

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.80.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.90.10

De bombas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.90.20

De ventiladores ou coifas aspirantes

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.90.31

Pistões ou êmbolos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.90.33

Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.90.34

Válvulas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.90.39

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8414.90.40

De cabinas (câmaras) de segurança

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8415.20.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

 

ICR de 50%

8415.20.90

Outros

 

ICR de 50%

8415.82.10

Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8415.90.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8418.69.40

Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8418.99.00

-- Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8419.50.10

De placas

Trocador de calor água-óleo, de placas de aço inoxidável, com corpo de alumínio injetado, dos tipos utilizados em motores de veículos automóveis

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8419.50.21

Metálicos

Esfriador de gases (tubular), metálico, de uso automotivo

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8419.50.29

Outros

Trocador ar-ar de uso automotivo

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8419.50.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8419.89.40

Evaporadores

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8421.23.00

-- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8421.29.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8421.31.00

-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8421.32.00

-- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8421.39.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8421.99.10

De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8421.99.99

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8424.89.90

Outros

Pulverizador para para-brisas de veículos automóveis

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8424.90.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8425.42.00

-- Outros macacos, hidráulicos

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

8425.49.10

Manuais

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

8425.49.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

8426.91.00

-- Próprios para serem montados em veículos rodoviários

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

8430.69.19

Outros

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

8430.69.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50%

8431.20.11

Autopropulsadas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8431.20.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8431.41.00

-- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8431.42.00

-- Lâminas parabulldozersouangledozers

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8431.49.21

Cabinas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8431.49.22

Lagartas (esteiras)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8431.49.23

Tanques de combustível e demais reservatórios

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8431.49.29

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8433.20.90

Outras

Plataformas de corte de discos rotativos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8433.90.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8436.99.00

-- Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8471.41.00

-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50%

8471.50.10

De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade

Tela para uso automotivo

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50%

8471.90.19

Outros

Receptor de RF para uso automotivo

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50%

8473.30.42

Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm 2

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8473.30.49

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.10.00

- Válvulas redutoras de pressão

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.20.11

Com pinhão

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.20.19

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.20.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.30.00

- Válvulas de retenção

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.40.00

- Válvulas de segurança ou de alívio

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.80.21

Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.80.92

Válvulas solenoides

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.80.93

Válvulas tipo gaveta

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.80.95

Válvulas tipo esfera

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.80.97

Válvulas tipo borboleta

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.80.99

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8481.90.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8482.10.10

De carga radial

 

ICR de 50%

8482.10.90

Outros

 

ICR de 50%

8482.20.10

De carga radial

 

ICR de 50%

8482.20.90

Outros

 

ICR de 50%

8482.30.00

- Rolamentos de roletes em forma de tonel

 

ICR de 50%

8482.40.00

- Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas

 

ICR de 50%

8482.50.10

De carga radial

 

ICR de 50%

8482.50.90

Outros

 

ICR de 50%

8482.80.00

- Outros, incluindo os rolamentos combinados

 

ICR de 50%

8482.91.19

Outras

 

ICR de 50%

8482.91.20

Roletes cilíndricos

 

ICR de 50%

8482.91.30

Roletes cônicos

 

ICR de 50%

8482.91.90

Outros

 

ICR de 50%

8482.99.10

Selos, capas e porta-esferas de aço

 

ICR de 50%

8482.99.90

Outras

 

ICR de 50%

8483.10.19

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.10.20

Árvores de cames para comando de válvulas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.10.30

Veios flexíveis

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.10.40

Manivelas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.10.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.20.00

- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.30.10

Montados com "bronzes" de metal antifricção

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.30.29

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.30.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.40.10

Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.40.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.50.10

Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.50.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.60.11

De fricção

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.60.19

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.60.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8483.90.00

- Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8484.10.00

- Juntas metaloplásticas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8484.20.00

- Juntas de vedação mecânicas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8484.90.00

- Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8487.90.00

- Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8501.10.19

Outros

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.10.21

Síncronos

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.10.29

Outros

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.20.00

- Motores universais de potência superior a 37,5 W

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.31.10

Motores

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.32.10

Motores

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.32.20

Geradores

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.40.21

Síncronos

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.40.29

Outros

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.52.10

Trifásicos, com rotor de gaiola

Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.52.20

Trifásicos, com rotor de anéis

Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.52.90

Outros

Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.53.10

Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW

Motores eléctricos com potência inferior a 7500W para uso automotivo

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8501.72.10

De potência não superior a 75 kW

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50%

8504.31.19

Outros

Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8504.40.10

Carregadores de acumuladores

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8504.40.30

Conversores de corrente contínua

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8504.40.50

Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos

Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8504.40.90

Outros

Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8505.11.00

-- De metal

 

ICR de 50%

8505.19.10

De ferrita (cerâmicos)

 

ICR de 50%

8505.19.90

Outros

 

ICR de 50%

8505.20.90

Outros

 

ICR de 50%

8505.90.80

Outros

 

ICR de 50%

8505.90.90

Partes

 

ICR de 50%

8506.50.10

Com volume exterior não superior a 300 cm3

Bateria de Controle de portas do condutor

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8506.50.90

Outras

Bateria para veículos eletrificados

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.10.10

De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V

Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.10.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.20.10

De peso inferior ou igual a 1.000 kg

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.30.19

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.50.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.60.00

- De íon de lítio

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.80.00

- Outros acumuladores

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.90.10

Separadores

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.90.20

Recipientes de plástico, suas tampas e tampões

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8507.90.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.10.00

- Velas de ignição

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.20.10

Magnetos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.20.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.30.10

Distribuidores

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.30.20

Bobinas de ignição

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.40.00

- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.50.10

Dínamos e alternadores

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.50.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.80.10

Velas de aquecimento

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.80.20

Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.80.30

Ignição eletrônica digital

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.80.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8511.90.00

- Partes

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8512.20.11

Faróis

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8512.20.19

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8512.20.21

Luzes fixas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8512.20.22

Luzes indicadoras de manobras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8512.20.23

Caixas de luzes combinadas

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8512.20.29

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8512.30.00

- Aparelhos de sinalização acústica

 

ICR de 50%

8512.40.10

Limpadores de para-brisas

 

ICR de 50%

8512.40.20

Degeladores e desembaçadores

 

ICR de 50%

8512.90.00

- Partes

 

ICR de 50%

8516.80.90

Outras

Resistências aquecedoras, utilizadas para a fabricação de vela de ignição para uso automotivo

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8517.14.10

De radiotelefonia, analógicos

Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.14.39

Outros

Do tipo utilizado em veículos automóveis

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.14.90

Outros

Do tipo utilizado em veículos automóveis

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.30

De telefonia celular

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.61.99

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.


8517.62.55

Moduladores-demoduladores (modems)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.62

De tecnologia celular

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.62.72

De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones

Radio telefone para uso automotivo

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8517.62.94

Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8517.71.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8517.79.00

-- Outras

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8518.10.10

Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos

Micro radio telefono para uso automotivo

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8518.10.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8518.21.00

-- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8518.29.90

Outros

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8518.40.00

- Amplificadores elétricos de audiofrequência

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8518.50.00

- Aparelhos elétricos de amplificação de som

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8518.90.10

De alto-falantes (altifalantes)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8519.81.10

Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos)

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

ICR de 50%

8523.52.10

Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8523.52.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8524.11.00

-- De cristais líquidos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8525.89.19

Outras

Tele câmera posterior para estacionamento de veículos automóveis

Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8525.89.29

Outras

Videocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisores de veículos automóveis

Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8526.10.00

- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar)

 

Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8526.91.00

-- Aparelhos de radionavegação

 

Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8526.92.00

-- Aparelhos de radiotelecomando

Comando a distância para abertura/fechamento de portas. Radio telecomando volante mistral para uso automotivo

Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8527.21.00

-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som

 

Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8527.29.00

-- Outros

 

Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8527.99.10

Amplificador com sintonizador (receiver)

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8528.59.00

-- Outros

Monitores policromáticos, especialmente desenhados para ônibus

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 45%

8528.69.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50%

8529.10.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8529.90.20

De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

8529.90.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

8530.80.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

8531.10.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8531.90.00

- Partes

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8532.21.11

Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V

Capacitores de tântalo aptos para montagem em superfície SMD

ICR de 50%

8532.21.19

Outros

 

ICR de 50%

8532.22.00

-- Eletrolíticos de alumínio

 

ICR de 50%

8532.23.90

Outros

 

ICR de 50%

8532.24.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

 

ICR de 50%

8532.25.10

Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

 

ICR de 50%

8532.25.90

Outros

 

ICR de 50%

8532.29.90

Outros

 

ICR de 50%

8532.30.90

Outros

 

ICR de 50%

8533.10.00

- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada

 

ICR de 50%

8533.21.10

De fio

 

ICR de 50%

8533.21.20

Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device)

 

ICR de 50%

8533.21.90

Outras

 

ICR de 50%

8533.29.00

-- Outras

 

ICR de 50%

8533.31.10

Potenciômetros

 

ICR de 50%

8533.31.90

Outras

 

ICR de 50%

8533.39.90

Outras

 

ICR de 50%

8533.40.11

Termistores

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8533.40.19

Outras

 

ICR de 50%

8533.40.92

Outros potenciômetros de carvão

 

ICR de 50%

8533.40.99

Outras

Resistor para uso automotivo

ICR de 50%

8534.00.11

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

 

ICR de 50%

8534.00.12

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

 

ICR de 50%

8534.00.13

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

 

ICR de 50%

8534.00.19

Outros

 

ICR de 50%

8534.00.20

Simples face, flexíveis

 

ICR de 50%

8534.00.31

Com isolante de resina fenólica e papel celulósico

 

ICR de 50%

8534.00.32

Com isolante de resina epóxida e papel celulósico

 

ICR de 50%

8534.00.33

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

 

ICR de 50%

8534.00.39

Outros

 

ICR de 50%

8534.00.40

Dupla face, flexíveis

 

ICR de 50%

8534.00.51

Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro

 

ICR de 50%

8534.00.59

Outros

 

ICR de 50%

8535.30.19

Outros

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.10.00

- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.20.00

- Disjuntores

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.41.00

-- Para uma tensão não superior a 60 V

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.49.00

-- Outros

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.50.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.61.00

-- Suportes para lâmpadas

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.69.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.90.10

Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.90.30

Soquetes para microestruturas eletrônicas

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.90.40

Conectores para circuito impresso

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8536.90.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50%

8537.10.20

Controladores programáveis

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45%

8537.10.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45%

8538.10.00

- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8538.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

8538.90.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

8539.10.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.10.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.21.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.21.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.29.10

Para uma tensão inferior ou igual a 15 V

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.29.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.39.11

De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.39.12

De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.39.13

De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.39.19

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.39.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.51.00

-- Módulos de diodos emissores de luz (LED)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8539.90.90

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8541.41.22

Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.31.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.32.29

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.32.99

Outras

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.33.19

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.39.19

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.39.20

Outros, não montados

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.39.39

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8542.39.99

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8543.20.00

- Geradores de sinais

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

8543.70.99

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento.

8544.20.00

- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais

 

ICR de 50%

8544.30.00

- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos

 

ICR de 50%

8544.42.00

-- Munidos de peças de conexão

 

ICR de 50%

8544.49.00

-- Outros

 

ICR de 50%

8545.20.00

- Escovas

 

ICR de 50%

8546.20.00

- De cerâmica

 

ICR de 50%

8546.90.00

- Outros

 

ICR de 50%

8547.10.00

- Peças isolantes de cerâmica

 

ICR de 50%

8547.20.90

Outras

 

ICR de 50%

8547.90.00

- Outros

 

ICR de 50%

8706.00.20

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

ICR de 50%

8707.90.10

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

ICR de 50%

8708.10.00

- Para-choques e suas partes

 

ICR de 50%

8708.21.00

-- Cintos de segurança

 

ICR de 50%

8708.22.00

-- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo

 

ICR de 50%

8708.29.11

Para-lamas

 

ICR de 50%

8708.29.12

Grades de radiadores

 

ICR de 50%

8708.29.13

Portas

 

ICR de 50%

8708.29.14

Painéis de instrumentos

 

ICR de 50%

8708.29.19

Outros

 

ICR de 50%

8708.29.91

Para-lamas

 

ICR de 50%

8708.29.92

Grades de radiadores

 

ICR de 50%

8708.29.93

Portas

 

ICR de 50%

8708.29.94

Painéis de instrumentos

 

ICR de 50%

8708.29.95

Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança

 

ICR de 50%

8708.29.99

Outros

 

ICR de 50%

8708.30.11

Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

ICR de 50%

8708.30.19

Outras

 

ICR de 50%

8708.30.90

Outros

 

ICR de 50%

8708.40.11

Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm

 

ICR de 50%

8708.40.19

Outras

 

ICR de 50%

8708.40.80

Outras caixas de marchas

 

ICR de 50%

8708.40.90

Partes

 

ICR de 50%

8708.50.12

Eixos não motores

 

ICR de 50%

8708.50.19

Outros

 

ICR de 50%

8708.50.80

Outros

 

ICR de 50%

8708.50.91

De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

ICR de 50%

8708.50.99

Outras

 

ICR de 50%

8708.70.10

De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10

 

ICR de 50%

8708.70.90

Outros

 

ICR de 50%

8708.80.00

- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)

 

ICR de 50%

8708.91.00

-- Radiadores e suas partes

 

ICR de 50%

8708.92.00

-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes

 

ICR de 50%

8708.93.00

-- Embreagens e suas partes

 

ICR de 50%

8708.94.11

Volantes

 

ICR de 50%

8708.94.12

Colunas

 

ICR de 50%

8708.94.13

Caixas

 

ICR de 50%

8708.94.81

Volantes

 

ICR de 50%

8708.94.82

Colunas

 

ICR de 50%

8708.94.83

Caixas

 

ICR de 50%

8708.94.90

Partes

 

ICR de 50%

8708.95.10

Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags)

 

ICR de 50%

8708.95.21

Bolsas infláveis para airbags

 

ICR de 50%

8708.95.22

Sistema de insuflação

 

ICR de 50%

8708.95.29

Outras

 

ICR de 50%

8708.99.10

Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas

 

ICR de 50%

8708.99.90

Outros

 

ICR de 50%

8716.90.10

Chassis de reboques e semirreboques

Sem trem rodante

ICR de 50%

8716.90.90

Outras

 

ICR de 50%

9015.80.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9025.11.91

Que contenham mercúrio

 

ICR de 50%

9025.11.99

Outros

 

ICR de 50%

9025.19.90

Outros

 

ICR de 50%

9025.90.10

De termômetros

 

ICR de 50%

9025.90.90

Outros

 

ICR de 50%

9026.10.11

Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.10.19

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.10.29

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.20.10

Manômetros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.20.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.80.00

- Outros instrumentos e aparelhos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.90.10

De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.90.20

De manômetros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9026.90.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9027.10.00

- Analisadores de gás ou de fumaça (fumos)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9027.50.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9027.89.99

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9027.90.99

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9028.20.10

De peso inferior ou igual a 50 kg

 

ICR de 50%

9029.10.10

Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9029.10.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9029.20.10

Indicadores de velocidade e tacômetros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9029.90.10

De indicadores de velocidade e tacômetros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9029.90.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9030.33.21

Do tipo utilizado em veículos automóveis

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9030.89.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9030.90.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9031.80.11

Dinamômetros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9031.80.40

Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9031.80.99

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9031.90.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.10.10

De expansão de fluidos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.10.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.20.00

- Manostatos (pressostatos)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.11

Eletrônicos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.19

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.21

De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS)

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.22

De sistemas de suspensão

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.23

De sistemas de transmissão

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.24

De sistemas de ignição

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.25

De sistemas de injeção

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.29

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.81

De pressão

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.82

De temperatura

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.83

De umidade

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.89

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.89.90

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9032.90.10

Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

9032.90.91

De termostatos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

9032.90.99

Outros

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 45%

9104.00.00

Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos.

Somente os tipos utilizados em veículos automotivos

ICR de 50%

9109.10.00

- Funcionando eletricamente

 

ICR de 50%

9114.90.00

- Outras

Exceto coroas, hastes, básculas, rodas e rotores

ICR de 50%

9401.20.00

- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis

 

ICR de 50%

9401.80.00

- Outros assentos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9401.99.00

-- Outras

 

ICR de 50%

9603.50.00

- Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9613.80.00

- Outros isqueiros e acendedores

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%

9613.90.00

- Partes

 

Mudança de posição tarifária ou ICR de 50%


APÊNDICE III - INSTRUTIVO DE PREENCHIMENTO DO CAMPO 10 DO CERTIFICADO DE ORIGEM

O campo 10 "norma de origem" do Certificado de Origem deve ser preenchido da seguinte maneira:

- Peças:

Códigos A ou B, quando se trata de produtos totalmente elaborados ou obtidos no território de um ou mais Estados Partes, ou produtos elaborados no território de um ou mais Estados Partes exclusivamente a partir de materiais originários, respectivamente, segundo as definições da Decisão CMC Nº 05/23.

Código C-ACE14/peça quando cumpra mudança de posição tarifária ou ICR mínimo de 55%.

- Produtos automotivos incluídos nos literais "a" a "i", conjuntos e subconjuntos incluídos no literal "j" do Artigo 1º do 38º PA ao ACE 14:

Códigos A ou B, quando se trata de produtos totalmente elaborados ou obtidos no território de um ou mais Estados Partes, ou produtos elaborados no território de um ou mais Estados Partes exclusivamente a partir de materiais originários, respectivamente, segundo as definições da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul CMC Nº 05/23.

Código C-ACE 14/artigo 3º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 3º do 46º Protocolo Adicional ao ACE 14.

Código C-ACE14/artigo 7º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 7º do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14.

Código C-ACE14/Artigo 9º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 9º do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14.

Código C-ACE14/Artigo 10º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 10 do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14.

Código C-ACE 14, desde que tenha cumprido a origem nos demais casos.

Presidente da República Federativa do Brasil