Publicado no DOU em 17 jun 2025
Dispõe sobre a execução do Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14 (46PA-ACE14), firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pela República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980 e promulgado pelo Decreto nº 87.054, de 23 de março de 1982, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 20 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica nº 14, promulgado pelo Decreto nº 60, de 15 de março de 1991; e
Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Argentina, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, firmaram em 29 de abril de 2025, em Montevidéu, o Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14;
DECRETA:
Art. 1º O Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, em 29 de abril de 2025, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Márcio Fernando Elias Rosa
Mauro Luiz Iecker Vieira
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 14 SUBSCRITO ENTRE A REPÚBLICA ARGENTINA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Quadragésimo Sexto Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina e da República Federativa do Brasil, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes outorgados em boa e devida forma e depositados oportunamente junto à Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
CONSIDERANDO
Os objetivos maiores de consolidar a integração regional e fomentar a integração das cadeias produtivas do setor automotivo;
A importância de incrementar o fluxo de comércio de produtos automotivos entre República Argentina e a República Federativa do Brasil, a conveniência de promover o desenvolvimento da indústria automotiva e a importância do setor automotivo para o comércio bilateral entre os dois países;
Nota Legisweb: Ver Notícia Siscomex Importação Nº 91 DE 18/09/2025, que dispões sobre a introdução no SISCOMEX novos “EX” na nomenclatura, correspondentes a cada preferência tributária.
A oportunidade de transformar a região em um polo mundial de produção e de desenvolvimento de produtos automotivos;
CONVÊM QUE:
Artigo 1º - No Artigo 1º do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, onde se lê "NCM - SH 2017", leia-se "NCM - SH 2022".
Artigo 2º - O Artigo 6º do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - Importação de Autopeças não produzidas no Mercosul para produção
As autopeças relacionadas no Apêndice I, não produzidas no âmbito do MERCOSUL, quando forem importadas para produção, terão redução do imposto de importação ao montante equivalente à aplicação da alíquota de 2% (dois por cento).
O imposto de importação poderá ser isentado ou ter sua alíquota reduzida a 0% (zero por cento), mediante a realização de dispêndios, equivalentes a 2% (dois por cento) do valor aduaneiro, em projetos de pesquisa e desenvolvimento estratégicos ou programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de valor, na forma estabelecida por cada Parte.
Para este efeito, cada país elaborará uma lista, a partir das propostas apresentadas pelas entidades representativas do setor privado, devendo constatar-se a inexistência de produção.
Esta lista será revisada periodicamente pelo Comitê Automotivo a que se refere o Artigo 23 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica N° 14. Quando se verificar que uma autopeça incluída na lista começou a ser produzida, de forma tal que possa abastecer ao mercado em condições normais, ela será retirada da lista e passará a ser tributada com a tarifa que lhe corresponda."
Artigo 3º - As Partes outorgarão, de forma recíproca, até 31 de dezembro de 2029, margem de preferência de 100% (cem por cento) às importações de 1.200 (mil e duzentas) unidades anuais de veículos do código 8702.10.00 da NCM (versão SH 2022) e de 800 (oitocentas) unidades anuais de veículos do código 8704.21.90 da NCM (versão SH 2022), quando cumprirem com um ICR mínimo de 35%, calculado conforme a fórmula do Artigo 4º do Quadragésimo Quarto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14.
A distribuição da quota será efetuada pela Parte exportadora e a contabilização das quotas de cada ano calendário será realizada com base na data de embarque da mercadoria.
O uso das quotas será monitorado trimestralmente, juntamente com o monitoramento do fluxo comercial bilateral estabelecido no Artigo 10 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14.
Artigo 4º - No artigo 17 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, substitui-se a redação atual pela seguinte:
"Artigo 17 - Índice de Conteúdo Regional para Autopeças
Para a determinação da origem dos "Produtos Automotivos" listados na alínea "j" do Artigo 1º do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, exceto para subconjuntos e conjuntos, aplicar-se-ão os critérios de salto de posição tarifária ou ICR mínimo de 55%."
A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de origem aplicáveis aos "Produtos Automotivos" listados na alínea "j", inclusive conjuntos e subconjuntos, serão aquelas definidas na coluna "Requisitos Específicos de Origem" do Apêndice II do presente Protocolo e obedecerão à fórmula descrita no Artigo 16 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, com a redação dada pelo Artigo 4º do 44º Protocolo Adicional.
Os Apêndices I e II do presente Protocolo serão atualizados periodicamente pelo Comitê Automotivo, sempre que necessário."
Artigo 5º - Fica incluído o Apêndice III ao "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, contendo o instrutivo para o preenchimento do campo 10 "Norma de Origem" do Certificado de Origem do Mercosul.
Artigo 6º - O Artigo 31 do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 31 - Melhoria das Condições de Acesso a Terceiros Mercados
Os Governos das Partes procurarão melhorar as condições de acesso a terceiros mercados para os produtos automotivos da região.
As Partes assumem o compromisso de desenvolver estratégias para ampliar o acesso a terceiros mercados para tais produtos".
Artigo 7º - Substituir o Apêndice I do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, pelo que consta do Apêndice I ao presente Protocolo Adicional.
Artigo 8º - Substituir o Apêndice II do "Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil", anexo do Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica Nº 14, pelo que consta do Apêndice II ao presente Protocolo Adicional.
Artigo 9 - O presente Protocolo Adicional entrará em vigor simultaneamente no território de ambas as Partes na data em que a Secretaria-Geral da ALADI comunique ter recebido, dos dois países, a notificação de que foram cumpridas as formalidades necessárias para sua aplicação.
A Secretaria-Geral da ALADI será a depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo Adicional na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos.
Pelo Governo da República Argentina:
Alan Claudio Beraud
Pelo Governo da República Federativa do Brasil:
Antonio José Ferreira Simões
APÊNDICE I - LISTAS DOS PRODUTOS AUTOMOTIVOS DO ACORDO
(ITENS "a" A "j" DO ARTIGO 1º)
LISTA 1 - Automóveis e veículos comerciais leves, ônibus, caminhões, caminhões tratores, chassis com motor (capazes de se locomover por seus próprios meios), reboques e semirreboques, carrocerias e cabinas, tratores agrícolas, colheitadeiras, máquinas agrícolas autopropulsadas e máquinas rodoviárias autopropulsadas (itens "a" a "i")
Código NCM 2022 |
Descrição |
|
8424.49.00 |
-- Outros |
i |
8429.11.90 |
Outros |
i |
8429.19.90 |
Outros |
i |
8429.20.90 |
Outros |
i |
8429.30.00 |
- Raspo-transportadores (scrapers) |
i |
8429.40.00 |
- Compactadores e rolos ou cilindros compressores |
i |
8429.51.19 |
Outras |
i |
8429.51.29 |
Outras |
i |
8429.51.99 |
Outras |
i |
8429.52.19 |
Outras |
i |
8429.59.00 |
-- Outros |
i |
8430.31.90 |
Outros |
i |
8430.41.10 |
Perfuratriz de percussão |
i |
8430.41.20 |
Perfuratriz rotativa |
i |
8430.41.90 |
Outras |
i |
8430.50.00 |
- Outras máquinas e aparelhos, autopropulsados |
i |
8433.51.00 |
-- Colheitadeiras combinadas com debulhadoras (ceifeiras-debulhadoras) |
h |
8433.52.00 |
-- Outras máquinas e aparelhos para debulha |
h |
8433.53.00 |
-- Máquinas para colheita de raízes ou tubérculos |
h |
8433.59.11 |
Com capacidade para trabalhar até dois sulcos de colheita e potência no volante inferior ou igual a 59,7 kW (80 HP) |
h |
8433.59.90 |
Outros |
h |
8436.80.00 |
- Outras máquinas e aparelhos |
h |
8479.10.10 |
Automotrizes para espalhar e calcar pisos (pavimentos) betuminosos |
i |
8479.10.90 |
Outros |
i |
8701.10.00 |
- Tratores de eixo único |
h |
8701.21.00 |
-- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
d |
8701.22.00 |
-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico |
d |
8701.23.00 |
-- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico |
d |
8701.24.00 |
-- Unicamente com motor elétrico para propulsão |
d |
8701.29.00 |
-- Outros |
d |
8701.30.00 |
- Tratores de lagartas (esteiras) |
h; i |
8701.91.00 |
-- Não superior a 18 kW |
h |
8701.92.00 |
-- Superior a 18 kW, mas não superior a 37 kW |
h |
8701.93.00 |
-- Superior a 37 kW, mas não superior a 75 kW |
h |
8701.94.90 |
Outros |
h |
8701.95.90 |
Outros |
h |
8702.10.00 |
- Unicamente com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) |
a; b |
8702.20.00 |
- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico |
a; b |
8702.30.00 |
- Equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico |
b |
8702.40.90 |
Outros |
b |
8702.90.00 |
- Outros |
b |
8703.21.00 |
-- De cilindrada não superior a 1.000 cm3 |
a |
8703.22.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
a |
8703.22.90 |
Outros |
a |
8703.23.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
a |
8703.23.90 |
Outros |
a |
8703.24.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
a |
8703.24.90 |
Outros |
a |
8703.31.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
a |
8703.31.90 |
Outros |
a |
8703.32.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
a |
8703.32.90 |
Outros |
a |
8703.33.10 |
Com capacidade de transporte de pessoas sentadas inferior ou igual a seis, incluindo o motorista |
a |
8703.33.90 |
Outros |
a |
8703.40.00 |
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
a |
8703.50.00 |
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, exceto os suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
a |
8703.60.00 |
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por centelha (faísca) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
a |
8703.70.00 |
- Outros veículos, equipados para propulsão, simultaneamente, com motor de pistão de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) e motor elétrico, suscetíveis de serem carregados por conexão a uma fonte externa de energia elétrica |
a |
8703.80.00 |
- Outros veículos, equipados unicamente com motor elétrico para propulsão |
a |
8703.90.00 |
- Outros |
a |
8704.10.90 |
Outros |
i |
8704.21.10 |
Chassis com motor e cabina |
e |
8704.21.20 |
Com caixa basculante |
a; c |
8704.21.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
a; c |
8704.21.90 |
Outros |
a; c |
8704.22.10 |
Chassis com motor e cabina |
e |
8704.22.20 |
Com caixa basculante |
c |
8704.22.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
c |
8704.22.90 |
Outros |
c |
8704.23.10 |
Chassis com motor e cabina |
e |
8704.23.20 |
Com caixa basculante |
c |
8704.23.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
c |
8704.23.40 |
De chassis articulado, para o transporte de troncos (forwarder), com grua incorporada, de potência máxima igual ou superior a 126 kW (170 HP) |
c |
8704.23.90 |
Outros |
c |
8704.31.10 |
Chassis com motor e cabina |
e |
8704.31.20 |
Com caixa basculante |
c |
8704.31.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
c |
8704.31.90 |
Outros |
a; c |
8704.32.10 |
Chassis com motor e cabina |
e |
8704.32.20 |
Com caixa basculante |
c |
8704.32.30 |
Frigoríficos ou isotérmicos |
c |
8704.32.90 |
Outros |
c |
8704.41.00 |
-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas |
a; c |
8704.42.00 |
-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas, mas não superior a 20 toneladas |
c |
8704.43.00 |
-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 20 toneladas |
c |
8704.51.00 |
-- De peso em carga máxima (bruto) não superior a 5 toneladas |
a; c |
8704.52.00 |
-- De peso em carga máxima (bruto) superior a 5 toneladas |
c |
8704.60.00 |
- Outros, unicamente com motor elétrico para propulsão |
c |
8704.90.00 |
- Outros |
c |
8705.10.90 |
Outros |
c |
8705.20.00 |
- Torres (derricks) automóveis, para sondagem ou perfuração |
c |
8705.30.00 |
- Veículos de combate a incêndio |
c |
8705.40.00 |
- Caminhões-betoneiras |
c |
8705.90.90 |
Outros |
c |
8706.00.10 |
Dos veículos da posição 87.02 |
e |
8706.00.90 |
Outros |
e |
8707.10.00 |
- Para os veículos da posição 87.03 |
g |
8707.90.90 |
Outras |
g |
8716.20.00 |
- Reboques e semirreboques, autocarregáveis ou autodescarregáveis, para usos agrícolas |
f |
8716.31.00 |
-- Tanques (cisternas) |
f |
8716.39.00 |
-- Outros |
f |
8716.40.00 |
- Outros reboques e semirreboques |
f |
8716.80.00 |
- Outros veículos |
f |
LISTA 2 - Autopeças (item "j" do Artigo 1º)
Código NCM 2022 |
Descrição |
Observação |
3815.12.10 |
Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos |
|
3916.90.90 |
Outros |
Retentores de plástico (podem incluir um "beeding") para uso automotivo |
3917.21.00 |
-- De polímeros de etileno |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3917.22.10 |
De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3917.22.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3917.23.00 |
-- De polímeros de cloreto de vinila |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3917.29.00 |
-- De outro plástico |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3917.32.10 |
De copolímeros de etileno |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3917.32.29 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3917.32.30 |
De poli(tereftalato de etileno) |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3917.32.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3917.33.00 |
-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3917.39.00 |
-- Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3917.40.90 |
Outros |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
3918.10.00 |
- De polímeros de cloreto de vinila |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3919.90.10 |
De polipropileno |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3919.90.20 |
De poli (cloreto de vinila) |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3919.90.90 |
Outras |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3920.30.00 |
- De polímeros de estireno |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
3923.30.10 |
Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) |
|
3923.30.90 |
Outros |
|
3923.50.00 |
- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes |
|
3923.90.90 |
Outros |
Recipientes para gás natural comprimido com válvula incorporada, constituídos por um cilindro de plástico com casquete de alumínio soldado, reforçados externamente com filamentos de fibra de carbono recobertos com una capa de resina epoxi, dos tipos utilizados em veículos automóveis |
3926.30.00 |
- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes |
|
3926.90.10 |
Arruelas (anilhas) |
|
3926.90.21 |
De transmissão |
|
3926.90.90 |
Outras |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
4006.90.00 |
- Outros |
|
4008.11.00 |
-- Chapas, folhas e tiras |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4008.21.00 |
-- Chapas, folhas e tiras |
Espaçador termo expansível para uso automotivo |
4008.29.00 |
-- Outros |
Junta de bomba de água para uso automotivo |
4009.11.00 |
-- Sem acessórios |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4009.12.10 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4009.12.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4009.21.10 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4009.21.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4009.22.10 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4009.22.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4009.31.00 |
-- Sem acessórios |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4009.32.10 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4009.32.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4009.41.00 |
-- Sem acessórios |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4009.42.10 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 MPa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4009.42.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4010.31.00 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm |
|
4010.32.00 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm |
|
4010.33.00 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm |
|
4010.34.00 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm |
|
4010.35.00 |
-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm |
|
4010.36.00 |
-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm |
|
4010.39.00 |
-- Outras |
|
4011.10.00 |
- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) |
|
4011.20.10 |
De medida 11,0024 |
|
4011.20.90 |
Outros |
|
4011.70.10 |
Nas seguintes medidas: 4,0015; 4,0018; 4,0019; 5,0015; 5,0016; 5,5016; 6,0016; 6,0019; 6,0020; 6,5016; 6,5020; 7,5016; 7,5018; 7,5020 |
|
4011.70.90 |
Outros |
|
4011.80.10 |
Radiais, paradumpersconcebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57") |
|
4011.80.20 |
Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") |
|
4011.80.90 |
Outros |
|
4011.90.10 |
Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") |
|
4011.90.90 |
Outros |
|
4012.90.10 |
Flaps |
|
4012.90.90 |
Outros |
|
4013.10.10 |
Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,0024 |
|
4013.10.90 |
Outras |
|
4013.90.00 |
- Outras |
|
4016.10.10 |
Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 |
|
4016.91.00 |
-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
4016.93.00 |
-- Juntas, gaxetas e semelhantes |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
4016.99.90 |
Outras |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
4205.00.00 |
Outras obras de couro natural ou reconstituído. |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4503.90.00 |
- Outras |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4504.90.00 |
- Outras |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4805.40.90 |
Outros |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
4823.20.99 |
Outros |
|
4823.70.00 |
- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel |
|
4823.90.99 |
Outros |
|
4911.10.90 |
Outros |
|
5704.20.00 |
- "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m 2 , mas não superior a 1 m 2 |
|
5704.90.00 |
- Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
5705.00.00 |
Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. |
Tapetes utilizados em veículos automóveis |
5911.90.00 |
- Outros |
|
6307.90.10 |
De falso tecido (tecido não tecido) |
Retentores de Polipropileno com "beeding" para uso automotivo |
6812.99.10 |
Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação |
|
6812.99.20 |
Amianto trabalhado, em fibras |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
6812.99.30 |
Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
6812.99.90 |
Outras |
Exceto papéis, cartões, feltros, folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos |
6813.20.00 |
- Que contenham amianto |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
6813.81.10 |
Pastilhas |
|
6813.81.90 |
Outras |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
6813.89.10 |
Disco de fricção para embreagens |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
6813.89.90 |
Outras |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
6815.13.00 |
-- Outras obras de fibras de carbono |
Exclusivamente para peças de injeção eletrônica |
6815.19.00 |
-- Outras |
Exclusivamente para peças de injeção eletrônica |
6909.19.90 |
Outros |
|
7007.11.00 |
-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
7007.21.00 |
-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
7009.10.00 |
- Espelhos retrovisores para veículos |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7009.91.00 |
-- Não emoldurados |
|
7014.00.00 |
Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. |
|
7304.31.10 |
Tubos não revestidos |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7304.31.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7304.39.10 |
Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7304.39.20 |
Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7304.51.11 |
Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7304.51.19 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7304.59.10 |
Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7304.90.19 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7304.90.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7306.30.00 |
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7306.40.00 |
- Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7306.50.00 |
- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7307.11.00 |
-- De ferro fundido não maleável |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7307.19.20 |
De aço |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7307.19.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7307.21.00 |
-- Flanges |
|
7307.22.00 |
-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados |
|
7307.91.00 |
-- Flanges |
|
7307.92.00 |
-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados |
|
7307.93.00 |
-- Acessórios para soldar topo a topo |
|
7307.99.00 |
-- Outros |
|
7311.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. |
|
7312.10.90 |
Outros |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7315.11.90 |
Outras |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7315.12.10 |
De transmissão |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7315.12.90 |
Outras |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7315.19.00 |
-- Partes |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7315.20.00 |
- Correntes antiderrapantes |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7317.00.20 |
Grampos de fio curvado |
|
7317.00.90 |
Outros |
|
7318.13.00 |
-- Ganchos, escápulas e pitões |
|
7318.14.00 |
-- Parafusos autoperfurantes |
|
7318.15.00 |
-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) |
|
7318.16.00 |
-- Porcas |
|
7318.19.00 |
-- Outros |
|
7318.21.00 |
-- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança |
|
7318.22.00 |
-- Outras arruelas (anilhas) |
|
7318.23.00 |
-- Rebites |
|
7318.24.00 |
-- Chavetas e contrapinos ou troços |
|
7318.29.00 |
-- Outros |
|
7320.10.00 |
- Molas de folhas e suas folhas |
|
7320.20.10 |
Cilíndricas |
|
7320.20.90 |
Outras |
|
7320.90.00 |
- Outras |
|
7325.10.00 |
- De ferro fundido, não maleável |
|
7325.99.10 |
De aço |
|
7325.99.90 |
Outras |
|
7326.19.00 |
-- Outras |
|
7326.20.00 |
- Obras de fio de ferro ou aço |
|
7326.90.10 |
Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos |
|
7326.90.90 |
Outras |
|
7411.10.10 |
Não aletados nem ranhurados |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7411.10.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7411.21.10 |
Não aletados nem ranhurados |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7411.21.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7411.22.10 |
Não aletados nem ranhurados |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7411.22.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7411.29.10 |
Não aletados nem ranhurados |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7411.29.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7412.10.00 |
- De cobre refinado (afinado) |
|
7412.20.00 |
- De ligas de cobre |
|
7415.21.00 |
-- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) |
|
7415.29.00 |
-- Outros |
|
7415.33.00 |
-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas |
|
7415.39.00 |
-- Outros |
|
7419.80.30 |
Molas |
|
7419.80.90 |
Outras |
Exceto correntes, cadeias, e suas partes |
7507.12.00 |
-- De ligas de níquel |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7608.10.00 |
- De alumínio não ligado |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7608.20.10 |
Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7608.20.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio. |
|
7613.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. |
|
7616.10.00 |
- Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes |
|
7616.99.00 |
-- Outras |
|
8204.11.00 |
-- De abertura fixa |
Chave para parafusos de rodas de veículos automóveis |
8208.40.00 |
- Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura |
Facas e lâminas cortantes para Máquinas Agrícolas |
8301.20.00 |
- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis |
|
8301.50.00 |
- Fechos e armações com fecho, com fechadura |
|
8301.60.00 |
- Partes |
|
8301.70.00 |
- Chaves apresentadas isoladamente |
|
8302.10.00 |
- Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) |
|
8302.30.00 |
- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis |
|
8307.10.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
8307.90.00 |
- De outros metais comuns |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
8308.10.00 |
- Grampos, colchetes e ilhoses |
|
8308.20.00 |
- Rebites tubulares ou de haste fendida |
|
8309.90.00 |
- Outros |
|
8310.00.00 |
Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. |
|
8407.33.90 |
Outros |
|
8407.34.90 |
Outros |
|
8407.90.00 |
- Outros motores |
|
8408.20.10 |
De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 |
|
8408.20.20 |
De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 |
|
8408.20.30 |
De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 |
|
8408.20.90 |
Outros |
|
8408.90.90 |
Outros |
|
8409.91.11 |
Bielas |
|
8409.91.12 |
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
|
8409.91.13 |
Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g |
|
8409.91.14 |
Válvulas de admissão ou de escape |
|
8409.91.15 |
Coletores de admissão ou de escape |
|
8409.91.16 |
Anéis de segmento |
|
8409.91.17 |
Guias de válvulas |
|
8409.91.18 |
Outros carburadores |
|
8409.91.20 |
Pistões ou êmbolos |
|
8409.91.30 |
Camisas de cilindro |
|
8409.91.40 |
Sistema de injeção eletrônica |
|
8409.91.90 |
Outras |
|
8409.99.12 |
Blocos de cilindros e cárteres |
|
8409.99.14 |
Válvulas de admissão ou de escape |
|
8409.99.15 |
Coletores de admissão ou de escape |
|
8409.99.17 |
Guias de válvulas |
|
8409.99.29 |
Outros |
|
8409.99.30 |
Camisas de cilindro |
|
8409.99.49 |
Outras |
|
8409.99.59 |
Outros |
|
8409.99.69 |
Outros |
|
8409.99.79 |
Outros |
|
8409.99.91 |
Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm |
|
8409.99.99 |
Outras |
|
8412.21.10 |
Cilindros hidráulicos |
|
8412.21.90 |
Outros |
|
8412.29.00 |
-- Outros |
|
8412.31.10 |
Cilindros pneumáticos |
|
8412.31.90 |
Outros |
|
8412.39.00 |
-- Outros |
Atuador pneumático, inclusive com suas válvulas de controle, dos tipos utilizados para a mudança de relação em eixos com diferencial |
8412.90.80 |
Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 |
|
8412.90.90 |
Outras |
|
8413.19.00 |
-- Outras |
|
8413.20.00 |
- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 |
|
8413.30.10 |
Para gasolina ou álcool |
|
8413.30.20 |
Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão |
|
8413.30.30 |
Para óleo lubrificante |
|
8413.30.90 |
Outras |
|
8413.50.90 |
Outras |
|
8413.60.11 |
De engrenagem |
|
8413.60.19 |
Outras |
|
8413.60.90 |
Outras |
|
8413.70.10 |
Eletrobombas submersíveis |
|
8413.70.80 |
Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min |
Bomba centrífuga de água, com motor de corrente contínua tipo "brushless", dos tipos utilizados em aparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículos automóveis |
8413.70.90 |
Outras |
|
8413.81.00 |
-- Bombas |
|
8413.91.90 |
Outras |
|
8413.92.00 |
-- De elevadores de líquidos |
|
8414.10.00 |
- Bombas de vácuo |
|
8414.30.11 |
Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora |
|
8414.30.91 |
Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora |
|
8414.30.99 |
Outros |
|
8414.40.90 |
Outros |
|
8414.59.90 |
Outros |
|
8414.70.00 |
- Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases |
|
8414.80.19 |
Outros |
|
8414.80.21 |
Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos |
|
8414.80.22 |
Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos |
|
8414.80.33 |
Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h |
|
8414.80.39 |
Outros |
|
8414.80.90 |
Outros |
|
8414.90.10 |
De bombas |
|
8414.90.20 |
De ventiladores ou coifas aspirantes |
|
8414.90.31 |
Pistões ou êmbolos |
|
8414.90.33 |
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
|
8414.90.34 |
Válvulas |
|
8414.90.39 |
Outras |
|
8414.90.40 |
De cabinas (câmaras) de segurança |
|
8415.20.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
|
8415.20.90 |
Outros |
|
8415.82.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
|
8415.90.90 |
Outras |
|
8418.69.40 |
Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
|
8418.99.00 |
-- Outras |
|
8419.50.10 |
De placas |
Trocador de calor água-óleo, de placas de aço inoxidável, com corpo de alumínio injetado, dos tipos utilizados em motores de veículos automóveis |
8419.50.21 |
Metálicos |
Esfriador de gases (tubular), metálico, de uso automotivo |
8419.50.29 |
Outros |
Trocador ar-ar de uso automotivo |
8419.50.90 |
Outros |
|
8419.89.40 |
Evaporadores |
|
8421.23.00 |
-- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
|
8421.29.90 |
Outros |
|
8421.31.00 |
-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
|
8421.32.00 |
-- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
|
8421.39.90 |
Outros |
|
8421.99.10 |
De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 |
|
8421.99.99 |
Outras |
|
8424.89.90 |
Outros |
Pulverizador para para-brisas de veículos automóveis |
8424.90.90 |
Outras |
|
8425.42.00 |
-- Outros macacos, hidráulicos |
|
8425.49.10 |
Manuais |
|
8425.49.90 |
Outros |
|
8426.91.00 |
-- Próprios para serem montados em veículos rodoviários |
|
8430.69.19 |
Outros |
|
8430.69.90 |
Outros |
|
8431.20.11 |
Autopropulsadas |
|
8431.20.90 |
Outras |
|
8431.41.00 |
-- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes |
|
8431.42.00 |
-- Lâminas parabulldozersouangledozers |
|
8431.49.21 |
Cabinas |
|
8431.49.22 |
Lagartas (esteiras) |
|
8431.49.23 |
Tanques de combustível e demais reservatórios |
|
8431.49.29 |
Outras |
|
8433.20.90 |
Outras |
Plataformas de corte de discos rotativos |
8433.90.90 |
Outras |
|
8436.99.00 |
-- Outras |
|
8471.41.00 |
-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída |
|
8471.50.10 |
De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
Tela para uso automotivo |
8471.90.19 |
Outros |
Receptor de RF para uso automotivo |
8473.30.42 |
Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm 2 |
|
8473.30.49 |
Outros |
|
8481.10.00 |
- Válvulas redutoras de pressão |
|
8481.20.11 |
Com pinhão |
|
8481.20.19 |
Outras |
|
8481.20.90 |
Outras |
|
8481.30.00 |
- Válvulas de retenção |
|
8481.40.00 |
- Válvulas de segurança ou de alívio |
|
8481.80.21 |
Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas |
|
8481.80.92 |
Válvulas solenoides |
|
8481.80.93 |
Válvulas tipo gaveta |
|
8481.80.95 |
Válvulas tipo esfera |
|
8481.80.97 |
Válvulas tipo borboleta |
|
8481.80.99 |
Outros |
|
8481.90.90 |
Outras |
|
8482.10.10 |
De carga radial |
|
8482.10.90 |
Outros |
|
8482.20.10 |
De carga radial |
|
8482.20.90 |
Outros |
|
8482.30.00 |
- Rolamentos de roletes em forma de tonel |
|
8482.40.00 |
- Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas |
|
8482.50.10 |
De carga radial |
|
8482.50.90 |
Outros |
|
8482.80.00 |
- Outros, incluindo os rolamentos combinados |
|
8482.91.19 |
Outras |
|
8482.91.20 |
Roletes cilíndricos |
|
8482.91.30 |
Roletes cônicos |
|
8482.91.90 |
Outros |
|
8482.99.10 |
Selos, capas e porta-esferas de aço |
|
8482.99.90 |
Outras |
|
8483.10.19 |
Outros |
|
8483.10.20 |
Árvores de cames para comando de válvulas |
|
8483.10.30 |
Veios flexíveis |
|
8483.10.40 |
Manivelas |
|
8483.10.90 |
Outras |
|
8483.20.00 |
- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados |
|
8483.30.10 |
Montados com "bronzes" de metal antifricção |
|
8483.30.29 |
Outros |
|
8483.30.90 |
Outros |
|
8483.40.10 |
Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque |
|
8483.40.90 |
Outros |
|
8483.50.10 |
Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão |
|
8483.50.90 |
Outros |
|
8483.60.11 |
De fricção |
|
8483.60.19 |
Outras |
|
8483.60.90 |
Outros |
|
8483.90.00 |
- Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes |
|
8484.10.00 |
- Juntas metaloplásticas |
|
8484.20.00 |
- Juntas de vedação mecânicas |
|
8484.90.00 |
- Outros |
|
8487.90.00 |
- Outras |
|
8501.10.19 |
Outros |
|
8501.10.21 |
Síncronos |
|
8501.10.29 |
Outros |
|
8501.20.00 |
- Motores universais de potência superior a 37,5 W |
|
8501.31.10 |
Motores |
|
8501.32.10 |
Motores |
|
8501.32.20 |
Geradores |
|
8501.40.21 |
Síncronos |
|
8501.40.29 |
Outros |
|
8501.52.10 |
Trifásicos, com rotor de gaiola |
Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo |
8501.52.20 |
Trifásicos, com rotor de anéis |
Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo |
8501.52.90 |
Outros |
Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo |
8501.53.10 |
Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW |
Motores eléctricos com potência inferior a 7500W para uso automotivo |
8501.72.10 |
De potência não superior a 75 kW |
|
8504.31.19 |
Outros |
Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo |
8504.40.10 |
Carregadores de acumuladores |
|
8504.40.30 |
Conversores de corrente contínua |
|
8504.40.50 |
Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos |
Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo |
8504.40.90 |
Outros |
Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo |
8505.11.00 |
-- De metal |
|
8505.19.10 |
De ferrita (cerâmicos) |
|
8505.19.90 |
Outros |
|
8505.20.90 |
Outros |
|
8505.90.80 |
Outros |
|
8505.90.90 |
Partes |
|
8506.50.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
Bateria de Controle de portas do condutor |
8506.50.90 |
Outras |
Bateria para veículos eletrificados |
8507.10.10 |
De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo |
8507.10.90 |
Outros |
|
8507.20.10 |
De peso inferior ou igual a 1.000 kg |
|
8507.30.19 |
Outros |
|
8507.50.90 |
Outros |
|
8507.60.00 |
- De íon de lítio |
|
8507.80.00 |
- Outros acumuladores |
|
8507.90.10 |
Separadores |
|
8507.90.20 |
Recipientes de plástico, suas tampas e tampões |
|
8507.90.90 |
Outras |
|
8511.10.00 |
- Velas de ignição |
|
8511.20.10 |
Magnetos |
|
8511.20.90 |
Outros |
|
8511.30.10 |
Distribuidores |
|
8511.30.20 |
Bobinas de ignição |
|
8511.40.00 |
- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores |
|
8511.50.10 |
Dínamos e alternadores |
|
8511.50.90 |
Outros |
|
8511.80.10 |
Velas de aquecimento |
|
8511.80.20 |
Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) |
|
8511.80.30 |
Ignição eletrônica digital |
|
8511.80.90 |
Outros |
|
8511.90.00 |
- Partes |
|
8512.20.11 |
Faróis |
|
8512.20.19 |
Outros |
|
8512.20.21 |
Luzes fixas |
|
8512.20.22 |
Luzes indicadoras de manobras |
|
8512.20.23 |
Caixas de luzes combinadas |
|
8512.20.29 |
Outros |
|
8512.30.00 |
- Aparelhos de sinalização acústica |
|
8512.40.10 |
Limpadores de para-brisas |
|
8512.40.20 |
Degeladores e desembaçadores |
|
8512.90.00 |
- Partes |
|
8516.80.90 |
Outras |
Resistências aquecedoras, utilizadas para a fabricação de vela de ignição para uso automotivo |
8517.14.10 |
De radiotelefonia, analógicos |
Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis |
8517.14.39 |
Outros |
Do tipo utilizado em veículos automóveis |
8517.14.90 |
Outros |
Do tipo utilizado em veículos automóveis |
8517.61.30 |
De telefonia celular |
|
8517.61.99 |
Outras |
|
8517.62.55 |
Moduladores-demoduladores (modems) |
|
8517.62.62 |
De tecnologia celular |
|
8517.62.72 |
De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones |
Radio telefone para uso automotivo |
8517.62.94 |
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) |
|
8517.71.90 |
Outras |
|
8517.79.00 |
-- Outras |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
8518.10.10 |
Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos |
Micro radio telefono para uso automotivo |
8518.10.90 |
Outros |
|
8518.21.00 |
-- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) |
|
8518.29.90 |
Outros |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
8518.40.00 |
- Amplificadores elétricos de audiofrequência |
|
8518.50.00 |
- Aparelhos elétricos de amplificação de som |
|
8518.90.10 |
De alto-falantes (altifalantes) |
|
8519.81.10 |
Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
8523.52.10 |
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação |
|
8523.52.90 |
Outros |
|
8524.11.00 |
-- De cristais líquidos |
|
8525.89.19 |
Outras |
Tele câmera posterior para estacionamento de veículos automóveis |
8525.89.29 |
Outras |
Videocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisores de veículos automóveis |
8526.10.00 |
- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) |
|
8526.91.00 |
-- Aparelhos de radionavegação |
|
8526.92.00 |
-- Aparelhos de radiotelecomando |
Comando a distância para abertura/fechamento de portas. Radio telecomando volante mistral para uso automotivo |
8527.21.00 |
-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
|
8527.29.00 |
-- Outros |
|
8527.99.10 |
Amplificador com sintonizador (receiver) |
|
8528.59.00 |
-- Outros |
Monitores policromáticos, especialmente desenhados para ônibus |
8528.69.90 |
Outros |
|
8529.10.90 |
Outros |
|
8529.90.20 |
De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 |
|
8529.90.90 |
Outras |
|
8530.80.90 |
Outros |
|
8531.10.90 |
Outros |
|
8531.90.00 |
- Partes |
|
8532.21.11 |
Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V |
Capacitores de tântalo aptos para montagem em superfície SMD |
8532.21.19 |
Outros |
|
8532.22.00 |
-- Eletrolíticos de alumínio |
|
8532.23.90 |
Outros |
|
8532.24.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8532.25.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8532.25.90 |
Outros |
|
8532.29.90 |
Outros |
|
8532.30.90 |
Outros |
|
8533.10.00 |
- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada |
|
8533.21.10 |
De fio |
|
8533.21.20 |
Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
|
8533.21.90 |
Outras |
|
8533.29.00 |
-- Outras |
|
8533.31.10 |
Potenciômetros |
|
8533.31.90 |
Outras |
|
8533.39.90 |
Outras |
|
8533.40.11 |
Termistores |
|
8533.40.19 |
Outras |
|
8533.40.92 |
Outros potenciômetros de carvão |
|
8533.40.99 |
Outras |
Resistor para uso automotivo |
8534.00.11 |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
|
8534.00.12 |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
|
8534.00.13 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
|
8534.00.19 |
Outros |
|
8534.00.20 |
Simples face, flexíveis |
|
8534.00.31 |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
|
8534.00.32 |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
|
8534.00.33 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
|
8534.00.39 |
Outros |
|
8534.00.40 |
Dupla face, flexíveis |
|
8534.00.51 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
|
8534.00.59 |
Outros |
|
8535.30.19 |
Outros |
|
8536.10.00 |
- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
|
8536.20.00 |
- Disjuntores |
|
8536.41.00 |
-- Para uma tensão não superior a 60 V |
|
8536.49.00 |
-- Outros |
|
8536.50.90 |
Outros |
|
8536.61.00 |
-- Suportes para lâmpadas |
|
8536.69.90 |
Outros |
|
8536.90.10 |
Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente |
|
8536.90.30 |
Soquetes para microestruturas eletrônicas |
|
8536.90.40 |
Conectores para circuito impresso |
|
8536.90.90 |
Outros |
|
8537.10.20 |
Controladores programáveis |
|
8537.10.90 |
Outros |
|
8538.10.00 |
- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos |
|
8538.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
|
8538.90.90 |
Outras |
|
8539.10.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
|
8539.10.90 |
Outros |
|
8539.21.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
|
8539.21.90 |
Outros |
|
8539.29.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
|
8539.29.90 |
Outros |
|
8539.39.11 |
De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio |
|
8539.39.12 |
De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio |
|
8539.39.13 |
De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio |
|
8539.39.19 |
Outros |
|
8539.39.90 |
Outros |
|
8539.51.00 |
-- Módulos de diodos emissores de luz (LED) |
|
8539.90.90 |
Outras |
|
8541.41.22 |
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
|
8542.31.90 |
Outros |
|
8542.32.29 |
Outras |
|
8542.32.99 |
Outras |
|
8542.33.19 |
Outros |
|
8542.39.19 |
Outros |
|
8542.39.20 |
Outros, não montados |
|
8542.39.39 |
Outros |
|
8542.39.99 |
Outros |
|
8543.20.00 |
- Geradores de sinais |
|
8543.70.99 |
Outros |
|
8544.20.00 |
- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
|
8544.30.00 |
- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos |
|
8544.42.00 |
-- Munidos de peças de conexão |
|
8544.49.00 |
-- Outros |
|
8545.20.00 |
- Escovas |
|
8546.20.00 |
- De cerâmica |
|
8546.90.00 |
- Outros |
|
8547.10.00 |
- Peças isolantes de cerâmica |
|
8547.20.90 |
Outras |
|
8547.90.00 |
- Outros |
|
8706.00.20 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
|
8707.90.10 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
|
8708.10.00 |
- Para-choques e suas partes |
|
8708.21.00 |
-- Cintos de segurança |
|
8708.22.00 |
-- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
|
8708.29.11 |
Para-lamas |
|
8708.29.12 |
Grades de radiadores |
|
8708.29.13 |
Portas |
|
8708.29.14 |
Painéis de instrumentos |
|
8708.29.19 |
Outros |
|
8708.29.91 |
Para-lamas |
|
8708.29.92 |
Grades de radiadores |
|
8708.29.93 |
Portas |
|
8708.29.94 |
Painéis de instrumentos |
|
8708.29.95 |
Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança |
|
8708.29.99 |
Outros |
|
8708.30.11 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
|
8708.30.19 |
Outras |
|
8708.30.90 |
Outros |
|
8708.40.11 |
Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm |
|
8708.40.19 |
Outras |
|
8708.40.80 |
Outras caixas de marchas |
|
8708.40.90 |
Partes |
|
8708.50.12 |
Eixos não motores |
|
8708.50.19 |
Outros |
|
8708.50.80 |
Outros |
|
8708.50.91 |
De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
|
8708.50.99 |
Outras |
|
8708.70.10 |
De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
|
8708.70.90 |
Outros |
|
8708.80.00 |
- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) |
|
8708.91.00 |
-- Radiadores e suas partes |
|
8708.92.00 |
-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes |
|
8708.93.00 |
-- Embreagens e suas partes |
|
8708.94.11 |
Volantes |
|
8708.94.12 |
Colunas |
|
8708.94.13 |
Caixas |
|
8708.94.81 |
Volantes |
|
8708.94.82 |
Colunas |
|
8708.94.83 |
Caixas |
|
8708.94.90 |
Partes |
|
8708.95.10 |
Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) |
|
8708.95.21 |
Bolsas infláveis para airbags |
|
8708.95.22 |
Sistema de insuflação |
|
8708.95.29 |
Outras |
|
8708.99.10 |
Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas |
|
8708.99.90 |
Outros |
|
8716.90.10 |
Chassis de reboques e semirreboques |
Sem trem rodante |
8716.90.90 |
Outras |
|
9015.80.90 |
Outros |
|
9025.11.91 |
Que contenham mercúrio |
|
9025.11.99 |
Outros |
|
9025.19.90 |
Outros |
|
9025.90.10 |
De termômetros |
|
9025.90.90 |
Outros |
|
9026.10.11 |
Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética |
|
9026.10.19 |
Outros |
|
9026.10.29 |
Outros |
|
9026.20.10 |
Manômetros |
|
9026.20.90 |
Outros |
|
9026.80.00 |
- Outros instrumentos e aparelhos |
|
9026.90.10 |
De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível |
|
9026.90.20 |
De manômetros |
|
9026.90.90 |
Outros |
|
9027.10.00 |
- Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) |
|
9027.50.90 |
Outros |
|
9027.89.99 |
Outros |
|
9027.90.99 |
Outros |
|
9028.20.10 |
De peso inferior ou igual a 50 kg |
|
9029.10.10 |
Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho |
|
9029.10.90 |
Outros |
|
9029.20.10 |
Indicadores de velocidade e tacômetros |
|
9029.90.10 |
De indicadores de velocidade e tacômetros |
|
9029.90.90 |
Outros |
|
9030.33.21 |
Do tipo utilizado em veículos automóveis |
|
9030.89.90 |
Outros |
|
9030.90.90 |
Outros |
|
9031.80.11 |
Dinamômetros |
|
9031.80.40 |
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
|
9031.80.99 |
Outros |
|
9031.90.90 |
Outros |
|
9032.10.10 |
De expansão de fluidos |
|
9032.10.90 |
Outros |
|
9032.20.00 |
- Manostatos (pressostatos) |
|
9032.89.11 |
Eletrônicos |
|
9032.89.19 |
Outros |
|
9032.89.21 |
De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) |
|
9032.89.22 |
De sistemas de suspensão |
|
9032.89.23 |
De sistemas de transmissão |
|
9032.89.24 |
De sistemas de ignição |
|
9032.89.25 |
De sistemas de injeção |
|
9032.89.29 |
Outros |
|
9032.89.81 |
De pressão |
|
9032.89.82 |
De temperatura |
|
9032.89.83 |
De umidade |
|
9032.89.89 |
Outros |
|
9032.89.90 |
Outros |
|
9032.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
|
9032.90.91 |
De termostatos |
|
9032.90.99 |
Outros |
|
9104.00.00 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
9109.10.00 |
- Funcionando eletricamente |
|
9114.90.00 |
- Outras |
Exceto coroas, hastes, básculas, rodas e rotores |
9401.20.00 |
- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis |
|
9401.80.00 |
- Outros assentos |
|
9401.99.00 |
-- Outras |
|
9603.50.00 |
- Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos |
|
9613.80.00 |
- Outros isqueiros e acendedores |
|
9613.90.00 |
- Partes |
APÊNDICE II - LISTA DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS DE ORIGEM
Código NCM 2022 |
Descrição |
Observação |
Requisito Específico de Origem |
3815.12.10 |
Em colmeia cerâmica ou metálica para conversão catalítica de gases de escape de veículos |
Mudança de subposição tarifária ou ICR de 50% ou Reação Química ou Processo Biotecnológico |
|
3916.90.90 |
Outros |
Retentores de plástico (podem incluir um "beeding") para uso automotivo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3917.21.00 |
-- De polímeros de etileno |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3917.22.10 |
De seção transversal interna redonda de diâmetro inferior a 6 mm e externa hexagonal |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3917.22.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3917.23.00 |
-- De polímeros de cloreto de vinila |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3917.29.00 |
-- De outro plástico |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3917.32.10 |
De copolímeros de etileno |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3917.32.29 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3917.32.30 |
De poli(tereftalato de etileno) |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3917.32.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3917.33.00 |
-- Outros, não reforçados com outras matérias, nem associados de outra forma com outras matérias, com acessórios |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3917.39.00 |
-- Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3917.40.90 |
Outros |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3918.10.00 |
- De polímeros de cloreto de vinila |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3919.90.10 |
De polipropileno |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3919.90.20 |
De poli(cloreto de vinila) |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3919.90.90 |
Outras |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3920.30.00 |
- De polímeros de estireno |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3923.30.10 |
Recipientes para gás liquefeito de petróleo (GLP) |
ICR de 50% |
|
3923.30.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
3923.50.00 |
- Rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
3923.90.90 |
Outros |
Recipientes para gás natural comprimido com válvula incorporada, constituídos por um cilindro de plástico com casquete de alumínio soldado, reforçados externamente com filamentos de fibra de carbono recobertos com una capa de resina epoxi, dos tipos utilizados em veículos automóveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
3926.30.00 |
- Guarnições para móveis, carroçarias ou semelhantes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
3926.90.10 |
Arruelas (anilhas) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
3926.90.21 |
De transmissão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
3926.90.90 |
Outras |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4006.90.00 |
- Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4008.11.00 |
-- Chapas, folhas e tiras |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4008.21.00 |
-- Chapas, folhas e tiras |
Espaçador termo expansível para uso automotivo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4008.29.00 |
-- Outros |
Junta de bomba de água para uso automotivo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4009.11.00 |
-- Sem acessórios |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4009.12.10 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4009.12.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4009.21.10 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4009.21.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4009.22.10 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4009.22.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4009.31.00 |
-- Sem acessórios |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4009.32.10 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4009.32.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4009.41.00 |
-- Sem acessórios |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4009.42.10 |
Com uma pressão de ruptura igual ou superior a 17,3 Mpa |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4009.42.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4010.31.00 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4010.32.00 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 180 cm |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4010.33.00 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4010.34.00 |
-- Correias de transmissão sem fim, de seção trapezoidal, não estriadas, com uma circunferência externa superior a 180 cm, mas não superior a 240 cm |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4010.35.00 |
-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 60 cm, mas não superior a 150 cm |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4010.36.00 |
-- Correias de transmissão sem fim, síncronas, com uma circunferência externa superior a 150 cm, mas não superior a 198 cm |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4010.39.00 |
-- Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4011.10.00 |
- Do tipo utilizado em automóveis de passageiros (incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4011.20.10 |
De medida 11,0024 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4011.20.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4011.70.10 |
Nas seguintes medidas: 4,0015; 4,0018; 4,0019; 5,0015; 5,0016; 5,5016; 6,0016; 6,0019; 6,0020; 6,5016; 6,5020; 7,5016; 7,5018; 7,5020 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4011.70.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4011.80.10 |
Radiais, paradumpersconcebidos para serem utilizados fora de rodovias, com seção de largura igual ou superior a 940 mm (37"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.448 mm (57") |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4011.80.20 |
Outros, com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4011.80.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4011.90.10 |
Com seção de largura igual ou superior a 1.143 mm (45"), para aros de diâmetro igual ou superior a 1.143 mm (45") |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4011.90.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4012.90.10 |
Flaps |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4012.90.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4013.10.10 |
Para pneumáticos do tipo utilizado em ônibus ou caminhões, de medida 11,0024 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4013.10.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4013.90.00 |
- Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4016.10.10 |
Partes de veículos automóveis ou tratores e de máquinas ou aparelhos, não domésticos, dos Capítulos 84, 85 ou 90 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4016.91.00 |
-- Revestimentos para pisos (pavimentos) e tapetes |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4016.93.00 |
-- Juntas, gaxetas e semelhantes |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4016.99.90 |
Outras |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4205.00.00 |
Outras obras de couro natural ou reconstituído. |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4503.90.00 |
- Outras |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4504.90.00 |
- Outras |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4805.40.90 |
Outros |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
4823.20.99 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4823.70.00 |
- Artigos moldados ou prensados, de pasta de papel |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
4823.90.99 |
Outros |
Mudança de posição tarifária e ICR de 50% |
|
4911.10.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária |
|
5704.20.00 |
- "Ladrilhos" de área da superfície superior a 0,3 m 2 , mas não superior a 1 m 2 |
Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas. |
|
5704.90.00 |
- Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas. |
5705.00.00 |
Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. |
Tapetes utilizados em veículos automóveis |
Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem ou tufagem; ou produção a partir de fio de cairo ou sisal ou juta ou fio de viscose fiado por anéis de forma clássica tecelagem combinada com tingimento ou com revestimento ou com laminado; ou Extrusão de fibras sintéticas ou artificiais combinada com técnicas de falsos tecidos incluindo punção por agulhas. |
5911.90.00 |
- Outros |
Fiação de fibras sintéticas naturais e/ou artificiais combinadas com tecelagem; ou extrusão de fios de filamentos artificiais combinadas com tecelagem; ou tecelagem combinada com tingimento ou revestimento ou laminação; ou revestimento, flocagem, laminação ou metalização combinada com pelo menos duas outras operações principais de preparação ou acabamento (como calandragem, processos de resistência à contração, ajuste térmico, acabamento permanente), desde que o valor de todos os materiais não originários utilizados não exceda 50% do valor FOB do produto |
|
6307.90.10 |
De falso tecido (tecido não tecido) |
Retentores de Polipropileno com "beeding" para uso automotivo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
6812.99.10 |
Juntas e outros elementos com função semelhante de vedação |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
6812.99.20 |
Amianto trabalhado, em fibras |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
6812.99.30 |
Misturas à base de amianto ou à base de amianto e carbonato de magnésio |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
6812.99.90 |
Outras |
Exceto papéis, cartões, feltros, folhas de amianto e elastômeros, comprimidos, para juntas, mesmo apresentadas em rolos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
6813.20.00 |
- Que contenham amianto |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
6813.81.10 |
Pastilhas |
ICR de 50% |
|
6813.81.90 |
Outras |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
ICR de 50% |
6813.89.10 |
Disco de fricção para embreagens |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
ICR de 50% |
6813.89.90 |
Outras |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
ICR de 50% |
6815.13.00 |
-- Outras obras de fibras de carbono |
Exclusivamente para peças de injeção eletrônica |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
6815.19.00 |
-- Outras |
Exclusivamente para peças de injeção eletrônica |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
6909.19.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária |
|
7007.11.00 |
-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50% |
7007.21.00 |
-- De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50% |
7009.10.00 |
- Espelhos retrovisores para veículos |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50% |
7009.91.00 |
-- Não emoldurados |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 7005, ou ICR de 50% |
|
7014.00.00 |
Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro (exceto os da posição 70.15), não trabalhados opticamente. |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7304.31.10 |
Tubos não revestidos |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
7304.31.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
7304.39.10 |
Tubos não revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
7304.39.20 |
Tubos revestidos, de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
7304.51.11 |
Tubos capilares de diâmetro exterior inferior ou igual a 3 mm e diâmetro interior inferior ou igual a 0,2 mm |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
7304.51.19 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
7304.59.10 |
Tubos de diâmetro exterior inferior ou igual a 229 mm |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
7304.90.19 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
7304.90.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários das posições 7206 a 7229 |
7306.30.00 |
- Outros, soldados, de seção circular, de ferro ou aço não ligado |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229 |
7306.40.00 |
- Outros, soldados, de seção circular, de aço inoxidável |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
7306.50.00 |
- Outros, soldados, de seção circular, de outras ligas de aço |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de capítulo, exceto dos materiais não originários das posições 7213 a 7217, 7221 a 7223 e 7225 a 7229 |
7307.11.00 |
-- De ferro fundido não maleável |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
7307.19.20 |
De aço |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
7307.19.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
7307.21.00 |
-- Flanges |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7307.22.00 |
-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7307.91.00 |
-- Flanges |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7307.92.00 |
-- Cotovelos, curvas e luvas (mangas*), roscados |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7307.93.00 |
-- Acessórios para soldar topo a topo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7307.99.00 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7311.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço. |
Mudança de posição tarifária |
|
7312.10.90 |
Outros |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
7315.11.90 |
Outras |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária |
7315.12.10 |
De transmissão |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária |
7315.12.90 |
Outras |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária |
7315.19.00 |
-- Partes |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária |
7315.20.00 |
- Correntes antiderrapantes |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Manufatura onde o valor dos materiais não originários da posição tarifária 7315 não exceda 50% do valor FOB do produto |
7317.00.20 |
Grampos de fio curvado |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7317.00.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7318.13.00 |
-- Ganchos, escápulas e pitões |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7318.14.00 |
-- Parafusos autoperfurantes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7318.15.00 |
-- Outros parafusos e pinos ou pernos, mesmo com as porcas e arruelas (anilhas) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7318.16.00 |
-- Porcas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7318.19.00 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7318.21.00 |
-- Arruelas (anilhas) de pressão e outras arruelas (anilhas) de segurança |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7318.22.00 |
-- Outras arruelas (anilhas) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7318.23.00 |
-- Rebites |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7318.24.00 |
-- Chavetas e contrapinos ou troços |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7318.29.00 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7320.10.00 |
- Molas de folhas e suas folhas |
Mudança de posição tarifária |
|
7320.20.10 |
Cilíndricas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7320.20.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7320.90.00 |
- Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7325.10.00 |
- De ferro fundido, não maleável |
Mudança de posição tarifária |
|
7325.99.10 |
De aço |
Mudança de posição tarifária |
|
7325.99.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária |
|
7326.19.00 |
-- Outras |
Mudança de posição tarifária |
|
7326.20.00 |
- Obras de fio de ferro ou aço |
Mudança de posição tarifária |
|
7326.90.10 |
Calotas elípticas de aço ao níquel, segundo Norma ASME SA 353, do tipo utilizado na fabricação de recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos |
Mudança de posição tarifária |
|
7326.90.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária |
|
7411.10.10 |
Não aletados nem ranhurados |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária |
7411.10.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária |
7411.21.10 |
Não aletados nem ranhurados |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária |
7411.21.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária |
7411.22.10 |
Não aletados nem ranhurados |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária |
7411.22.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária |
7411.29.10 |
Não aletados nem ranhurados |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária |
7411.29.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária |
7412.10.00 |
- De cobre refinado (afinado) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7412.20.00 |
- De ligas de cobre |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7415.21.00 |
-- Arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7415.29.00 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7415.33.00 |
-- Parafusos; pinos ou pernos e porcas |
Mudança de posição tarifária |
|
7415.39.00 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária |
|
7419.80.30 |
Molas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7419.80.90 |
Outras |
Exceto correntes, cadeias, e suas partes |
Mudança de posição tarifária |
7507.12.00 |
-- De ligas de níquel |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
7608.10.00 |
- De alumínio não ligado |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
7608.20.10 |
Sem costura, extrudados e trefilados, segundo Norma ASTM B210, de seção circular, de liga AA 6061 (Aluminium Association), com limite elástico aparente de Johnson (JAEL) superior a 3.000 Nm, segundo Norma SAE AE7, diâmetro externo igual ou superior a 85 mm, mas inferior ou igual a 105 mm e espessura igual ou superior a 1,9 mm, mas inferior ou igual a 2,3 mm |
Somente cortados ou conformados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
7608.20.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
7609.00.00 |
Acessórios para tubos (por exemplo, uniões, cotovelos, luvas (mangas*)), de alumínio. |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7613.00.00 |
Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio. |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
7616.10.00 |
- Tachas, pregos, escápulas (pregos para tacos), parafusos, pinos ou pernos roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) e artigos semelhantes |
Mudança de posição tarifária e ICR de 50% |
|
7616.99.00 |
-- Outras |
Mudança de posição tarifária e ICR de 50% |
|
8204.11.00 |
-- De abertura fixa |
Chave para parafusos de rodas de veículos automóveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8208.40.00 |
- Para máquinas de agricultura, horticultura ou silvicultura |
Facas e lâminas cortantes para Máquinas Agrícolas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8301.20.00 |
- Fechaduras do tipo utilizado em veículos automóveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8301.50.00 |
- Fechos e armações com fecho, com fechadura |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8301.60.00 |
- Partes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8301.70.00 |
- Chaves apresentadas isoladamente |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8302.10.00 |
- Dobradiças de qualquer espécie (incluindo os gonzos e as charneiras) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8302.30.00 |
- Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes, para veículos automóveis |
ICR de 50% |
|
8307.10.90 |
Outros |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8307.90.00 |
- De outros metais comuns |
Somente cortados nas dimensões finais para uso em veículos e autopeças |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8308.10.00 |
- Grampos, colchetes e ilhoses |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8308.20.00 |
- Rebites tubulares ou de haste fendida |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8309.90.00 |
- Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8310.00.00 |
Placas indicadoras, placas sinalizadoras, placas-endereços e placas semelhantes, números, letras e sinais diversos, de metais comuns, exceto os da posição 94.05. |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8407.33.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8407.34.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8407.90.00 |
- Outros motores |
ICR de 50% |
|
8408.20.10 |
De cilindrada inferior ou igual a 1.500 cm3 |
ICR de 50% |
|
8408.20.20 |
De cilindrada superior a 1.500 cm3, mas não superior a 2.500 cm3 |
ICR de 50% |
|
8408.20.30 |
De cilindrada superior a 2.500 cm3, mas não superior a 3.500 cm3 |
ICR de 50% |
|
8408.20.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8408.90.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8409.91.11 |
Bielas |
ICR de 50% |
|
8409.91.12 |
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
ICR de 50% |
|
8409.91.13 |
Carburadores, com bomba e dispositivo de compensação de nível de combustível incorporados, ambos a membrana, de diâmetro de venturi inferior ou igual a 22,8 mm e peso inferior ou igual a 280 g |
ICR de 50% |
|
8409.91.14 |
Válvulas de admissão ou de escape |
ICR de 50% |
|
8409.91.15 |
Coletores de admissão ou de escape |
ICR de 50% |
|
8409.91.16 |
Anéis de segmento |
ICR de 50% |
|
8409.91.17 |
Guias de válvulas |
ICR de 50% |
|
8409.91.18 |
Outros carburadores |
ICR de 50% |
|
8409.91.20 |
Pistões ou êmbolos |
ICR de 50% |
|
8409.91.30 |
Camisas de cilindro |
ICR de 50% |
|
8409.91.40 |
Sistema de injeção eletrônica |
ICR de 50% |
|
8409.91.90 |
Outras |
ICR de 50% |
|
8409.99.12 |
Blocos de cilindros e cárteres |
ICR de 50% |
|
8409.99.14 |
Válvulas de admissão ou de escape |
ICR de 50% |
|
8409.99.15 |
Coletores de admissão ou de escape |
ICR de 50% |
|
8409.99.17 |
Guias de válvulas |
ICR de 50% |
|
8409.99.29 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8409.99.30 |
Camisas de cilindro |
ICR de 50% |
|
8409.99.49 |
Outras |
ICR de 50% |
|
8409.99.59 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8409.99.69 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8409.99.79 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8409.99.91 |
Camisas de cilindro soldadas a cabeçotes, de diâmetro igual ou superior a 200 mm |
ICR de 50% |
|
8409.99.99 |
Outras |
ICR de 50% |
|
8412.21.10 |
Cilindros hidráulicos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8412.21.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8412.29.00 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8412.31.10 |
Cilindros pneumáticos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8412.31.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8412.39.00 |
-- Outros |
Atuador pneumático, inclusive com suas válvulas de controle, dos tipos utilizados para a mudança de relação em eixos com diferencial |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8412.90.80 |
Outras, de máquinas das subposições 8412.21 ou 8412.31 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8412.90.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.19.00 |
-- Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.20.00 |
- Bombas manuais, exceto das subposições 8413.11 ou 8413.19 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.30.10 |
Para gasolina ou álcool |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.30.20 |
Injetoras de combustível para motor de ignição por compressão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.30.30 |
Para óleo lubrificante |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.30.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.50.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.60.11 |
De engrenagem |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.60.19 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.60.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.70.10 |
Eletrobombas submersíveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.70.80 |
Outras, de vazão inferior ou igual a 300 l/min |
Bomba centrífuga de água, com motor de corrente contínua tipo "brushless", dos tipos utilizados em aparelhos climatizadores de ar de cabinas de veículos automóveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8413.70.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.81.00 |
-- Bombas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.91.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8413.92.00 |
-- De elevadores de líquidos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.10.00 |
- Bombas de vácuo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.30.11 |
Com capacidade inferior a 4.700 frigorias/hora |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.30.91 |
Com capacidade inferior ou igual a 16.000 frigorias/hora |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.30.99 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.40.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.59.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.70.00 |
- Cabinas (câmaras) de segurança biológica estanques aos gases |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.80.19 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.80.21 |
Turboalimentadores de ar, de peso inferior ou igual a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionado pelos gases de escapamento dos mesmos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.80.22 |
Turboalimentadores de ar, de peso superior a 50 kg para motores das posições 84.07 ou 84.08, acionados pelos gases de escapamento dos mesmos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.80.33 |
Centrífugos, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.80.39 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.80.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.90.10 |
De bombas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.90.20 |
De ventiladores ou coifas aspirantes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.90.31 |
Pistões ou êmbolos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.90.33 |
Blocos de cilindros, cabeçotes e cárteres |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.90.34 |
Válvulas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.90.39 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8414.90.40 |
De cabinas (câmaras) de segurança |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8415.20.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
ICR de 50% |
|
8415.20.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8415.82.10 |
Com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8415.90.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8418.69.40 |
Grupos frigoríficos de compressão com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/hora |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8418.99.00 |
-- Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8419.50.10 |
De placas |
Trocador de calor água-óleo, de placas de aço inoxidável, com corpo de alumínio injetado, dos tipos utilizados em motores de veículos automóveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8419.50.21 |
Metálicos |
Esfriador de gases (tubular), metálico, de uso automotivo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8419.50.29 |
Outros |
Trocador ar-ar de uso automotivo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8419.50.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8419.89.40 |
Evaporadores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8421.23.00 |
-- Para filtrar carburantes ou óleos lubrificantes nos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8421.29.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8421.31.00 |
-- Filtros de entrada de ar para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8421.32.00 |
-- Conversores catalíticos e filtros de partículas, mesmo combinados, para depurar ou filtrar os gases de escape dos motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8421.39.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8421.99.10 |
De aparelhos para filtrar ou depurar gases, da subposição 8421.39 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8421.99.99 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8424.89.90 |
Outros |
Pulverizador para para-brisas de veículos automóveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8424.90.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8425.42.00 |
-- Outros macacos, hidráulicos |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% |
|
8425.49.10 |
Manuais |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% |
|
8425.49.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% |
|
8426.91.00 |
-- Próprios para serem montados em veículos rodoviários |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% |
|
8430.69.19 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% |
|
8430.69.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8431 ou ICR de 50% |
|
8431.20.11 |
Autopropulsadas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8431.20.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8431.41.00 |
-- Caçambas (Baldes*), mesmo de mandíbulas, pás, ganchos e tenazes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8431.42.00 |
-- Lâminas parabulldozersouangledozers |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8431.49.21 |
Cabinas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8431.49.22 |
Lagartas (esteiras) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8431.49.23 |
Tanques de combustível e demais reservatórios |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8431.49.29 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8433.20.90 |
Outras |
Plataformas de corte de discos rotativos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8433.90.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8436.99.00 |
-- Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8471.41.00 |
-- Que contenham, no mesmo corpo, pelo menos uma unidade central de processamento e, mesmo combinadas, uma unidade de entrada e uma unidade de saída |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50% |
|
8471.50.10 |
De pequena capacidade, baseadas em microprocessadores, com capacidade de instalação, dentro do mesmo gabinete, de unidades de memória da subposição 8471.70, podendo conter múltiplos conectores de expansão (slots), e valor FOB inferior ou igual a US$ 12.500,00, por unidade |
Tela para uso automotivo |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50% |
8471.90.19 |
Outros |
Receptor de RF para uso automotivo |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8473 ou ICR de 50% |
8473.30.42 |
Placas (módulos) de memória com uma superfície inferior ou igual a 50 cm 2 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8473.30.49 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8481.10.00 |
- Válvulas redutoras de pressão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8481.20.11 |
Com pinhão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8481.20.19 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8481.20.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8481.30.00 |
- Válvulas de retenção |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8481.40.00 |
- Válvulas de segurança ou de alívio |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8481.80.21 |
Válvulas de expansão termostáticas ou pressostáticas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8481.80.92 |
Válvulas solenoides |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8481.80.93 |
Válvulas tipo gaveta |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8481.80.95 |
Válvulas tipo esfera |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8481.80.97 |
Válvulas tipo borboleta |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8481.80.99 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8481.90.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8482.10.10 |
De carga radial |
ICR de 50% |
|
8482.10.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8482.20.10 |
De carga radial |
ICR de 50% |
|
8482.20.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8482.30.00 |
- Rolamentos de roletes em forma de tonel |
ICR de 50% |
|
8482.40.00 |
- Rolamentos de agulhas, incluindo as montagens de gaiolas e agulhas |
ICR de 50% |
|
8482.50.10 |
De carga radial |
ICR de 50% |
|
8482.50.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8482.80.00 |
- Outros, incluindo os rolamentos combinados |
ICR de 50% |
|
8482.91.19 |
Outras |
ICR de 50% |
|
8482.91.20 |
Roletes cilíndricos |
ICR de 50% |
|
8482.91.30 |
Roletes cônicos |
ICR de 50% |
|
8482.91.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8482.99.10 |
Selos, capas e porta-esferas de aço |
ICR de 50% |
|
8482.99.90 |
Outras |
ICR de 50% |
|
8483.10.19 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.10.20 |
Árvores de cames para comando de válvulas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.10.30 |
Veios flexíveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.10.40 |
Manivelas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.10.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.20.00 |
- Mancais (chumaceiras) com rolamentos incorporados |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.30.10 |
Montados com "bronzes" de metal antifricção |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.30.29 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.30.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.40.10 |
Redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluindo os conversores de torque |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.40.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.50.10 |
Polias, exceto as de rolamentos reguladoras de tensão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.50.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.60.11 |
De fricção |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.60.19 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.60.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8483.90.00 |
- Rodas dentadas e outros elementos de transmissão apresentados separadamente; partes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8484.10.00 |
- Juntas metaloplásticas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8484.20.00 |
- Juntas de vedação mecânicas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8484.90.00 |
- Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8487.90.00 |
- Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8501.10.19 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
|
8501.10.21 |
Síncronos |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
|
8501.10.29 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
|
8501.20.00 |
- Motores universais de potência superior a 37,5 W |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
|
8501.31.10 |
Motores |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
|
8501.32.10 |
Motores |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
|
8501.32.20 |
Geradores |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
|
8501.40.21 |
Síncronos |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
|
8501.40.29 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
|
8501.52.10 |
Trifásicos, com rotor de gaiola |
Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
8501.52.20 |
Trifásicos, com rotor de anéis |
Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
8501.52.90 |
Outros |
Motores elétricos com potência superior a 750W e inferior a 75kw para uso automotivo |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
8501.53.10 |
Trifásicos, de potência não superior a 7.500 kW |
Motores eléctricos com potência inferior a 7500W para uso automotivo |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
8501.72.10 |
De potência não superior a 75 kW |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8503 ou ICR de 50% |
|
8504.31.19 |
Outros |
Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8504.40.10 |
Carregadores de acumuladores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8504.40.30 |
Conversores de corrente contínua |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8504.40.50 |
Conversores eletrônicos de frequência, para variação de velocidade de motores elétricos |
Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8504.40.90 |
Outros |
Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8505.11.00 |
-- De metal |
ICR de 50% |
|
8505.19.10 |
De ferrita (cerâmicos) |
ICR de 50% |
|
8505.19.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8505.20.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8505.90.80 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8505.90.90 |
Partes |
ICR de 50% |
|
8506.50.10 |
Com volume exterior não superior a 300 cm3 |
Bateria de Controle de portas do condutor |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8506.50.90 |
Outras |
Bateria para veículos eletrificados |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8507.10.10 |
De capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V |
Somente dos tipos utilizados em produtos englobados pelo acordo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8507.10.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8507.20.10 |
De peso inferior ou igual a 1.000 kg |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8507.30.19 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8507.50.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8507.60.00 |
- De íon de lítio |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8507.80.00 |
- Outros acumuladores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8507.90.10 |
Separadores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8507.90.20 |
Recipientes de plástico, suas tampas e tampões |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8507.90.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8511.10.00 |
- Velas de ignição |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8511.20.10 |
Magnetos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8511.20.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8511.30.10 |
Distribuidores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8511.30.20 |
Bobinas de ignição |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8511.40.00 |
- Motores de arranque, mesmo funcionando como geradores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8511.50.10 |
Dínamos e alternadores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8511.50.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8511.80.10 |
Velas de aquecimento |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8511.80.20 |
Reguladores de voltagem (conjuntores-disjuntores) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8511.80.30 |
Ignição eletrônica digital |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8511.80.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8511.90.00 |
- Partes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8512.20.11 |
Faróis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8512.20.19 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8512.20.21 |
Luzes fixas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8512.20.22 |
Luzes indicadoras de manobras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8512.20.23 |
Caixas de luzes combinadas |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8512.20.29 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8512.30.00 |
- Aparelhos de sinalização acústica |
ICR de 50% |
|
8512.40.10 |
Limpadores de para-brisas |
ICR de 50% |
|
8512.40.20 |
Degeladores e desembaçadores |
ICR de 50% |
|
8512.90.00 |
- Partes |
ICR de 50% |
|
8516.80.90 |
Outras |
Resistências aquecedoras, utilizadas para a fabricação de vela de ignição para uso automotivo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8517.14.10 |
De radiotelefonia, analógicos |
Móveis, do tipo utilizado em veículos automóveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.14.39 |
Outros |
Do tipo utilizado em veículos automóveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.14.90 |
Outros |
Do tipo utilizado em veículos automóveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.61.30 |
De telefonia celular |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
|
8517.61.99 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
8517.62.55 |
Moduladores-demoduladores (modems) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
|
8517.62.62 |
De tecnologia celular |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
|
8517.62.72 |
De frequência inferior a 15 GHz e de taxa de transmissão inferior ou igual a 34 Mbit/s, exceto os interfones |
Radio telefone para uso automotivo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8517.62.94 |
Tradutores (conversores) de protocolos para interconexão de redes (gateways) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8517.71.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
|
8517.79.00 |
-- Outras |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8518.10.10 |
Piezelétricos próprios para aparelhos telefônicos |
Micro radio telefono para uso automotivo |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8518.10.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8518.21.00 |
-- Alto-falante (altifalante) único montado na sua caixa (coluna) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8518.29.90 |
Outros |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
8518.40.00 |
- Amplificadores elétricos de audiofrequência |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8518.50.00 |
- Aparelhos elétricos de amplificação de som |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8518.90.10 |
De alto-falantes (altifalantes) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8519.81.10 |
Com sistema de leitura óptica por laser (leitores de discos compactos) |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
ICR de 50% |
8523.52.10 |
Cartões e etiquetas de acionamento por aproximação |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
|
8523.52.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso; II.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
|
8524.11.00 |
-- De cristais líquidos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8525.89.19 |
Outras |
Tele câmera posterior para estacionamento de veículos automóveis |
Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% |
8525.89.29 |
Outras |
Videocâmaras, do tipo utilizado em espelhos retrovisores de veículos automóveis |
Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% |
8526.10.00 |
- Aparelhos de radiodetecção e de radiossondagem (radar) |
Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% |
|
8526.91.00 |
-- Aparelhos de radionavegação |
Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% |
|
8526.92.00 |
-- Aparelhos de radiotelecomando |
Comando a distância para abertura/fechamento de portas. Radio telecomando volante mistral para uso automotivo |
Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% |
8527.21.00 |
-- Combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som |
Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% |
|
8527.29.00 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% |
|
8527.99.10 |
Amplificador com sintonizador (receiver) |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
|
8528.59.00 |
-- Outros |
Monitores policromáticos, especialmente desenhados para ônibus |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 45% |
8528.69.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8529 ou ICR de 50% |
|
8529.10.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8529.90.20 |
De aparelhos das posições 85.27 ou 85.28 |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% |
|
8529.90.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% |
|
8530.80.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% |
|
8531.10.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8531.90.00 |
- Partes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8532.21.11 |
Com tensão de isolação inferior ou igual a 125 V |
Capacitores de tântalo aptos para montagem em superfície SMD |
ICR de 50% |
8532.21.19 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8532.22.00 |
-- Eletrolíticos de alumínio |
ICR de 50% |
|
8532.23.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8532.24.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
ICR de 50% |
|
8532.25.10 |
Próprios para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
ICR de 50% |
|
8532.25.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8532.29.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8532.30.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8533.10.00 |
- Resistências fixas de carbono, aglomeradas ou de camada |
ICR de 50% |
|
8533.21.10 |
De fio |
ICR de 50% |
|
8533.21.20 |
Próprias para montagem em superfície (SMD - Surface Mounted Device) |
ICR de 50% |
|
8533.21.90 |
Outras |
ICR de 50% |
|
8533.29.00 |
-- Outras |
ICR de 50% |
|
8533.31.10 |
Potenciômetros |
ICR de 50% |
|
8533.31.90 |
Outras |
ICR de 50% |
|
8533.39.90 |
Outras |
ICR de 50% |
|
8533.40.11 |
Termistores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8533.40.19 |
Outras |
ICR de 50% |
|
8533.40.92 |
Outros potenciômetros de carvão |
ICR de 50% |
|
8533.40.99 |
Outras |
Resistor para uso automotivo |
ICR de 50% |
8534.00.11 |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
ICR de 50% |
|
8534.00.12 |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
ICR de 50% |
|
8534.00.13 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
ICR de 50% |
|
8534.00.19 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8534.00.20 |
Simples face, flexíveis |
ICR de 50% |
|
8534.00.31 |
Com isolante de resina fenólica e papel celulósico |
ICR de 50% |
|
8534.00.32 |
Com isolante de resina epóxida e papel celulósico |
ICR de 50% |
|
8534.00.33 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
ICR de 50% |
|
8534.00.39 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8534.00.40 |
Dupla face, flexíveis |
ICR de 50% |
|
8534.00.51 |
Com isolante de resina epóxida e tecido de fibra de vidro |
ICR de 50% |
|
8534.00.59 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8535.30.19 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
|
8536.10.00 |
- Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
|
8536.20.00 |
- Disjuntores |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
|
8536.41.00 |
-- Para uma tensão não superior a 60 V |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
|
8536.49.00 |
-- Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
|
8536.50.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
|
8536.61.00 |
-- Suportes para lâmpadas |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
|
8536.69.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
|
8536.90.10 |
Conectores para cabos planos constituídos por condutores paralelos isolados individualmente |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
|
8536.90.30 |
Soquetes para microestruturas eletrônicas |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
|
8536.90.40 |
Conectores para circuito impresso |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
|
8536.90.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 50% |
|
8537.10.20 |
Controladores programáveis |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45% |
|
8537.10.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária, exceto dos materiais não originários da posição 8538 ou ICR de 45% |
|
8538.10.00 |
- Quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes, da posição 85.37, desprovidos dos seus aparelhos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8538.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% |
|
8538.90.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% |
|
8539.10.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8539.10.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8539.21.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8539.21.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8539.29.10 |
Para uma tensão inferior ou igual a 15 V |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8539.29.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8539.39.11 |
De comprimento não superior a 500 mm e que contenham mais de 3,5 mg de mercúrio |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8539.39.12 |
De comprimento superior a 500 mm, mas não superior a 1.500 mm e que contenham mais de 5 mg de mercúrio |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8539.39.13 |
De comprimento superior a 1.500 mm e que contenham mais de 13 mg de mercúrio |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8539.39.19 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8539.39.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8539.51.00 |
-- Módulos de diodos emissores de luz (LED) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8539.90.90 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8541.41.22 |
Outros diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8542.31.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8542.32.29 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8542.32.99 |
Outras |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8542.33.19 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8542.39.19 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8542.39.20 |
Outros, não montados |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8542.39.39 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8542.39.99 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8543.20.00 |
- Geradores de sinais |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
8543.70.99 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% ou I- Montagem e soldagem de todos os componentes na placa de circuito impresso que implemente a função de Processamento central (placa principal) ; II- Integração da placa de circuito impresso montada de acordo com o inciso I, das demais placas de circuito impresso (se houver) e das demais partes elétricas, mecânicas e sub-conjuntos na formatação do produto final, e ; III.- Configuração final do produto, instalação de software (quando for o caso) e testes de funcionamento. |
|
8544.20.00 |
- Cabos coaxiais e outros condutores elétricos coaxiais |
ICR de 50% |
|
8544.30.00 |
- Jogos de fios para velas de ignição e outros jogos de fios do tipo utilizado em quaisquer veículos |
ICR de 50% |
|
8544.42.00 |
-- Munidos de peças de conexão |
ICR de 50% |
|
8544.49.00 |
-- Outros |
ICR de 50% |
|
8545.20.00 |
- Escovas |
ICR de 50% |
|
8546.20.00 |
- De cerâmica |
ICR de 50% |
|
8546.90.00 |
- Outros |
ICR de 50% |
|
8547.10.00 |
- Peças isolantes de cerâmica |
ICR de 50% |
|
8547.20.90 |
Outras |
ICR de 50% |
|
8547.90.00 |
- Outros |
ICR de 50% |
|
8706.00.20 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
ICR de 50% |
|
8707.90.10 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
ICR de 50% |
|
8708.10.00 |
- Para-choques e suas partes |
ICR de 50% |
|
8708.21.00 |
-- Cintos de segurança |
ICR de 50% |
|
8708.22.00 |
-- Para-brisas, vidros traseiros e outros vidros especificados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
ICR de 50% |
|
8708.29.11 |
Para-lamas |
ICR de 50% |
|
8708.29.12 |
Grades de radiadores |
ICR de 50% |
|
8708.29.13 |
Portas |
ICR de 50% |
|
8708.29.14 |
Painéis de instrumentos |
ICR de 50% |
|
8708.29.19 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8708.29.91 |
Para-lamas |
ICR de 50% |
|
8708.29.92 |
Grades de radiadores |
ICR de 50% |
|
8708.29.93 |
Portas |
ICR de 50% |
|
8708.29.94 |
Painéis de instrumentos |
ICR de 50% |
|
8708.29.95 |
Geradores de gás para acionar retratores de cintos de segurança |
ICR de 50% |
|
8708.29.99 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8708.30.11 |
Dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
ICR de 50% |
|
8708.30.19 |
Outras |
ICR de 50% |
|
8708.30.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8708.40.11 |
Servo-assistidas, próprias para torques de entrada superiores ou iguais a 750 Nm |
ICR de 50% |
|
8708.40.19 |
Outras |
ICR de 50% |
|
8708.40.80 |
Outras caixas de marchas |
ICR de 50% |
|
8708.40.90 |
Partes |
ICR de 50% |
|
8708.50.12 |
Eixos não motores |
ICR de 50% |
|
8708.50.19 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8708.50.80 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8708.50.91 |
De eixos não motores, dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
ICR de 50% |
|
8708.50.99 |
Outras |
ICR de 50% |
|
8708.70.10 |
De eixos propulsores dos veículos das subposições 8701.10, 8701.30, 8701.91 a 8701.95 ou 8704.10 |
ICR de 50% |
|
8708.70.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8708.80.00 |
- Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão) |
ICR de 50% |
|
8708.91.00 |
-- Radiadores e suas partes |
ICR de 50% |
|
8708.92.00 |
-- Silenciosos e tubos de escape; suas partes |
ICR de 50% |
|
8708.93.00 |
-- Embreagens e suas partes |
ICR de 50% |
|
8708.94.11 |
Volantes |
ICR de 50% |
|
8708.94.12 |
Colunas |
ICR de 50% |
|
8708.94.13 |
Caixas |
ICR de 50% |
|
8708.94.81 |
Volantes |
ICR de 50% |
|
8708.94.82 |
Colunas |
ICR de 50% |
|
8708.94.83 |
Caixas |
ICR de 50% |
|
8708.94.90 |
Partes |
ICR de 50% |
|
8708.95.10 |
Bolsas infláveis de segurança com sistema de insuflação (airbags) |
ICR de 50% |
|
8708.95.21 |
Bolsas infláveis para airbags |
ICR de 50% |
|
8708.95.22 |
Sistema de insuflação |
ICR de 50% |
|
8708.95.29 |
Outras |
ICR de 50% |
|
8708.99.10 |
Dispositivos para comando de acelerador, freio (travão), embreagem, direção ou caixa de marchas mesmo os de adaptação dos preexistentes, do tipo utilizado por pessoas incapacitadas |
ICR de 50% |
|
8708.99.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
8716.90.10 |
Chassis de reboques e semirreboques |
Sem trem rodante |
ICR de 50% |
8716.90.90 |
Outras |
ICR de 50% |
|
9015.80.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9025.11.91 |
Que contenham mercúrio |
ICR de 50% |
|
9025.11.99 |
Outros |
ICR de 50% |
|
9025.19.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
9025.90.10 |
De termômetros |
ICR de 50% |
|
9025.90.90 |
Outros |
ICR de 50% |
|
9026.10.11 |
Medidores-transmissores eletrônicos, que funcionem pelo princípio de indução eletromagnética |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9026.10.19 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9026.10.29 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9026.20.10 |
Manômetros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9026.20.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9026.80.00 |
- Outros instrumentos e aparelhos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9026.90.10 |
De instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9026.90.20 |
De manômetros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9026.90.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9027.10.00 |
- Analisadores de gás ou de fumaça (fumos) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9027.50.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9027.89.99 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9027.90.99 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9028.20.10 |
De peso inferior ou igual a 50 kg |
ICR de 50% |
|
9029.10.10 |
Contadores de voltas, contadores de produção ou de horas de trabalho |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9029.10.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9029.20.10 |
Indicadores de velocidade e tacômetros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9029.90.10 |
De indicadores de velocidade e tacômetros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9029.90.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9030.33.21 |
Do tipo utilizado em veículos automóveis |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9030.89.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9030.90.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9031.80.11 |
Dinamômetros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9031.80.40 |
Aparelhos digitais, de uso em veículos automóveis, para medida e indicação de múltiplas grandezas tais como: velocidade média, consumos instantâneo e médio e autonomia (computador de bordo) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9031.80.99 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9031.90.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.10.10 |
De expansão de fluidos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.10.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.20.00 |
- Manostatos (pressostatos) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.89.11 |
Eletrônicos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.89.19 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.89.21 |
De sistemas antibloqueantes de freio (travão) (ABS) |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.89.22 |
De sistemas de suspensão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.89.23 |
De sistemas de transmissão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.89.24 |
De sistemas de ignição |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.89.25 |
De sistemas de injeção |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.89.29 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.89.81 |
De pressão |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.89.82 |
De temperatura |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.89.83 |
De umidade |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.89.89 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.89.90 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9032.90.10 |
Circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% |
|
9032.90.91 |
De termostatos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% |
|
9032.90.99 |
Outros |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 45% |
|
9104.00.00 |
Relógios para painéis de instrumentos e relógios semelhantes, para automóveis, veículos aéreos, embarcações ou para outros veículos. |
Somente os tipos utilizados em veículos automotivos |
ICR de 50% |
9109.10.00 |
- Funcionando eletricamente |
ICR de 50% |
|
9114.90.00 |
- Outras |
Exceto coroas, hastes, básculas, rodas e rotores |
ICR de 50% |
9401.20.00 |
- Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis |
ICR de 50% |
|
9401.80.00 |
- Outros assentos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9401.99.00 |
-- Outras |
ICR de 50% |
|
9603.50.00 |
- Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9613.80.00 |
- Outros isqueiros e acendedores |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
|
9613.90.00 |
- Partes |
Mudança de posição tarifária ou ICR de 50% |
APÊNDICE III - INSTRUTIVO DE PREENCHIMENTO DO CAMPO 10 DO CERTIFICADO DE ORIGEM
O campo 10 "norma de origem" do Certificado de Origem deve ser preenchido da seguinte maneira:
- Peças:
Códigos A ou B, quando se trata de produtos totalmente elaborados ou obtidos no território de um ou mais Estados Partes, ou produtos elaborados no território de um ou mais Estados Partes exclusivamente a partir de materiais originários, respectivamente, segundo as definições da Decisão CMC Nº 05/23.
Código C-ACE14/peça quando cumpra mudança de posição tarifária ou ICR mínimo de 55%.
- Produtos automotivos incluídos nos literais "a" a "i", conjuntos e subconjuntos incluídos no literal "j" do Artigo 1º do 38º PA ao ACE 14:
Códigos A ou B, quando se trata de produtos totalmente elaborados ou obtidos no território de um ou mais Estados Partes, ou produtos elaborados no território de um ou mais Estados Partes exclusivamente a partir de materiais originários, respectivamente, segundo as definições da Decisão Conselho Mercado Comum do Mercosul CMC Nº 05/23.
Código C-ACE 14/artigo 3º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 3º do 46º Protocolo Adicional ao ACE 14.
Código C-ACE14/artigo 7º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 7º do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14.
Código C-ACE14/Artigo 9º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 9º do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14.
Código C-ACE14/Artigo 10º, sempre que tenha cumprido com o requisito estabelecido no Artigo 10 do 44º Protocolo Adicional ao ACE 14.
Código C-ACE 14, desde que tenha cumprido a origem nos demais casos.
Presidente da República Federativa do Brasil