Resolução Administrativa GABIN Nº 7 DE 25/03/2024


 Publicado no DOE - MA em 27 mar 2024


Altera dispositivo ao Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS, para tratar de operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.


Gestor de Documentos Fiscais

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 107/1995 , de 11 de dezembro de 1995, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica;

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por Resolução Administrativa,

Resolve

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Anexo 4.8 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (.....)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica:

I - às operações com energia elétrica destinadas a estabelecimento industrial exportador de alumínio ou alumina. (Incluído pela Resolução Administrativa nº 26/2020);

II - às operações de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias, mantidas pelo Poder Público Estadual e regidas por normas de Direito Público."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELLUS RIBEIRO ALVES

Secretário de Estado da Fazenda