Portaria SUBF Nº 167 DE 25/03/2024


 Publicado no DOE - RJ em 27 mar 2024


Altera os anexos I e III da Resolução Sefaz nº 886, de 30 de abril de 2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto nº 45.231/2015.


Recuperador PIS/COFINS

O Superintendente de Beneficios Fiscais Tributarios do ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015,

Considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/002173/2024;

Considerando:

- que foi publicada a Portaria SUPBF nº 152/2024, que tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015 , para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao SEI-040006/002173/2024; e

- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

Item Empresa Distribuidora Raiz CNPJ Quota Mensal em Litros
7 AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA VIBRA ENERGIA S/A 29.322.070 298.986
8 COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA RAIZEN S/A 2.027.952 189.083
65 MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA RAIZEN S/A 29.310.299 303.904
8 RÁPIDO MACAENSE LTDA /RAIZEN S/A/ 29.689.999 301.050
1 TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA IPIRANGA S/A 30.741.987 886.684
109 /TRIECON DE BARRA MANSA LTDA IPIRANGA S/A 72.167.190 185.438
126 /VIAÇÃO FALCÃO LTDA /IPIRANGA S/A/ 28.679.017 77.618
31 VIAÇÃO MIRANTE LTDA /IPIRANGA S/A/ 28.720.522 391.969
37 VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A IPIRANGA S/A 33.474.065 582.000

Art. 2º Ficam alterados os itens 1 a 4 e 6 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:

item Distribuidora Raiz CNPJ Quota mensal em litros
1 IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A 33.337.122 27.990.803,25
2 Petrobrás Distribuidora S.A.(revogada pelo art. 3º da Portaria SUBF 167 de março de 2024) 34.274.233 / 27.990.803,25
3 Raízen Combustíveis S/A / 33.453.598  
4 Tobras Distribuidora de Combustível LTDA 05.759.383 / 28.112.433,00
6 /Vibra Energia S/A / 34.274.233 17.220

Art. 3º Fica revogado item 2 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, que terá sua quota mensal em litros transferida para a distribuidora Vibra Energia S/A, que a sucedeu com mesmo CNPJ, tendo sido alterado apenas seu nome empresária.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS

Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS