Publicado no DOE - RJ em 27 mar 2024
Altera os anexos I e III da Resolução Sefaz nº 886, de 30 de abril de 2015, que disciplina a aplicação da alíquota de 6% (seis por cento) no fornecimento de óleo diesel para as empresas concessionárias ou permissionárias de transporte intermunicipal ou intramunicipal de passageiros de que trata o Decreto nº 45.231/2015.
O Superintendente de Beneficios Fiscais Tributarios do ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, em substituição à competência disposta no art. 4-A da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015,
Considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/002173/2024;
Considerando:
- que foi publicada a Portaria SUPBF nº 152/2024, que tem como objeto principal a atualização dos Anexos I e III da Resolução SEFAZ nº 886/2015 , para que as empresas concessionárias ou permissionárias possam substituir as respectivas empresas distribuidoras de combustíveis, conforme documentação apresentada nos processos anexados ao SEI-040006/002173/2024; e
- que a atualização dos Anexos supracitados não importará em aumento da cota de óleo diesel passível de aquisição com alíquota de 6% (seis por cento);
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os itens do Anexo III da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
Item | Empresa | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota Mensal em Litros |
7 | AUTO ONIBUS VERA CRUZ LTDA | VIBRA ENERGIA S/A | 29.322.070 | 298.986 |
8 | COSTA VERDE TRANSPORTES LTDA | RAIZEN S/A | 2.027.952 | 189.083 |
65 | MASTER TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LTDA | RAIZEN S/A | 29.310.299 | 303.904 |
8 | RÁPIDO MACAENSE LTDA | /RAIZEN S/A/ | 29.689.999 | 301.050 |
1 | TRANSPORTADORA TINGUÁ LTDA | IPIRANGA S/A | 30.741.987 | 886.684 |
109 | /TRIECON DE BARRA MANSA LTDA | IPIRANGA S/A | 72.167.190 | 185.438 |
126 | /VIAÇÃO FALCÃO LTDA | /IPIRANGA S/A/ | 28.679.017 | 77.618 |
31 | VIAÇÃO MIRANTE LTDA | /IPIRANGA S/A/ | 28.720.522 | 391.969 |
37 | VIAÇÃO NOSSA SENHORA DE LOURDES S/A | IPIRANGA S/A | 33.474.065 | 582.000 |
Art. 2º Ficam alterados os itens 1 a 4 e 6 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, na forma a seguir:
item | Distribuidora | Raiz CNPJ | Quota mensal em litros |
1 | IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A | 33.337.122 | 27.990.803,25 |
2 | Petrobrás Distribuidora S.A.(revogada pelo art. 3º da Portaria SUBF 167 de março de 2024) | 34.274.233 | / 27.990.803,25 |
3 | Raízen Combustíveis S/A | / 33.453.598 | |
4 | Tobras Distribuidora de Combustível LTDA | 05.759.383 | / 28.112.433,00 |
6 | /Vibra Energia S/A | / 34.274.233 | 17.220 |
Art. 3º Fica revogado item 2 do Anexo I da Resolução SEFAZ nº 886 , de 30 de abril de 2015, que terá sua quota mensal em litros transferida para a distribuidora Vibra Energia S/A, que a sucedeu com mesmo CNPJ, tendo sido alterado apenas seu nome empresária.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de março de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS