Decreto Nº 57413 DE 29/12/2023


 Publicado no DOE - RS em 29 dez 2023


Modifica os parágrafos 2º e 3º do art. 9º do Livro I do RICMS/RS, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com insumos agropecuárias, com efeitos a partir de 01.04.2024.


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 42/16, de 3 de maio de2016, e no Convênio ICMS 203/23, de 8 de dezembro de 2023, r atificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 7/16 e 52/23, publicados no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2016 e de 29 de dezembro de 2023, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6257 - No Livro I, art. 9º, ficam revogados os §§ 4º e 5º e é dada nova redação ao "caput" do § 2º e ao § 3º, conforme segue:

Art. 9º ...

...

§ 2º A fruição da isenção prevista no inciso VIII, "a", nas operações com mercadorias classificadas na posição 3808 da NBM/SH-NCM, fica condicionada a que o contribuinte deposite no Fundo de Reforma do Estado, criado pela Lei nº 10.607, de 28 de dezembro de 1995, o montante equivalente à aplicação dos seguintes percentuais sobre a diferença entre o valor do imposto calculado com e sem a utilização do benefício:

...

§ 3º O disposto no § 2º aplica-se às saídas internas de mercadorias remetidas a consumidor final, produtor rural ou contribuinte optante pelo Simples Nacional.

..

ALTERAÇÃO Nº 6258 - No Livro I, art. 23, ficam revogados os §§ 8º a 12.

Nota LegisWeb: Ver Decreto Nº 57532 DE 28/03/2024, que posterga, para 01/05/2024, a data de efeitos deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2023.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.