Lei Nº 14767 DE 22/12/2023


 Publicado no DOU em 22 dez 2023


Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", para possibilitar o uso da pedagogia da alternância nas escolas do campo.


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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 28 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as diretrizes e bases da educação nacional", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. ......

I - conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos das escolas do campo, com possibilidade de uso, dentre outras, da pedagogia da alternância;

......"(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Presidente da República Federativa do Brasil