Portaria SSER Nº 346 DE 08/12/2023


 Publicado no DOE - RJ em 11 dez 2023


Altera a Portaria SSER Nº 224/2020, que dispõe sobre tipos de requerimento no sistema atendimento digital, para inclusão do requerimento de pedido de ressarcimento de que trata a Resolução SEFAZ Nº 537/2012.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Resolução SEFAZ nº 149, de 15 de maio de 2020, e o constante dos autos do processo nº SEI-040073/000166/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Fica incluído o art. 1º- K na Portaria SSER nº 224, de 18 de maio de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 1º - K. O requerimento de pedido de ressarcimento de que trata a Resolução SEFAZ nº 537, de setembro de 2012, deve ser realizado pelo Atendimento Digital, a partir de 01 de janeiro de 2024.

§ 1° Para os efeitos do § 11, do art. 16-A, do Capítulo VII-A, da Resolução SEFAZ nº 537/2012, com redação dada pela Resolução SEFAZ nº 585/2023, consideram-se as operações de saída interestaduais realizadas por contribuinte substituído a partir de 01/12/2023, a fim de que seja originado pedido de ressarcimento, cujo requerimento será exclusivamente feito através do Atendimento Digital.

§ 2° A data de 01/12/2023 também deve ser considerada para fins do disposto no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 585/2023.”.

Art. 2º O recurso previsto no §4º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 585/2023, deverá ser interposto através de processo administrativo no SEI, inclusive para as operações de saída interestaduais realizadas a partir de 01/12/2023, nos casos que o contribuinte substituído entenda que não haja a incorreção prevista no § 4º, do art. 16-A, do Capítulo VII-A, da Resolução SEFAZ nº 537/2012.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SSER nº 344 de 29 de novembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2023

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita