Decreto Nº 57326 DE 21/11/2023


 Publicado no DOE - RS em 23 nov 2023


Altera o RICMS/RS, referente a isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 100/21, de 8 de julho de 2021, no Convênio ICMS 93/23, de 4 de agosto de 2023, e no Convênio ICMS 145/23, de 29 de setembro de 2023 , ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Atos Declaratórios CONFAZ n os 16/21, 31/23 e 40/23, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, de 25 de agosto de 2023 e de 20 de outubro de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6207 - No Livro I, art. 9º, inciso CCXVI, é dada nova redação ao "caput", mantendo a redação de suas notas, e à tabela, conforme segue:

Art. 9º ...

...

CCXVI - operações com medicamentos que contenham o seguinte princípio ativo, destinados a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME:

...

Item

Princípio Ativo

Apresentação

NBM/SH-NCM Medicamento

1

Risdiplam

0,75 mg/mL x 80 mL- pó para solução oral

3004.90.69


 ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 21 de novembro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.