Lei Nº 7329 DE 31/10/2023


 Publicado no DOE - DF em 1 nov 2023


Altera a Lei Nº 1254/1996, que dispõe sobre o ICMS, quanto à restituição integral ou parcial do valor do imposto pago no regime de substituição tributária.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 26, II, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. (…)

II – se verifique que, na operação realizada com o consumidor ou usuário final, ficou configurada obrigação principal de valor inferior à presumida, hipótese em que a restituição é parcial, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 27 de outubro de 2016, observado o prazo prescricional."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de outubro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA