Decreto Nº 57220 DE 26/09/2023


 Publicado no DOE - RS em 27 set 2023


Altera o RICMS/RS, relativamente ao quanto ao crédito presumido concedido aos estabelecimentos industriais importadores de veículos automotores novos.


Recuperador PIS/COFINS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017,  ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO  Nº  6182  -  No  Livro  I,  art.  32,  inciso  LXVIII,  fica  acrescentada  nota  ao  "caput"  com  a  seguinte redação:

Art. 32.  ...

...

LXVIII - ...

NOTA  -  O  Termo  de  Acordo  previsto  no  "caput",  ao  disciplinar  as  condições  para  a  fruição  do  benefício,  poderá estabelecer a aplicação de percentuais iguais ou inferiores aos estabelecidos nas alíneas deste inciso, conforme o atendimento de condições específicas nele estabelecidas para a empresa.

...

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de setembro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.