Decreto Nº 57180 DE 10/09/2023


 Publicado no DOE - RS em 12 set 2023


Altera o RICMS/RS, para conceder isenção do ICMS nas doações a título gratuito de alimentos nas hipóteses que menciona.


Substituição Tributária

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 87/23, de 4 de agosto de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 31/23, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6170 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentado o inciso CCXXIII com a seguinte redação:

Art. 9º ...

...

CCXXIII - saídas, até 30 de abril de 2024, decorrentes de doações, a título gratuito:

NOTA - Esta isenção aplica-se também às correspondentes prestações de serviço de transporte.

a) por estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos "in natura", produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, de excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano, nos termos estabelecidos na Lei Federal nº 14.016, de 23 de junho de 2020;

b) de gêneros alimentícios e excedentes de alimentos, nos termos estabelecidos na Lei nº 15.390, de 3 de dezembro de 2019.

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de setembro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.