Decreto Nº 57163 DE 31/08/2023


 Publicado no DOE - RS em 31 ago 2023


Altera o RICMS/RS, prorrogando a vigência do benefício de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de suínos vivos.


Impostos e Alíquotas por NCM

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 103/23, de 4 de agosto de 2023, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 31/23, publicado no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6169 - No Livro I, art. 23, o inciso LVIII passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 23. ... ...

LVIII - 50% (cinquenta por cento), no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de julho de 2024, nas saídas interestaduais, decorrentes de vendas realizadas por produtor rural, de suínos vivos, quando a alíquota aplicável for 12% (doze por cento);

NOTA - Ficam convalidadas, no período de 1º a 31 de agosto de 2023, as operações realizadas de acordo com o disposto neste inciso na redação dada pelo Decreto nº 56.963, de 31 de março de 2023. ...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2023

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 31 de agosto de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.