Lei Complementar Nº 486 DE 22/06/2023


 Publicado no DOM - Campo Grande em 26 jun 2023


Altera dispositivos da Lei Complementar n. 74, de 6 de setembro de 2005 e da Lei Complementar n. 129, de 9 de dezembro de 2008, que, respectivamente, dispõem sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo e institui normas de parcelamento administrativo no Município de Campo Grande.


Gestor de Documentos Fiscais

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande-MS, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o inciso VIII do art. 31, da Lei Complementar n. 74, de 6 de setembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. (...)

(...)

VIII - o valor da contrapartida, que será implantado na inscrição imobiliária do imóvel, poderá ser pago de forma parcelada, nos termos da Lei Complementar n. 129, de 9 de dezembro de 2008. ” (NR)

Art. 2º Fica alterado o inciso VIII do art. 54, da Lei Complementar n. 74, de 6 de setembro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 54. (...)

(...)

VIII - após a apresentação das certidões do cartório de Registro de Imóveis, comprovando os registros do loteamento e do instrumento de garantia, a administração municipal expedirá o Termo de Licenciamento para Início de Obras (TIO), válido por 4 (quatro) anos, a contar da data de sua expedição, podendo ser prorrogado no máximo uma vez, por mais 4 (quatro) anos, a pedido do empreendedor, com as devidas justificativas; ” (NR)

Art. 3º Ficam alterados os incisos I e IV do art. 2º, da Lei Complementar n. 129, de 9 de dezembro de 2008, passando a vigorar com as seguintes redações:

“Art.2º (...)

I - infrações à legislação de trânsito e de caráter ambiental;

(...)

IV - alienação de área. ” (NR)

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 22 DE JUNHO DE 2023.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal