Decreto Nº 35486 DE 26/05/2023


 Publicado no DOE - CE em 30 mai 2023


Ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o convênio que indica e dá outras providências.


Portal do SPED

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 88 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a realização da 368ª, 369ª e 370ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, respectivamente, nos dias 11 de março de 2023, 28 de março de 2023,9 de setembro de 2022 e 28 de abril de 2023, que introduzem alterações na legislação estadual;

CONSIDERANDO a realização da 188ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, nos dias 31 de março de 2023, 12,13 e 14 de abril de 2023, que introduz alterações na legislação estadual;

DECRETA:

Art. 1.º Ficam ratificados e incorporados à legislação tributária estadual:

I - Ajustes SINIEF 01/23, 02/23, 03/23, 04/23, 05/23, 06/23, 07/23, 08/23, 09/23, 10/23, 11/23, 12/23, 13/23;

II - Convênios ICMS 10/23, 11/23, 12/23, 13/23, 15/23, 16/23, 17/23, 19/23, 20/23, 21/23, 22/23, 23/23, 24/23, 25/23, 26/23, 27/23, 29/23, 38/23, 42/23, 43/23, 44/23, 45/23, 49/23, 50/23, 51/23, 52/23, 53/22, 54/22, 55/23, 60/23, 61/23, 63/23, 64/23, 65/23 e 67/23;

III - Protocolo ICMS 13/23.

Art. 2.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, relativamente aos convênios, após 15 (quinze) dias da data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), conforme art. 36 do Convênio ICMS 133/97, que aprova o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2023.

Elmano de Freitas da Costa GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Fabrízio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA