Publicado no DOE - RS em 11 mai 2023
Altera o RICMS/RS, quanto ao crédito presumido do ICMS concedido aos estabelecimentos industriais importadores de veículos automotores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/17, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO Nº 6126 - No Livro I, art. 32, LXVIII, "e", o item 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
...
...
e) ...
...
2 - no período de 1º de março de 2015 a 31 de dezembro de 2032, 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento);
...
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2025.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 10 de maio de 2023.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA ,
Governador do Estado, em exercício.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.