Portaria SRE Nº 34 DE 05/05/2023


 Publicado no DOE - SP em 6 mai 2023


Altera a Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e (NF-e, modelo 65) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - DANFE - NFC-e, sobre o credenciamento de contribuintes e dá outras providências.


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O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 07/05, de 30 de setembro de 2005, e no § 2º do artigo 212-O do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o item 3 do § 5º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:

“3 - caso ocorram problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda e Planejamento ou a obtenção de resposta à solicitação de Autorização de Uso do referido documento, deverá ser observado, no que couber, o disposto no artigo 10.” (NR).

Artigo 2º Fica acrescentado, com a redação que se segue, § 9º ao artigo 10 da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015:

“§ 9º - A ocorrência de problemas técnicos de que trata “caput” não exime o contribuinte da obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais, nos termos previstos na legislação.” (NR).

Artigo 3º Fica revogado o § 6º do artigo 2º da Portaria CAT 12/15, de 4 de fevereiro de 2015.

Artigo 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.